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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um contrato de arrendamento iniciado em Janeiro de 2021, que é renovável em iguais períodos de 1 ano.

    Acontece que neste final do mês de Janeiro, a senhoria envia me a fatura tradicional, com um aumento de 10% na renda, alegando que me enviou carta em Outubro de 22, sendo que eu nada recebi, nem sequer o aviso (presumo que com "carta" se esteja a falar carta registada no mínimo).

    Sendo que eu já tinha pago este respetivo mês de Janeiro, sem os 10% e nem sequer me disseram nada.

    Inclusive estive em contacto com o senhorio por causa de uma avaria e ele nada disse sobre o assunto.

    De notar, que possuo no contrato uma clausula que estipula que qualquer correspondencia de carta registada devolvida pelos Correios independente do motivo, será considerada rcebida. (Acontece que eu nem aviso de receção tenho, nada)

    Como posso proceder? Julgo que a minha situação se enquadra no limite legal de 2%. Mesmo esse aumento tem que ser comunicado previamente coisa que não foi feito, mas que a senhoria alega que fez.
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    • 26 janeiro 2023

     # 2

    Converse com a senhoria sobre essa questão, referindo que, se não existindo acordo entre as partes, a actualização da renda não pode exceder os 2%.
  2.  # 3

    Fala com a senhoria e peça o comprovativo do registo enviado em que supostamente houve essa comunicação.
    E teoricamente não pode exceder esse coeficiente( Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro)
  3.  # 4

    Colocado por: sizeConverse com a senhoria sobre essa questão, referindo que, se não existindo acordo entre as partes, a actualização da renda não pode exceder os 2%.


    Após email trocado, a senhoria anexou um comprovativo de receçao. Acontece que se enganou na morada, portanto nunca na vida iria receber aquilo.

    Posso considerar que não recebi, e cumprir o contrato normalmente?
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    • 26 janeiro 2023

     # 5

    Mesmo que tivesse recebido a comunicação, a actualização da renda à taxa de 10% é ilegal.
  4.  # 6

    Colocado por: fanPPP

    Após email trocado, a senhoria anexou um comprovativo de receçao. Acontece que se enganou na morada, portanto nunca na vida iria receber aquilo.

    Posso considerar que não recebi, e cumprir o contrato normalmente?


    Claro... se a morada está incorrecta. Se não iriam ser só artistas...


    Colocado por: sizeMesmo que tivesse recebido a comunicação, a actualização da renda à taxa de 10% é ilegal.

    Sem dúvida, e a senhoria poderia rescindir o contrato, mas falhando os compromissos anteriores o contrato ja foi renovado.
  5.  # 7

    Falei com o meu advogado, que diz que ela não tem fundamento legal para fazer isto.

    O objetivo dela seria apresentar a proposta no mes de Outubro, e se não quisesse rescindia.

    Presumo que agora não o possa fazer...
  6.  # 8

    eu ia fazer-me de advogado do diabo, porque isto dos avisos de recepção dá para os dois lados.
    o inquilino tb o pode receber, deita-lo fora e dizer que nunca foi avisado.

    mas pelos visto neste caso foi o senhorio que errou, porque enviou para a morada errada.

    sendo assim, pode-se considerar que o inquilino não foi avisado dentro do prazo legal que o contrato seria rescindido, pelo que renovou automaticamente.

    tenho renovado, o aumento máximo é aquele que a lei determina, os tais 2%.

    por outro lado, já está a ver o que vai acontecer no final deste ano, não está. o senhorio não vai errar duas vezes. pelo menos tem tempo para procurar outra casa.
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    • 26 janeiro 2023

     # 9

    Colocado por: fanPPPFalei com o meu advogado, que diz que ela não tem fundamento legal para fazer isto.

    O objetivo dela seria apresentar a proposta no mes de Outubro, e se não quisesse rescindia.

    Presumo que agora não o possa fazer...


    Também não poderia rescindir ou opor-se à renovação automática.
    O contrato iniciado em Janeiro de 2021 tem o seu termo daqui a 1 ano.
  7.  # 10

    Claro que não. Em principio ela não pode rescindir o contrato, pode é opor-se à renovação.
    Artigo 1097.º
    3 — A oposição à primeira renovação do contrato,
    por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos
    três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato
    em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto
    no número seguinte.
    Agora depende das clausulas do contrato.
  8.  # 11

    Aqui a questão é que não queria entrar e responder "pela força" porque sempre tivemos uma boa relaçao.

    E sei que com o aumento das taxas de juro, seria normal haver uma retificação (se bem que a renda por si só já é abusiva).

    O que me caiu mal, foi o trato, de nem sequer uma chamada ou sms, quando viram que claramente a carta não foi recebida.

    Aliás basta ir ao site dos CTT, que se ve claramente que a carta tinha a morada errada.
  9.  # 12

    Pois sempre tiveram uma boa relação, mas pedir 10% de aumento para um contrato novo acho um exagero.
    Tenho um contrato que se iniciou em Outubro de 2021 e ainda não lhe aumentei a renda, os bons inquilinos são para estimar.
    Concordam com este comentário: Dani
 
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