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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Na ultima reunião de condomínio foi decidido pelo administrador de condomínio que uma fachada do edifício tem de ser reparada. E uma vez que a minha fração fica no ultimo andar e é o único T3 do edifício eu teria de pagar mais que os outros condôminos uma vez que a permilagem da minha fração é maior.
    a minha duvida é se isto é mesmo assim. ou seja se acontece o mesmo em outros locais. existir um orçamento para uma obra. e os condôminos pagarem valores diferentes uns dos outros para um bem que é de todos. Qual é a lei que rege este tipo de casos?
    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Então você tem maior permilagem que os restantes e queria pagar igual?

    Naturalmente que pagam em função da permilagem, até as quotas mensais são assim.

    Se paga mensalidade igual aos restantes está a ser beneficiado.
    • RCF
    • 27 janeiro 2023 editado

     # 3

    Colocado por: Luís79Na ultima reunião de condomínio foi decidido pelo administrador de condomínio

    Quem decide não é o administrador de condomínio, mas sim a assembleia de condomínio

    Colocado por: Luís79E uma vez que a minha fração fica no ultimo andar e é o único T3 do edifício eu teria de pagar mais que os outros condôminos uma vez que a permilagem da minha fração é maior.
    a minha duvida é se isto é mesmo assim. ou seja se acontece o mesmo em outros locais. existir um orçamento para uma obra. e os condôminos pagarem valores diferentes uns dos outros para um bem que é de todos.

    Sim, deverá ser assim. Cada condómino paga de acordo com a permilagem do seu apartamento. Só não será assim se, unanimemente, a assembleia decidir de forma diferente.

    Colocado por: Luís79Qual é a lei que rege este tipo de casos?

    Artigo 1424.º (Código Civil)
    Encargos de conservação e fruição - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
 
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