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    • N3RO
    • 1 fevereiro 2023

     # 1

    Caros colegas,

    Temos um condómino que está "obrigado" a pagar mensalmente, até ao dia 8, uma determinada quantia até liquidação total da dívida de condomínio.

    Este acordo foi homologado pelo juíz do Julgado de Paz.

    A minha questão é: poderá o condómino ser executado logo após o primeiro incumprimento? Quais os critérios que determinarão o incumprimento do acordo?

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: N3ROCaros colegas,

    Temos um condómino que está "obrigado" a pagar mensalmente, até ao dia 8, uma determinada quantia até liquidação total da dívida de condomínio.

    Este acordo foi homologado pelo juíz do Julgado de Paz.

    A minha questão é: poderá o condómino ser executado logo após o primeiro incumprimento? Quais os critérios que determinarão o incumprimento do acordo?

    Obrigado


    Meu estimado, salvo sempre melhor opinião, nomeadamente do que resultar concretamente da decisão julgada,

    Quanto ao cumprimento das obrigações, estas assentam em 3 princípios básicos: o da pontualidade, o da integralidade e o da boa fé. Vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/01/o-cumprimento-das-obrigacoes.html

    Quanto à mora, esta não cessa necessariamente no oitavo dia de cada mês. Vida aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/07/prazo-pagamento-quotas.html

    Quanto ao pagamento de um dívida em duodécimos, dimana do art. 781º do CC que o não pagamento de uma prestação importa o vencimento (exigibilidade e coercibilidade imediata) de todas as prestações que faltam até ao final.

    Destas sortes, nada obsta à execução, se bem que, perante um pontual incumprimento, deva primeiramente contactar o devedor alertando-o para a necessidade de cumprir com a assumida obrigação, sob pena de poder incorrer no referido sancionatório.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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