Colocado por: size
As áreas afectas a uma fração autónoma não passam a ser áreas restritas para um arrendatário.
Não existe nenhuma lei que restrinja o arrendamento conjunto de uma fração autónoma com um lugar de estacionamento que lhe está afecto. O condomínio não tem que autorizar tal arrendamento.
Seria absurdo, quando de um arrendamento, as áreas afectas à fração ficassem sem utilização, por dependerem de autorização do condomínio.
Um arrendatário passa a ser detentor dos mesmos direitos de utilização do prédio utilizados pelo condómino/senhorio.
Colocado por: Varejote
O acesso pelas partes comuns até à habitação dentro do prédio também é uma área restrita.
Colocado por: marco1bluthunder
aqui a questão é que o lugar de garagem só pode ser arrendado legalmente conjuntamente com o apartamento, é claro que o novo inquilino regra geral é desconhecido do condominio, não é preciso estar com formalismos para o condominio, quanto muito o senhorio pode avisar a administração que tem um novo inquilino.
Em suma legalmente se o espaço de garagem está adstrito á fração não pode o senhorio alugar á parte o lugar e o apartamento.
Colocado por: marco1bluthender
legalmente não é possivel, antigamente ainda havia uns compadrios que conseguiram constituir em propriedade horizontal as garagens como frações autonomas, hoje em dia não é assim, os estacionamentos são para os utentes das frações ou adstritos a elas tendo em vista os rácios regulamentares para o estacionamento verso habitantes/ fogos.
Colocado por: marco1bluthender
legalmente não é possivel, antigamente ainda havia uns compadrios que conseguiram constituir em propriedade horizontal as garagens como frações autonomas, hoje em dia não é assim, os estacionamentos são para os utentes das frações ou adstritos a elas tendo em vista os rácios regulamentares para o estacionamento verso habitantes/ fogos.
Colocado por: ElaineOlá, desculpe aqui estar a meter na conversa, mas só para concluir, se a garagem for uma fração autonoma então pode ser arrendada?