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  1.  # 21

    Colocado por: size

    As áreas afectas a uma fração autónoma não passam a ser áreas restritas para um arrendatário.

    Não existe nenhuma lei que restrinja o arrendamento conjunto de uma fração autónoma com um lugar de estacionamento que lhe está afecto. O condomínio não tem que autorizar tal arrendamento.
    Seria absurdo, quando de um arrendamento, as áreas afectas à fração ficassem sem utilização, por dependerem de autorização do condomínio.
    Um arrendatário passa a ser detentor dos mesmos direitos de utilização do prédio utilizados pelo condómino/senhorio.
    Concordam com este comentário:Pickaxe


    size, atenção que eu não estava a dizer que o condomínio tinha de dar autorização para arrendamento do apartamento em si, mas sim caso se tratasse apenas da garagem. Obviamente se se aluga o apartamento e garagem a pessoa teria que ter acesso aos mesmos. Falo quando o lugar de garagem possa vir a ser alugado a uma pessoa estranha ao condomínio. Mas pronto se diz conhecedor da lei, estou esclarecido, pois como frisei não era do meu conhecimento se existia lei nesse sentido.
  2.  # 22

    Colocado por: Varejote

    O acesso pelas partes comuns até à habitação dentro do prédio também é uma área restrita.


    Certo, mas aqui a questão é alugar a garagem a uma pessoa desconhecida do condomínio. Mas pelo que o size disse, não existe lei que o proiba, por isso da minha parte está esclarecido
  3.  # 23

    bluthunder

    aqui a questão é que o lugar de garagem só pode ser arrendado legalmente conjuntamente com o apartamento, é claro que o novo inquilino regra geral é desconhecido do condominio, não é preciso estar com formalismos para o condominio, quanto muito o senhorio pode avisar a administração que tem um novo inquilino.
    Em suma legalmente se o espaço de garagem está adstrito á fração não pode o senhorio alugar á parte o lugar e o apartamento.
  4.  # 24

    Colocado por: marco1bluthunder

    aqui a questão é que o lugar de garagem só pode ser arrendado legalmente conjuntamente com o apartamento, é claro que o novo inquilino regra geral é desconhecido do condominio, não é preciso estar com formalismos para o condominio, quanto muito o senhorio pode avisar a administração que tem um novo inquilino.
    Em suma legalmente se o espaço de garagem está adstrito á fração não pode o senhorio alugar á parte o lugar e o apartamento.


    O problema é que se vê garagens alugadas a uma pessoa e o apartamento a outra. Legalmente ou não sei . No prédio de um familiar andavam com essa ideia, e o administrador disse logo que para isso acontecer o condomínio tinha de autorizar.
  5.  # 25

    bluthender

    legalmente não é possivel, antigamente ainda havia uns compadrios que conseguiram constituir em propriedade horizontal as garagens como frações autonomas, hoje em dia não é assim, os estacionamentos são para os utentes das frações ou adstritos a elas tendo em vista os rácios regulamentares para o estacionamento verso habitantes/ fogos.
  6.  # 26

    Colocado por: marco1bluthender

    legalmente não é possivel, antigamente ainda havia uns compadrios que conseguiram constituir em propriedade horizontal as garagens como frações autonomas, hoje em dia não é assim, os estacionamentos são para os utentes das frações ou adstritos a elas tendo em vista os rácios regulamentares para o estacionamento verso habitantes/ fogos.


    Sim, aqui ao pé de mim tenho uns prédios desses
  7.  # 27

    Colocado por: marco1bluthender

    legalmente não é possivel, antigamente ainda havia uns compadrios que conseguiram constituir em propriedade horizontal as garagens como frações autonomas, hoje em dia não é assim, os estacionamentos são para os utentes das frações ou adstritos a elas tendo em vista os rácios regulamentares para o estacionamento verso habitantes/ fogos.


    Sim, aqui ao pé de mim tenho uns prédios desses.

    Marco, obrigado pela informação
  8.  # 28

    Olá, desculpe aqui estar a meter na conversa, mas só para concluir, se a garagem for uma fração autonoma então pode ser arrendada?
    • size
    • 24 outubro 2024

     # 29

    Colocado por: ElaineOlá, desculpe aqui estar a meter na conversa, mas só para concluir, se a garagem for uma fração autonoma então pode ser arrendada?


    Sim, pode ser arrendada sem necessidade de autorização do condomínio.
  9.  # 30

    Mais um tópico em que a pessoa que o criou, nunca mais voltou:

    PAULO PEDRO
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