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    • Temutis
    • 12 fevereiro 2023 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Sou residente no Reino Unido e assinei com a minha ex parceira um CPCV em Portugal. Sou cidadão Português e ela cidadã Britânica.
    Não estamos registados em Portugal como estando a viver em união de facto, na verdade, no contracto redigido em Português e Inglês, o nosso estado civil é solteiro/single.

    Todos os pagamentos de forma a cumprir o acordo assinado no CPCV foram feitos por mim usando para esse efeito, a minha conta bancária pessoal e Portuguesa.
    Quando nos separamos, falei com a imobiliária que tratou de enviar um aditamento para a minha ex assinar de forma a sair do contracto, algo que já tínhamos concordado e que faz todo o sentido visto que não fez qualquer pagamento para o mesmo isto quando teria de cobrir 50% dos custos, mas entretanto mudou de ideas
    A meu ver, somos apenas parceiros de negócio perante a lei Portuguesa mas visto que não quer assinar o aditamento do contracto sem
    que haja uma divisão de algo para o qual nunca contribui, não me resta outro caminho a não ser a via legal.

    A questão que ponho e tendo em conta que é uma cidade Britânica sem qualquer vinculo com e em Portugal, qual a melhor e mais célere forma de resolver a situação porque no final arrisco-me a a totalidade do que paguei se nao conseguir que retire o nome dela do contracto de forma a conseguir um empréstimo.

    Muito obrigado.
    • Temutis
    • 12 fevereiro 2023 editado

     # 2

    Depois de uma pesquisa, encontrei estes artigos, mas só alguem com experiencia em vocabolário legal é que saberá se ajuda.

    Artigo 430.º
    (contrato-promessa)

    1 - Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, em qualquer caso e desde que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso; a requerimento deste, a mesma sentença poderá ordenar a modificação do contrato nos termos do artigo 437.º

    Artigo 437.º
    (Condições de admissibilidade)

    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.


    Publicação: Diário da República n.º 53/1985, Série I de 1985-03-05, páginas 546 - 548

    É certo que celebrado o contrato-promessa sem essa exclusão os promitentes já não podem arrepender-se e são obrigados à celebração do contrato prometido, a menos que a isso se oponha a natureza da obrigação. Mas se esse arrependimento, por mera e oportuna conveniência futura, não pode dar-se, se o contrato-promessa for celebrado por escritura pública, mas apenas com base em vício da sua vontade, igualmente se não pode aceitar tal arrependimento no caso de documento particular, a não ser também por viciação da vontade do promitente. É que num e noutro caso quem se vincula a celebrar um contrato futuro normalmente não o faz já com a predisposição de o não cumprir, consoante as suas conveniências futuras, antes o faz com o propósito de o cumprir, pelo que deve ser obrigado se se recusar a fazê-lo sem justificação.
    E isto porque, como já o evidenciámos, nenhuma pessoa normal vai assinar um contrato-promessa sem estar minimamente informada das suas obrigações e dos seus direitos.
  1.  # 3

    Colocado por: Temutisqual a melhor e mais célere forma de resolver a situação


    Olá.
    Diria para deixar de perder tempo na internet e contactar um advogado, que é para isso que eles servem. Boa sorte Temutis.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
  2.  # 4

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Olá.
    Diria para deixar de perder tempo na internet e contactar um advogado, que é para isso que eles servem. Boa sorte Temutis.


    Boa noite Miguel,

    Já o fiz e tenho reuniao para a semana, só queria tentar ter um pouco de contexto.

    Obrigado
 
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