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  1.  # 21

    quase que me apanhava a passar ali

    Colocado por: FabioCaseiroAinda esta noite apanhei um gato a vaguear pelo jardim
      received_853527399048026.jpeg
  2.  # 22

    Colocado por: hangas

    E os clientes residenciais estão abrangidos pela lei da segurança privada?

    Coloco a questão à discussão porque já tive informação contraditória neste sentido. E para ser franco a explicação mais credível foi de quem afirma de não (com formação em direito) vs. quem diz que sim de forma categórica (instaladores) mas sem explicar porquê. Apenas dizem "é a lei" (qual?)

    Segundo o que me foi transmitido há dois conjuntos de legislação que são muitas vezes misturados no mesmo saco, mas com âmbitos diferentes. Um é a lei da segurança privada que regula sim, as centrais de alarme e vídeo-vigilância nomeadamente em estabelecimentos abertos ao publico, principalmente nos casos em que a mesma é obrigatória por lei.

    A outra é Lei da Proteção dos Dados pessoais, que impõe sim limitações à forma como as câmaras são instaladas no geral. Nomeadamente a não cobertura de espaços públicos, outra propriedades privadas, etc.


    A própria CPND que é mais papista que o papa nestas questões parece afastar o âmbito da lei da segurança privada nos casos puramente residenciais.


    https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/

    O que faz algum sentido, até porque há requisitos que não fazem sentido ser exigidos a meros particulares, nomeadamente o permitir o acesso em tempo real, presencial ou remotamente, as forças de segurança, ou a codificação dos registos, ou o limite para armazenamento das imagens.

    Quanto particulares não há por ai com camaras WiFi do AliExpress com SD card que não permitem essa gestão? Claro que como a CPDN diz, se houver suspeita que uma camara apanha o que não deve, é fazer queixa crime e deixar decorrer o processo.
    Mas, pessoalmente, e por uma questão de bom senso, também não acredito que uma camara num logradourou (e a cobrir apenas o mesmo) ou dentro de uma garagem de numa moradia estejam sujeitas a todas as exigencias de um sitema CCTV de uma discoteca ou bomba de gasolina.


    Vou tentar resumir:

    Alarmes residenciais - se não tem sirene interior (audível no exterior) nem exterior não é necessário instalador certificado nem registo na PSP, caso contrário é necessário instalador certificado

    Videovigilância residencial - não necessita de instalador certificado nem registos na PSP ou CNPD, tem no entanto que cumprir a legislação em termos de não filmar vizinhos, inquilinos, via pública, servidões etc. Pode gravar os dias que quiser e onde quiser.

    Alarmes comerciais ou em estabelecimentos com instalação obrigatória - É necessário instalador certificado.

    Videovigilância em estabelecimentos comerciais, empresas, condomínios etc - É necessário instalador certificado. gravações 30 dias exatamente (salvo raras execpçoes em que é mais), tem um conjunto de regras sobre o que pode ou não filmar, não pode filmar via pública, neste momento não é necessário informar a CNPD.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas, NTORION, ricardo.rodrigues, rpmmsantos
  3.  # 23

    Colocado por: Bigmousequase que me apanhava a passar ali



    Bem me parecia que havia muita atividade suspeita por estas bandas :p
  4.  # 24

    Tal como eu a grande maioria já se apercebeu que se pedir informações escritas a vários postos da GNR, PSP, CNPD, etc, existem informações contraditórias muitas vezes dependentes de quem escreve.
    Qual a legislação para videoporteiros?
    Posso instalar um qualquer?
    Porque é que há no mercado alguns que gravam como sistemas CCTV e não são proibidos?
 
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