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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Estamos a ajudar um familiar num processo de arrendamento e recorremos ao forum para pedir a vossa sempre util opinião.
    Fomos contactados por um casal de leste, com contratos assinados no verão de 2022 desde o verão.
    Um trabalha numa empresa portuguesa com contrato sem termo e o outro trabalha remotamente para uma empresa no reino unido.
    Temos os contratos de trabalho e comprovativo de deposito mensal da empresa portuguesa (via Revolut).
    A licença de residencia deve sair neste verão e temos o contacto da pessoa que trata das suas questões de deslocalização.

    Para este ser um arrendamento feliz, como nos podemos prevenir e fazer tudo certo?
    Certamente não terão fiadores...
    É possível fazer um contrato desde que eles tirem NIF português?

    Muito obrigado.
    • size
    • 18 fevereiro 2023

     # 2

    Tem todos os ingredientes para correr mal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: houselover
  2.  # 3

    E como melhorar esse cenário?
    Que garantias podem e devem ser exigidas a estrangeiros com trabalhos bem remunerados (a menor taxa de esforço de todas as propostas recebidas)?
    - NIF PT, claro
    - abertura de conta em PT?
    - garantia bancária na conta em PT?

    Muito obrigao uma vez mais.
  3.  # 4

    Pagar algumas rendas em avanço
    Concordam com este comentário: houselover, jorgemlflorencio
  4.  # 5

    Colocado por: sizeTem todos os ingredientes para correr mal

    Hoje em dia alugar casa, na qualidade de proprietário, é uma atividade de risco.
  5.  # 6

    Solicite o que silicitaria para outros.
    comprovativo de renda
    Fiadores
    Contacta a empresa para conferir se trabalham mesmo lá.

    Paga a um advogado para redigir o contrato por forma a proteger.
    Concordam com este comentário: Dani
    Estas pessoas agradeceram este comentário: houselover
  6.  # 7

    Colocado por: Reduto25Pagar algumas rendas em avanço


    Para além das duas que a nossa lei permite.
    Uma declaração assinada em como foi oferecido e recebido o valor extra?

    Iremos contactar a empresa portuguesa e a empresa que gere aquelas deslocalizações.

    O contrato que temos é o que contávamos usar, caso o arrendamento se concretize. Com ajustes no período de arrendamento (eventualmente 1 ano renovável), e as duas rendas adiantadas e duas de caução.
  7.  # 8

    Colocado por: Reduto25Pagar algumas rendas em avanço
    Concordam com este comentário:houselover

    Para além das duas é ilegal e não serve de nada . Limita-se a empurrar coma barriga um eventual problema mais tarde.
  8.  # 9

    Colocado por: Carvai
    Para além das duas é ilegal e não serve de nada . Limita-se a empurrar coma barriga um eventual problema mais tarde.


    Rendas adiantadas só 2.

    Mas caução penso que não tem limitações https://dre.pt/dre/lexionario/termo/caucao-renda
  9.  # 10

    Não há milagres ou assim ou sopas 2 rendas não arrendava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: houselover
  10.  # 11

    Ainda há poucos meses arrendei um T2 em Benfica por 750€. Tive estrangeiros a oferecerem 1 ano de rendas adiantadas. Não aceitei e aluguei sem qualquer renda ou caução adiantada. Exigia garantia bancária e acabei por prescindir. O risco é igual, em caso de incumprimento só pode acionar o processo de despejo 3 messes após a falta de pagamento. Ter rendas adiantadas só serve para protelar o problema.
    Concordam com este comentário: Dani
  11.  # 12

    Supostamente agora com a nova medida do governo, o estado intervém e paga a renda do inquilino ao fim de 3 meses, enquanto o mesmo aguarda "julgamento" para saber o porquê de não pagar.

    Ou seja, com 3 rendas de adiantamento já fica com todo o possível tempo do incumprimento "coberto". A partir daí, entra o estado.

    Claro que para isto tem de haver contrato no portal das finanças, e aí precisa de NIF dos arrendatários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  12.  # 13

    Colocado por: PedroNunes24
    Ou seja, com 3 rendas de adiantamento já fica com todo o possível tempo do incumprimento "coberto". A partir daí, entra o estado.

    Errado, o incumprimento só começa a contar quando as rendas adiantadas e falsas cauções terminarem.
    Esta proposta do Estado parece ser uma boa ideia mas tenho muitas duvidas que funcione. As dividas das rendas serem cobradas pelas Finanças tal como as portagens já era uma medida boa para dissuadir os caloteiros pois passavam a constar como devedores ao Estado e limitar a continuação de falcatruas.
    Afinal o Estado ao sacar 30% do valor das rendas ao menos podia defender os seus rendimentos e não proteger os caloteiros.
    No caso de pessoas verdadeiramente necessitadas então o Estado pode intervir e pagar diretamente ao senhorio. Além de recuperar logo 30% é muito mais barato que construir uma casa para essas pessoas com os resultados que vemos nos bairros sociais.
    Concordam com este comentário: jp2011, Extravagancia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroNunes24
  13.  # 14

    Colocado por: Carvai
    Errado, o incumprimento só começa a contar quando as rendas adiantadas e falsas cauções terminarem.
    Concordam com este comentário:jp2011
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PedroNunes24


    Não fazia ideia, obrigado pela dica.

    Eu só vejo um senão: A partir do momento que o estado entra ao barulho, passa a ter controlo total sobre a mesma. Se o estado decidir pagar pelo inquilino e lhe apetecer a si vender a casa, será que o pode fazer? Quer voltar a negociar o valor da renda, será que o estado vai deixar?
  14.  # 15

    Como já disse tenho muitas duvidas que o Estado venha a implementar esta medida. É apenas mais uma das dezenas de promessas governamentais nunca cumpridas.
    Mas se o fizesse teria que cumprir a lei no respeitante a duração de contratos e de alteração do valor das rendas.
    Só o facto de as Finanças interferirem no processo iria aumentar substancialmente a confiança aos senhorios, incluindo as relações com os imigrantes.
  15.  # 16

    Será que os arrendatários de que falo conseguiriam uma garantia bancária cá?
    Teriam que ter conta em PT?
    AGradeço desde já qualquer informação que tenham sobree sta questão.
  16.  # 17

    Colocado por: houseloverSerá que os arrendatários de que falo conseguiriam uma garantia bancária cá?
    Teriam que ter conta em PT?
    AGradeço desde já qualquer informação que tenham sobree sta questão.

    Sim se abrirem uma conta no BPI p.ex. e depositaram um valor igual ao da garantia bancária. Tive uma Brasileira que fez isso mas não lhe aluguei a casa porque já me tinha comprometido com o meu actual inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: houselover
  17.  # 18

    Boa noite,
    pedindo como segurança uma garantia bancária,autónoma,irrevogável e à primeira solicitação válida por toda a duração do contrato é meio caminho andado para que o arrendamento corra melhor: o arrendatario paga a garantia, que deve ter as assinaturas reconhecidas pelos procuradores do banco emissor, e o proprietario paga as anuidades da mesma,descontando esse valor no inicio de cada anuidade.
    Dependendo do montante da renda assim poderá pedir 1 garantia sobre 1 ou 2 rendas, tendo em conta que esse valor, que é do arrendatário, vai ficar bloqueado no banco por toda a extensão do contrato; neste tipo de garantia se o inquilino se atrasar 30 dias pode exigir ao banco no mes a seguir o pagamento do valor bloqueado, pelo que o arrendatário tem todo o interesse em cumprir o contrato.
    Em termos de custos, como exemplo num arrendamento de € 3000 o custo da garantia é de € 186 e as anuidades de cerca de € 50.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
    • Dani
    • 4 março 2023

     # 19

    Arriscado , eu não arrendaria . Um contrato bem feito e fiador sao fundamentais .
 
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