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  1.  # 1

    Ola a todos,

    Sou residente no estrangeiro mas tenho duas habitaçoes em Portugal, a primeira comprada por 140 000 euros em 2017 que neste momento esta alugada e como residencia secundaria, a segunda comprada em 2019 por 175 000 euros onde moram os meus sogros e esta como residencia principal. Li ontem que o governo aprovou medidas que pelo que percebi e nao foi muito admito, sera possivel ficar isente do imposto sobre as mais valias no caso de venda de residencia secundaria para amortizar credito da residencia principal ou algo do género.

    Acontece que tenho uma proposta de 330 000 euros para a compra da habitaçao secundaria que esta alugada mas que o contrato acaba em outubro deste ano, e apesar de nao ter intençao de vender e ja recusei outras propostas anteriores mas esta proposta no caso de poder ser isento é atrativa demais para deixar passar até porque me permitira pagar ambos os creditos e ficar sem dividas ao banco.

    Se alguém me puder esclarecer sobre isto ficaria agradecido.

    Obrigado e boa tarde a todos
  2.  # 2

    Colocado por: zepisco83mas esta proposta no caso de poder ser isento

    Segundo foi anunciado só fica isento se a vender ao estado... mas temos de esperar pelo DL para perceber a totalidade da coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepisco83
  3.  # 3

    Colocado por: NTORION
    Segundo foi anunciado só fica isento se a vender ao estado... mas temos de esperar pelo DL para perceber a totalidade da coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zepisco83


    Vender casa ao estado? nunca ouvi falar disso mas também ja estou fora de Portugal desde 2002 e desconheço como funcionam esses assuntos em Portugal infelizmente.

    Obrigado pela sua disponibilidade.
    • hangas
    • 23 fevereiro 2023 editado

     # 4

    Foi anunciado isto.. mas como em tudo o resto os detalhes são escassos.


    Isenção de mais-valias para quem vender casa para amortizar crédito
    Isenção fiscal é aplicada quando o valor da venda se destine a amortizar o crédito habitação do proprietário ou de descendentes.


    Que parece servir justamente para o que pretende.

    Em causa está, como precisou o ministro das Finanças durante a conferência de imprensa que se prolongou por cerca de duas horas, a não tributação de mais-valias resultantes "da venda de imóveis do próprio" e que "sejam aplicadas na amortização do crédito de primeira habitação", deste e de descendentes.

    Para Fernando Medina, esta medida vem alargar a isenção de mais-valias da venda de imóveis a "uma situação muito específica, mas muito importante", já que a vertente fiscal acaba por retrair a venda de imóveis herdados, por exemplo, por parte das pessoas com empréstimo da casa de primeira habitação.


    https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2023/02/16/56781-isencao-de-mais-valias-para-quem-vender-casa-para-amortizar-credito
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  4.  # 5

    Colocado por: hangasFoi anunciado isto.. mas como em tudo o resto os detalhes são escassos.


    Isenção de mais-valias para quem vender casa para amortizar crédito
    Isenção fiscal é aplicada quando o valor da venda se destine a amortizar o crédito habitação do proprietário ou de descendentes.


    Muito obrigado pela informaçao, de facto poderao ser boas noticias.
  5.  # 6

    De facto, as informações ainda são escassas.
    Para o caso da amortização de CH de descendentes, o meu pai vendeu recentemente um imóvel de herança e pretendia ajudar os 2 filhos, amortizando crédito, imaginemos, 1/4 para um e 1/4 para o outro.
    O restante 1/2 da venda ficava para ele.
    É de esperar que, neste caso, a isenção de mais valias seja uma miragem, certo?
  6.  # 7

    Colocado por: JosamDe facto, as informações ainda são escassas.
    Para o caso da amortização de CH de descendentes, o meu pai vendeu recentemente um imóvel de herança e pretendia ajudar os 2 filhos, amortizando crédito, imaginemos, 1/4 para um e 1/4 para o outro.
    O restante 1/2 da venda ficava para ele.
    É de esperar que, neste caso, a isenção de mais valias seja uma miragem, certo?

    Este caso também está abrangido, pode confirmar aqui:

    Governo - Pacote Mais HabitaçãoApoiar as famílias

    Em quinto, medidas para apoiar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.

    Para ajudar a reduzir o endividamento das famílias «permite-se a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente».


    De salientar, que se abater ao crédito habitação e ainda sobrar dinheiro, vai pagar mais valias desse valor.
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  7.  # 8

    Agora outra dúvida se alguém souber responder.
    Já a coloquei ao banco mas não me souberam responder logo.
    Aguardo resposta deles.

    Para o caso específico de construção de HPP em que:
    1. A construção da HPP ainda decorre;
    2. Já foram libertadas tranches do crédito contratado;
    3. Estou já a pagar juros desse capital libertado;

    Pergunto se é possível amortizar parte do capital libertado, mesmo não estando terminada a construção da HPP.

    Grato
 
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