Em https://siba.sef.pt/s/an/DadosIdentificacao.aspx", pedem um conjunto de dados que não tenho. Por exemplo CAE/Nome da Unidade, ... Sou uma pessoa normalissima a arrendar uma casa por 3 anos a uns estrangeiros.
Existe alguma outra forma? Alguém aqui mais entendido no assunto? Parece que tenho 3 dias para fazer isto após início do contrato de arrendamento e quando acabar o contrato.
Obrigado... é mais uma burocracia que não estava à espera. Carolina
Ok.. Mas o site diz : O registo no SIBA é obrigatório para “As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros”.
Num outro local, encontrei: O contrato de arrendamento é, em regra, um contrato oneroso e, como tal, dizem os n.º 1 e 2 do art.º 16.º da Lei 23/2007, na sua atual redação (o n.º 2 da CAAS também), que ficam obrigados a comunicar o alojamento e saída de cidadãos estrangeiros todos aqueles que lhes facultem alojamento, a título oneroso.
O n.º 2 do artigo 45.º da CAAS fala em “locais explorados por quem exerça profissionalmente a atividade de locação” ou seja, desde que haja uma contrapartida financeira em troca do alojamento temos alojamento oneroso mesmo que esta atividade ocorra apenas ocasionalmente.
Deve comunicar ao SEF, através de Boletim de Alojamento, a presença e saída dos hóspedes estrangeiros quem aluga/arrenda quartos, frações de casa ou toda a casa (apartamento, vivenda, quinta, entre outros). Deve efetuar o registo no Portal do SIBA e selecionar a classificação “Alojamento Local/apartamento” no registo de Unidade Hoteleira.
A forma mais simples embora o site seja tudo menos "amigável" é fazer o registo no portal e criar um boletim aí. Depois deve dar o boletim ao cliente em formato que vem. No caso Pdf caso alguma autoridade policial necessite comprovativo residência, por exemplo operação stop.