Venho expor uma situaçao e pedir a vossa opiniao visto que ao sabado nao à finanças. Construi uma casa e apos algumas divergencias com o construtor acordamos num valor global que paguei na integra. Hoje deparo que o mesmo efetuou uma nota de credito sobre o valor que paguei. Quando confrontado com isto diz-me que lhe devo dinheiro e que o valor acordado nao incluia os valores ja pagos no ato do acordo. Exemplo: Paguei 10.000 em Maio Em Junho acordamos o valor global da obra por 100.000 e eu paguei 90.000. Acontece que para o construtor eu devo-lhe 10.000 porque foram valores pagos antes do acordo...
A mim isto nao me faz sentido algum. Eu tenho comprovativos de transferencias de 100 mil e uma fatura (agora anulada) de 100 mil.
Alguma opiniao? Tenho tudo documentado e como pode o construtor querer mais dinheiro e nao passar fatura?
Independentemente de querer mais dinheiro ou não, tem de passar fatura pelos trabalhos realizados, mesmo q n haja trabalhos realizados tem de passar a fatura pelos adiantamentos. Mas aqui n resolve nada, tem de ir ao SF e apresentar a denúncia.
O seu empreiteiro é um manhoso, contudo não me surpreende porque muitos são assim. O contrato foi escrito ou verbal? se foi verbal é a sua palavra e entendimento contra a dele. Se não quiser pagar tem de argumentar e defender a sua posição. Se o contrato é escrito tem de o analisar com atenção e perceber quem tem razão. Na minha opinião ele só pode anular uma fatura se alegar que não recebeu o pagamento, portanto guarde bem os comprovativos de pagamento porque lhe vão fazer falta para resolver com ele um eventual litígio extra ou mesmo judicial. Atenção que a fatura por si só não comprava o pagamento, o pagamento é comprovado por uma fatura-recibo ou por um recibo.
Mas para mim o que se está a passar é que o empreiteiro chegou à conclusão que não ganhou o que deveria (por diversos motivos: tipo fez mal as contas, os materiais aumentaram, etc) e está a tentar esfolar mais algum, também tenho passado por isso. O meu empreiteiro usa argumentos do tipo "a pré instalação dos AC não estava incluída no orçamento", tem de pagar fora contrato... enfim, temos de estar sempre atentos.
Colocado por: pc ferreiraUma nota de crédito só é válida após a assinatura do cliente.
Ou seja, o empreiteiro só consegue anular uma fatura com a emissão da correspondente nota de crédito, sendo que esta tem de ser assinada (portanto comprovada) pelo cliente, no caso pelo DO.