Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom Sabado a todos,

    Venho expor uma situaçao e pedir a vossa opiniao visto que ao sabado nao à finanças.
    Construi uma casa e apos algumas divergencias com o construtor acordamos num valor global que paguei na integra.
    Hoje deparo que o mesmo efetuou uma nota de credito sobre o valor que paguei.
    Quando confrontado com isto diz-me que lhe devo dinheiro e que o valor acordado nao incluia os valores ja pagos no ato do acordo.
    Exemplo:
    Paguei 10.000 em Maio
    Em Junho acordamos o valor global da obra por 100.000 e eu paguei 90.000.
    Acontece que para o construtor eu devo-lhe 10.000 porque foram valores pagos antes do acordo...

    A mim isto nao me faz sentido algum.
    Eu tenho comprovativos de transferencias de 100 mil e uma fatura (agora anulada) de 100 mil.

    Alguma opiniao?
    Tenho tudo documentado e como pode o construtor querer mais dinheiro e nao passar fatura?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Independentemente de querer mais dinheiro ou não, tem de passar fatura pelos trabalhos realizados, mesmo q n haja trabalhos realizados tem de passar a fatura pelos adiantamentos. Mas aqui n resolve nada, tem de ir ao SF e apresentar a denúncia.
    • snob
    • 25 fevereiro 2023

     # 3

    O seu empreiteiro é um manhoso, contudo não me surpreende porque muitos são assim.
    O contrato foi escrito ou verbal? se foi verbal é a sua palavra e entendimento contra a dele. Se não quiser pagar tem de argumentar e defender a sua posição.
    Se o contrato é escrito tem de o analisar com atenção e perceber quem tem razão.
    Na minha opinião ele só pode anular uma fatura se alegar que não recebeu o pagamento, portanto guarde bem os comprovativos de pagamento porque lhe vão fazer falta para resolver com ele um eventual litígio extra ou mesmo judicial. Atenção que a fatura por si só não comprava o pagamento, o pagamento é comprovado por uma fatura-recibo ou por um recibo.

    Mas para mim o que se está a passar é que o empreiteiro chegou à conclusão que não ganhou o que deveria (por diversos motivos: tipo fez mal as contas, os materiais aumentaram, etc) e está a tentar esfolar mais algum, também tenho passado por isso. O meu empreiteiro usa argumentos do tipo "a pré instalação dos AC não estava incluída no orçamento", tem de pagar fora contrato... enfim, temos de estar sempre atentos.
  3.  # 4

    Se tivesse pago 5000€/ mês para ter um fiscal na obra, isso não lhe acontecia.
  4.  # 5

    Uma nota de crédito só é válida após a assinatura do cliente.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, snob
    • snob
    • 25 fevereiro 2023

     # 6

    Colocado por: pc ferreiraUma nota de crédito só é válida após a assinatura do cliente.


    Ou seja, o empreiteiro só consegue anular uma fatura com a emissão da correspondente nota de crédito, sendo que esta tem de ser assinada (portanto comprovada) pelo cliente, no caso pelo DO.
  5.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaSe tivesse pago 5000€/ mês para ter um fiscal na obra, isso não lhe acontecia.


    Não vai na farinha, vai no farelo. 😉
 
0.0090 seg. NEW