Colocado por: Luis K. W.A menos que esteja a recibos verdes, quem trabalha 3 meses tem direito a
1/4 do mes de férias,
1/4 do subsídio de férias
1/4 do subsídio de Natal (suponho que tenha recebido parte deste)
e a uma indemnização pelo fim do contrato.
É, praticamente, mais um mês de vencimento.
Colocado por: king25Quando se é contratado por empresas de trabalho temporário
é pratica corrente o vencimento mensal incluir já os subs ferias etec,
Assim cada vencimento pode ser final de contrato sem direito a mais regalias.
Colocado por: pedro.peixotoNão é tão línear quanto isso. Mesmo recebendo o subsídio de férias e de Natal junto com o vencimento não nos podemos esquecer que cada trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, e esses Normalmente não entram no salário, portanto se nunca gozou essas férias, elas tem de lhe ser pagas.
Colocado por: pedro.peixotoE atenção que as empresas de trabalho temporário também tem de cumprir com a antecipação do aviso de despedimento, penso que o mínimo são 15 dias.
Colocado por: king25
Já tive trabalhadores pela ADECO e o vencimento incluía tudo
Colocado por: king25
Uma empresa vulgar que contrata a prazo, pode despedir sem aviso nos primeiros 30 dias
até 3 meses aviso 8 dias Pagando o proporcional em sub ferias natal- sem indemnização