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    • zizi
    • 30 junho 2010

     # 1

    Olá!

    Gostaria que me ajudassem numa questão que tenho....

    Estou a morar numa casa arrendada sem contrato e sem recibos há cerca de 2 anos. A senhoria não está interessada em tal. O pagamento da renda é feito com dinheiro vivo, pois a senhora também não aceita transferências bancárias.

    Tenho estimado a casa e cumprido rigorosamente com o pagamento da renda. Tudo corria bem até que a senhoria decidiu vir pintar exteriormente o terraço e deparou-se com uma máquina de lavar roupa no exterior, a máquina estava devidamente acondicionada com plástico e em cima de uma trave para não estar em contacto directo com o pavimento do terraço. A máquina é dela. Eu quando vim ver a casa disse-lhe que já tinha máquina de lavar e que não precisava da que a casa dispunha. A senhora não ligou. A casa é um T1 e é pequena para as minhas coisas e do meu namorado, daí termos tomado a decisão de colocá-la no terraço. Ela pediu que a máquina fosse colocada dentro de casa pois tinha alugado a casa com a máquina e não se lembrava de termos referido que tinhamos uma máquina blá blá blá. Nós pedimos uma sugestão à senhora de onde pudessemos colocar a máquina visto que a casa tem muitos móveis e nós temos muitas coisas também...e chegámos à conclusão de que não havia espaço para a máquina cá dentro.

    Há cerca de 1 semana ofereceram-me um cachorrinho. A senhoria devido às pinturas deu de caras com o cão dentro de casa e mandou a boquinha de que os cães eram muito bons para raspar paredes e fazer salitre nas paredes e de que antes de nós um casal tinha vindo ver a casa e tinha um cão e eles não arrendaram a casa ao casal por causa disso. Ela não referiu que não queria cães dentro de casa e eu também não perguntei porque não estava nem para aí virada.

    Voltou um dia cá a casa para ajustar um cabo da antena da televisão do vizinho de baixo e voltou a fazer referência à máquina de lavar que devia estar dentro de casa e que não estava. Depois quando ia a sair disse que não nos queria cá em casa pois não queria cães cá em casa e foi-se embora.

    Hoje tocou à campainha a dizer que já tinha vindo cá da parte da tarde para mostrar a casa a um casal que em principio vinha para cá morar em setembro e perguntou-me quando estavamos a pensar sair, visto termos referido que iamos mudar de casa?!?! Surreal...Lolol

    Eu tenho um contrato de trabalho associado a esta morada, tenho as facturas da água e da luz pagas através da minha conta, mas não estão em meu nome e tenho um contrato da cabovisão, assim como documentos das finanças associados a esta morada e este mês vou-lhe pagar a renda com cheque!

    Tenho várias dúvidas...A senhoria pode pôr-me a andar cá de casa sem justa causa? Ela tem de me dar quanto tempo para sair cá de casa? Eu sou obrigada a receber as visitas dos futuros inquilinos enquanto moro cá em casa ou tenho direito a que ela só possa trazer cá pessoas depois de eu ter saído? Posso pedir-lhe os recibos de todo este tempo em que estive a morar cá? Se ela se recusar a aceitar o cheque do pagamento do próximo mês o que faço? Posso denunciá-la às Finanças? Que vantagens tenho caso o faça? Pago multa por ter estado a morar este tempo todo sem recibos e só agora me queixar???

    Se me puderem ajudar agradeço!
  1.  # 2

    Da minha experiência de viver em casas alugadas ja à sete anos, desde os dezoito anos que nunca recebi recibos de renda para apresentar como despesas... logo existe somente um acordo verbal entre duas pessoas, que a qualquer momento podem mudar de ideias e pedir para sair/ sair...

    Normalmente se ainda existe algum respeito ou se pelo menos no primeiro mes foi pago logo dois meses, ou seja um adientado, a senhoria teria de avisar com um mes de antecedência.

    Sorte!
  2.  # 3

    Colocado por: Célia_Mnunca recebi recibos de renda para apresentar como despesas... logo existe somente um acordo verbal entre duas pessoas, que a qualquer momento podem mudar de ideias e pedir para sair/ sair...

    Normalmente se ainda existe algum respeito ou se pelo menos no primeiro mes foi pago logo dois meses, ou seja um adientado, a senhoria teria de avisar com um mes de antecedência.
    Está enganada Célia.

    Se não existe contrato ESCRITO, o arrendamento rege-se pela lei geral.

    E , de acordo com a Lei geral, o senhorio não a pode pôr na rua.
  3.  # 4

    E mais. Se a senhoria começar a cantar de galo (galinha neste caso) ameace-a com ida ao tribunal. Ela aí teria que pagar os impostos todos sobre os valores já recebido, pois de certeza que nunca os declarou.
    •  
      FD
    • 1 julho 2010

     # 5

    Colocado por: ziziTenho várias dúvidas...A senhoria pode pôr-me a andar cá de casa sem justa causa?

    Sem justa causa (incumprimento do contrato), não.

    Ela tem de me dar quanto tempo para sair cá de casa?

    Regra geral, 5 anos mas, há excepções (se ela ou algum descendente precisar da casa para habitar, por exemplo).

    Eu sou obrigada a receber as visitas dos futuros inquilinos enquanto moro cá em casa ou tenho direito a que ela só possa trazer cá pessoas depois de eu ter saído?

    É obrigada a aceitar as visitas de futuros arrendatários.
    Leia as primeiras discussões desta lista para saber mais: visitas a casa arrendada.

    Posso pedir-lhe os recibos de todo este tempo em que estive a morar cá?

    Pode.

    Se ela se recusar a aceitar o cheque do pagamento do próximo mês o que faço?

    Vai a um balcão da CGD e explica a situação. O banco abrirá uma conta em consignação onde deverá depositar todas as futuras rendas até chegar a consenso com a senhoria.

    Posso denunciá-la às Finanças?

    Com base em...?

    Que vantagens tenho caso o faça?

    Nenhuma.

    Pago multa por ter estado a morar este tempo todo sem recibos e só agora me queixar???

    Não.
  4.  # 6

    O problema é a prova.

    Se conseguir provar paga renda à 2 anos tem boas hipóteses de conseguir o que quer (incluindo deitar a máquina para algum lado e ter cão).

    Só os meus 0,02 euro

    José Simões
  5.  # 7

    Agradeço a vossa resposta tão pronta... Mas a factura da cabovisão, assim como contrato de trabalho associado a esta morada não serve de prova para a denunciar nas Finanças?
  6.  # 8

    Colocado por: ziziAgradeço a vossa resposta tão pronta... Mas a factura da cabovisão, assim como contrato de trabalho associado a esta morada não serve de prova para a denunciar nas Finanças?


    Não! Porque você pode simplesmente estar a dar uma morada falsa :D

    O que serve de prova são testemunhas, vizinhos por ex.
  7.  # 9

    Colocado por: ziziAgradeço a vossa resposta tão pronta... Mas a factura da cabovisão, assim como contrato de trabalho associado a esta morada não serve de prova para a denunciar nas Finanças?


    Só por si não me parece um argumento muito forte, mas melhor que nada. Neste ponto suspeito que nem um advogado te dará certezas. Só o juíz .-)

    Eu cá começava a preparar uma lista de amigos, fornecedores, empregados, etc que vos tenham visitado com alguma regularidade. O patrão enviou algum cheque para essa morada?

    A situação não é desesperada, mas merece cuidado.

    Meter medo à senhoria (que anda obviamente a poupar nos impostos) pode ser uma boa técnica. Ou pode ser má.

    Somente os meus 0.02 euro

    José Simões
  8.  # 10

    Olá,

    na minha opinião encontra-se numa situação complicada, legalmente, sem contrato e sem provas de que paga renda(paga em dinheiro vivo) vai ser muito difícil conseguir provar que está numa casa arrendada, para além da sua "senhoria" poder sempre dizer inventar desculpas para lá estar em casa(com um advogado de jeito ela deve-se safar bem).

    Se tivesse um contrato de arrendamento à luz do NRAU, os contratos eram válidos por 5 anos e auto renováveis pelo mesmo período de tempo e para a mandar embora a senhoria tinha que dar um pré-aviso de 1 ano para que pudesse procurar outra casa. Isto é o que está na lei de uma forma geral, pode sempre escrever outra coisa no contrato e aí é o que está escrito no contrato que conta. Por exemplo, se no contrato disser que existe um pré-aviso de 90 dias para ambas as partes se avisarem mutuamente então serão estes 90 dias que definem o prazo de pré-aviso para que o contrato caduque.

    Agora em relação à sua situação, tem duas hipóteses, ou entra em contencioso, vai para tribunal e o processo arrasta-se indefinidamente com gastos em advogados e afins. Se conseguir provar que tinha um contrato de arrendamento, a senhoria é obrigada a passar-lhe os recibos e tem que pagar uma "batelada" valente de impostos. Caso não consiga provar que tem contrato de arrendamento então a senhoria pode a mandar embora quando quiser. Por outro lado pode procurar outra casa e fazer um contrato de arrendamento e não se chatear mais com a senhoria(o que eu aconselho vivamente).

    No meu ponto de vista, ir para uma casa arrendada sem contrato é um erro, e as duas principais razões para arranjar um contrato são:
    - Tem protecção legal em caso de situações destas, e tem os seus direitos preservados;
    - Pode declarar as despesas ao IRS e ainda recebe devolução no máximo de +-530€.

    Espero assim que tenha ajudado a clarificar a sua situação.

    Atentamente
    Jonh
    • 1255
    • 18 dezembro 2010

     # 11

    O melhor é começar a procurar outra casa para arrendar onde possa ter o cão. A partir de agora só vai ter problemas com a sua senhoria.
    Explique logo de início ao novo senhorio que tem o cão, se está com vontade de ficar com ele.
    Faça contrato e exija recibo, só assim pode ter alguma segurança no futuro. É claro que nestas condições poderá ter de pagar mais de renda mensal.
    A morada é fácil de transferir em qualquer fornecedor de serviços. O pior é se fica mais longe do local de trabalho.
    Não se esqueca pagando em dinheiro e não exigindo recibo à dois anos, está conivente com a situação de fuga aos impostos por parte da senhoria. Pelo menos moralmente pode ter responsabilidades.
    Não arraste esta situação porque só arranja desgaste psicológico. Parta para outra.
    Cumprimentos
  9.  # 12

    Isto é tudo uma questão de "cojones"
    EU explico,
    Se estiver disposta a enfrentar a senhoria é simples,
    Deve informar a senhoria por carta registado com aviso de recepção
    nesta carta deve informar que continua a aguardar que
    lhe sejam entregues os recibos de renda em falta, indicando a data da primeira renda
    dando-lhe um prazo razoável (+- 15 dias) se os recibos continuarem em falta segue para
    procedimento judicial, mais informa que entretanto e até o caso ser resolvido
    que irá depositar as próximas rendas no banco como aqui já lhe foi explicado
    atenção que primeiro a carta só depois os depósitos.
    Quanto a comprovar o tempo de aluguer concerteza que não é difícil,
    o padeiro, merceeiro vizinhos amigos etc,
    em um contrato verbal a sua palavra vale tanto como a da senhoria,
    Agora, em certas situações isto é susceptível de conflito, (trocas azedas de palavras e
    tentativa de marcar posição) se estiver preparada para isso avance (sem medos)
  10.  # 13

    Concordo mais coisa menos coisa com a opiniao do King. Se bem que eu faria ligeiramente diferente:

    - Peça por carta registada com A/R que lhe envie todos os recibos desde que começou o arrendamento e avise que, enquanto nao os receber, não paga a renda. E pronto. Nem depósitos em banco nem tribunal e nem coisa nenhuma. E ela q tem que avançar com um processo para a despejar, processo ao qual lhe caberá a si defender e contra-atacar (vulgarmente falando)

    A lei prevê isto. Tem é que avisar e conceder prazo razoável para que lhe entregue recibos. Deixe de pagar somente quando acabar o prazo.
  11.  # 14

    Colocado por: Princesa_A lei prevê isto. Tem é que avisar e conceder prazo razoável para que lhe entregue recibos. Deixe de pagar somente quando acabar o prazo.


    Mais uma que não sabia,
    Só uma pequena questão,
    Se a senhoria assim que receber essa carta, alegar a não emissão dos recibos por falta de falta de pagamento
    do inquilino, como neste caso se pode justificar o inquilino?
    É porque nesse momento o inquilino ainda não tem qualquer prova dos pagamentos.
  12.  # 15

    A prova aqui é sempre testemunhal. Certamente que alguém terá visto os pagamentos serem feitos, ou não? E se não pagou a senhoria só lhe solicita os pagamentos agora? E a inquilina pagava despesas da casa "porque carga de água"?

    Ou seja, ou bem que há testemunhas, ou nada a fazer em qualquer caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: king25
    •  
      king25
    • 20 dezembro 2010 editado

     # 16

    O meu pensamento na solução que propus era, havendo um deposito de renda pelo menos
    ajudaria a provar as razões do inquilino e não ficaria só apoiado em testemunhas.
    Mas como diz, se comprovar os pagamentos de despesa da casa também ajuda.
  13.  # 17

    Para servir esse propósito basta começar a pagar por cheque enviado para a morada da senhoria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: king25
    • CaS
    • 20 dezembro 2010

     # 18

    E se for feito por transferência bancaria, serve de comprovativo?
  14.  # 19

    Claro. Mas duvido que neste caso a zizi tenha o NIB da senhora... E esse não se consegue facilmente...

    NOTA: Serve se o titular da conta for a senhoria.
 
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