Colocado por: Célia_Mnunca recebi recibos de renda para apresentar como despesas... logo existe somente um acordo verbal entre duas pessoas, que a qualquer momento podem mudar de ideias e pedir para sair/ sair...Está enganada Célia.
Normalmente se ainda existe algum respeito ou se pelo menos no primeiro mes foi pago logo dois meses, ou seja um adientado, a senhoria teria de avisar com um mes de antecedência.
Colocado por: ziziTenho várias dúvidas...A senhoria pode pôr-me a andar cá de casa sem justa causa?
Ela tem de me dar quanto tempo para sair cá de casa?
Eu sou obrigada a receber as visitas dos futuros inquilinos enquanto moro cá em casa ou tenho direito a que ela só possa trazer cá pessoas depois de eu ter saído?
Posso pedir-lhe os recibos de todo este tempo em que estive a morar cá?
Se ela se recusar a aceitar o cheque do pagamento do próximo mês o que faço?
Posso denunciá-la às Finanças?
Que vantagens tenho caso o faça?
Pago multa por ter estado a morar este tempo todo sem recibos e só agora me queixar???
Colocado por: ziziAgradeço a vossa resposta tão pronta... Mas a factura da cabovisão, assim como contrato de trabalho associado a esta morada não serve de prova para a denunciar nas Finanças?
Colocado por: ziziAgradeço a vossa resposta tão pronta... Mas a factura da cabovisão, assim como contrato de trabalho associado a esta morada não serve de prova para a denunciar nas Finanças?
Colocado por: Princesa_A lei prevê isto. Tem é que avisar e conceder prazo razoável para que lhe entregue recibos. Deixe de pagar somente quando acabar o prazo.