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    • CTS
    • 7 março 2023

     # 1

    Boa tarde!

    Sou estudante no Porto e em 2021 arrendei um quarto num T3 por 250 euros, partilhando então casa com mais 2 pessoas dos outros quartos. O contrato vem com serventia das partes comuns (cozinha, sala e casas de banho).

    Acontece que ultimamente o meu senhorio tem entrado nas partes comuns da casa sem aviso prévio, simplesmente aparece lá para verificar o estado das mesmas, chegando a ser incomodativo para mim e para os meus colegas de casa.

    A minha questão é: ele pode entrar nas partes comuns sem avisar com antecedência? posso reclamar ou estou impedido disso por só estar a arrendar um quarto?
  1.  # 2

    Colocado por: CTSA minha questão é: ele pode entrar nas partes comuns sem avisar com antecedência?
    Uma vez que ele arrenda o quarto, com serventia das partes comuns, penso que de facto aceder às mesmas é um direito que lhe assiste.

    Mas depois existe o bom senso. E o bom senso, manda que ao menos avise antes de aparecer por lá.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CTS
  2.  # 3

    Se só arrendou o quarto e deu serventia a si e aos restantes, julgo que pode utilizar as partes comuns sem aviso prévio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CTS
  3.  # 4

    Colocado por: CTSele pode entrar nas partes comuns sem avisar com antecedência?
    creio que pode fazer 'visitas' mas só com pré aviso. mas a faculdade ou associação de estudantes tem uma assessoria legal que podes utilizar. como antigo estudante da UP dou-lhe a dica.. use-a

    https://www.aeicbasup.pt/servico-de-apoio-juridico-da-universidade-do-porto/
    • CTS
    • 7 março 2023 editado

     # 5

    Colocado por: antonylemoscreio que pode fazer 'visitas' mas só com pré aviso. mas a faculdade ou associação de estudantes tem uma assessoria legal que podes utilizar. como antigo estudante da UP dou-lhe a dica.. use-a

    https://www.aeicbasup.pt/servico-de-apoio-juridico-da-universidade-do-porto/


    Obrigado pela dica! vou verificar isso.
    • size
    • 7 março 2023

     # 6

    Colocado por: CTS

    A minha questão é: ele pode entrar nas partes comuns sem avisar com antecedência? posso reclamar ou estou impedido disso por só estar a arrendar um quarto?


    Sim, pode, dado que o arrendamento foi quarto a quarto, não um contrato de arrendamento integral da habitação.
    Neste caso, até pode habitar a mesma casa...
    Concordam com este comentário: sisu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CTS
  4.  # 7

    O senhorio só não pode é entrar nos quartos arrendados, mas se deixarem a porta aberta, nada impede de espreitar(fora do quarto).
  5.  # 8

    Colocado por: sizeSim, pode,
    uma suruba na sala às duas da manha.. era lindo
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  6.  # 9

    Colocado por: antonylemosuma suruba na sala .. era lindo
    Na casa onde eu morei no 1º ano da fcauldade (tb alugada ao quarto) a senhoria também aparecia sempre sem avisar. Quando chegou o tempo quente, adavamos sempre só de boxers pela casa. Não é que passou a avisar que ia passar? ehehe
  7.  # 10

    Colocado por: HAL_9000Na casa onde eu morei no 1º ano da fcauldade (tb alugada ao quarto) a senhoria também aparecia sempre sem avisar. Quando chegou o tempo quente, adavamos sempre só de boxers pela casa. Não é que passou a avisar que ia passar? ehehe


    Fiz exatamente o mesmo, sem os boxers a sair de um banho para ir à cozinha tranquilo beber um copo de água. Nunca mais lá entrou sem primeiro bater à porta para pelo menos avisar que ia entrar.
 
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