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  1.  # 1

    Boa noite Caros,

    Venho pedir a quem esteja mais dentro do assunto, algum aconselhamento. Vou resumir a situação na qual se encontra o meu condomínio, do qual tomei posse recentemente como administrador.

    A gestão esteve entregue a uma empresa durante alguns anos, sendo que desde que comprei a minha habitação, fui bastante interventivo no sentido de fazer o condomínio andar pra frente e ver problemas resolvidos.
    No entanto, gestão de condomínio acabou por passar por 3 pessoas dessa dita empresa, sendo que esta última que esteve encarregue de o fazer, foi de uma tremenda inércia. Desde não responder a e-mails/chamadas telefónicas, não marcar reunião de condomínio para assim prestar contas tal como disposto na lei, apesar das várias insistências da minha parte.

    Acontece que, a empresa ficou com poderes de movimentar a conta bancária, sem que qualquer condómino tivesse acesso à mesma, ficando à inteira responsabilidade da empresa.

    No ano de 2022, ano em que não se realizou reunião de condomínio, a conta foi ficando sem verba (as quotas mensais eram praticamente à conta para o pagamento das despesas) em virtude de alguns condóminos não fazerem os pagamentos atempadamente ou, num caso em particular, apenas faz o pagamento das quotas em numerário, entregando nas reuniões de condomínio.

    A pessoa responsável pela gestão do condomínio, durante todo o ano de 2022, não comunicou a nenhum dos condóminos que a conta estava sem verba para cumprir com as suas obrigações com terceiros (a empresa inclusivé), sendo que o banco cobrou um total de 686,41 € em comissões por movimento sem provisão, ou seja, conta a negativo.

    Quando convoquei assembleia extraordinária para a rescisão/eleição de nova administração, convoquei a pessoa responsável para prestar contas. Apresentou 9 mensalidades não pagas à empresa, por falta de verba em conta. Nunca fomos alertados para tal situação. E agora, fizeram questão de através de uma advogada, vir requerer o pagamento dessas prestações em atraso. Legítimo, eu sei.

    A minha questão é: deve a empresa ser responsabilizada por toda esta má gestão, falta de cumprimento dos deveres enquanto administrador, que acabou por causar dano patrimonial ao condomínio? Para além da reclamação no livro dos "elogios"...

    Agradeço as vossas ajudas e opiniões e desculpem-me pelo extenso post.

    Com os melhores cumprimentos,
    André
  2.  # 2

    Os únicos culpados disso tudo são os condóminos
 
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