Colocado por: Brooke0110O trecho citado refere-se aos prazos para a produção de efeitos da denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio. De acordo com a lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), se o senhorio pretender denunciar o contrato, ele deve comunicar essa intenção ao arrendatário, com pelo menos seis meses de antecedência. A partir da data de receção da comunicação, o senhorio tem um prazo de seis meses para produzir os efeitos da denúncia.
No entanto, esse prazo pode ser alargado para um ano, caso o arrendatário tenha a seu cargo um filho ou enteado menor de idade, ou se ele tiver idade inferior a 26 anos e estiver frequentando o 11º ou 12º ano de escolaridade ou cursos de ensino pós-secundário não superior ou de ensino superior.
Independentemente do prazo de produção de efeitos da denúncia, o arrendatário tem sempre um prazo de 30 dias para desocupar e entregar o locado ao senhorio, após a data de produção de efeitos da denúncia.