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  1.  # 1

    Posso constituir um logradouro como área privativa, ou tem de ser como área comum de uso exclusivo de uma fração?
    Trata-se de duas casas geminadas em um lote, com entradas e acessos aos logradouros totalmente independentes, já com projeto provado pela CM de Almada em que agora vamos pedir a constituição de PH.

    O Artigo 1421º do Código Civil diz o indicado em baixo... Mas isso será uma presunção quando não se indica o contrario, ou é mesmo obrigatório constituir as coberturas, garagens e logradouros de cada habitação como area comum?

    Neste caso, as casas nem vão ser construídas ao mesmo tempo sera faseado...
    Há por ai alguns "advogado" que ajude?

    Artigo 1421º do Código Civil

    1- São partes comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2 - Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3 - O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.

    Thanks!
  2.  # 2

    ambas as casas têm acesso ao logradouro?
  3.  # 3

    Colocado por: antonylemosambas as casas têm acesso ao logradouro?

    Cada uma ao seu... Na prática é como se foce um lote dividido ao meio, uma casa com entrada, quintal e telhado independente num lado e a outra com quintal e entrada independente no outro, com murro entre quintais claro.
    So que neste artigo que citei diz que em PH o terreno é sempre comum, dai a dúvida se poderei indicar o quintal como privativo, ou tem de ser área comum de uso exclusivo.
  4.  # 4

    penso que terá que ter algo como espaço comum exterior
    o que já vi fazer num caso foi fazer um muro baixo á face do passeio e depois um passeio interior e depois tudo o resto estava completamente dividido e acho como área privativa quer privada quer dependente.
    No seu caso foi permitido fazer dois portões auto e dois pedonais a dar para a via publica?
  5.  # 5

    Colocado por: marco1penso que terá que ter algo como espaço comum exterior
    o que já vi fazer num caso foi fazer um muro baixo á face do passeio e depois um passeio interior e depois tudo o resto estava completamente dividido e acho como área privativa quer privada quer dependente.
    No seu caso foi permitido fazer dois portões auto e dois pedonais a dar para a via publica?


    Sim foi permitido. Sobre a parte da arquitetura não há qualquer dúvida, está tudo aprovado, não há um cm de área comum entre as duas casas tudo com entradas separadas diretas á rua para carros e pessoas é mesmo como se foce 2 lotes. A dúvida jurídica é se posso escrever no quadro de áreas da PH área privativa para o quintal e neste caso o "prédio" ficaria com zero areas comuns...

    Não sou advogado e estas coisas tornam-se dúbias. Se for perguntar na CM leva uma eternidade, o projeto levou mais de um ano para ser aprovado depois de estar tudo corretamente entregue.
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    • 15 março 2023

     # 6

    Sendo um único lote de terreno, no qual foram licenciadas e construidas 2 moradias geminadas, é de presumir que toda a área desse lote unitário, (solo), é uma área comum às 2 moradias.
    A área descoberta, quintais ou logradouros, afectos a cada uma das moradias, serão áreas comuns de uso exclusivo . Esta a minha opinião.

    Ao abrigo do tal artigo 1421º, não faria sentido que a área de implantação de cada moradia fosse uma área comum no lote e os logradouros fossem uma área de propriedade plena/privada de cada um dos condóminos.
  6.  # 7

    Boa tarde aproveitando o tópico aberto gostava de colocar uma questão, tenho uma lavandaria com a estrutura em alumínio com duas janelas, e sempre que chove entra agua, consultei o condomínio este disse que eu é que tinha de repara e nunca o Condomínio,
    Será assim!
    Penso que São partes comuns, O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    Obrigado (s)
  7.  # 8

    Colocado por: viveiroscordeiroNeste caso, as casas nem vão ser construídas ao mesmo tempo sera faseado...

    Isso foi aprovado assim?
    Concordam com este comentário: marco1
  8.  # 9

    terá sido aprovado um projeto com fases?
    é que estou a achar esquisito no mesmo lote ter uma construção geminada e com construção por fases
    Concordam com este comentário: Pickaxe
 
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