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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria de pedir ajuda para a seguinte situação:
    A minha mãe herdou, por falecimento da mãe dela, a casa da mãe. Na altura eram 5 irmãos e a minha mãe comprou a parte deles para ficar com a casa. Estamos a falar de há 30 anos atrás, em que assinaram todos um papel a venderem a parte de cada a minha mãe. Hoje, a minha mãe quer fazer a escritura da mesma. Como pode fazer é que documentos é preciso? Já me disseram que pode ser por habilitação de herdeiros ou por uso de campeão. Mas anem me disseram que pode ir pela herança do meu pai, que estava casado com a minha mãe ppr comunhão de bens, e ao falecer, a minha mãe fica com a parte dele, na casa, dito por notaria. Estamos com algumas dúvidas em como fazer as coisas. Se pudessem ajudar agradecia.
  2.  # 2

    Confusão dos diabos, há 30 anos já existiam cartórios para fazer escritura de partilha, pelo que se vê, esse "papel" que os irmãos passaram não serve para nada.

    Se imóvel ainda está na herança indivisa, não pode invocar usucapião.

    A mãe quer vender o imóvel? Quem pagou o IMI estes anos todos? Certamente vinha em nome da herança indivisa.

    Se o "papel" não tiver valor legal, o mais simples será todos os herdeiros assinarem a partilha em cartório que devia ter sido feita há 30 anos quando "comprou" o imóvel.

    Tem de ir a um cartório e tentar esclarecer, como pode resolver o assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elisabete zahar
  3.  # 3

    Boa tarde, a minha mãe não quer vender o imóvel, a minha mãe quer legalizar, fazendo a escritura. Nestes anos todos, foi a minha mãe que pagou sempre o IMI. Desde que a minha mãe comprou as partes dos irmãos dela, sendo que só está 1 vivo, passaram quase 40 anos.
 
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