Colocado por: metitusTenho direito a pagar essa cota extra?
Colocado por: metitusDiga-me só mais uma coisa, sabe qual a lei/decreto que especifica esses deveres?
Tem entendido a doutrina Henrique Mesquita in “A Propriedade Horizontal no Código Civil Português”, RDES, XXIII, 130. e jurisprudência Ac. da RL de 14.12.2004, in Cj, 2004, V, 117 ess. que esta obrigação de contribuir para estas despesas das partes comuns é uma típica obrigação propter rem. Este tipo de obrigação define-se como “aquela cujo sujeito passivo (o devedor) é determinado não pessoalmente (“intuitu personae”), mas realmente, isto é, determinado por ser titular de um determinado direito real sobre a coisa” Menezes Cordeiro, in “Direitos Reais”, Reprint, 366-367..
A obrigação de contribuir para as despesas, devidas por obras de conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal é, assim, uma obrigação que recai sobre aquele que for titular da facção integrada no condomínio no momento em que haja lugar ao pagamento da parte do preço que caiba efectuar para a realização das aludidas obras.
Será que estas clausulas são validas? Quando se compra um imovel, este deve estar livre de qualquer onus, e se assim é como é que se pode explicar estas duas clausulas? E se na compra do imovel for ocultada a existencia de dividas, como foi no meu caso, que não tive conhecimento da assembleia extraórdinaria, será que devo ser eu a assumir as dividas? Porque segundo as clausulas do Regulamento do Condominio sim.