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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Fechei negociaçoes para a venda de um apartamento que neste momento se encontra arrendado com contrato até finais do mes de outubro de 2023, com a agência antes de ser colocado à venda foi discutido que os futuros compradores no caso de venda antes do final do contrato de arrendamento teriam de respeitar o actual contrato com o actual inquilino. Recebi agora a minuta para aprovaçao e a escritura esta prevista para o proximo mes de abril, ora na minuta vem escrito e passo a citar

    "Nao existe qualquer contrato promessa de compra e venda, contrato de arrendamento ou de qualquer outro tipo ou natureza, relacionado com a fracçao, que possa limitar, por qualquer forma, a sua utilizaçao ou disposiçao por parte dos promitentes vendedores."

    Nao sou residente em Portugal ha mais de 20 anos e confesso que nao sou leigo nestas matérias, a minha pergunta é se esta clausula é recorrente em Portugal, mesmo o apartemento estando sob contrato de arrendamento.

    Os compradores estao a par da situaçao mas sera que vao respeitar o actual contrato até à sua conclusao ou se podem rescindir antecipadamente. Eu dei a minha palavra ao inquilino que iamos arranjar um comprador que respeitasse o contrato, obvio que a partir de abril o lucro das rendas sera para os novos propriétarios mas sinceramente estou apreensivo que nao respeitem o que foi acordado tacitamente.

    Ja pedi esclarecimentos à agencia sobre esta situaçao mas temo que possam estar a omitir que os futuros propriétarios tencionam rescindir contrato antecipadamente, nao sei o que diz a lei sobre isto.

    Peço desculpa pela gramatica ou pontuaçao, o teclado nao é português.

    Obrigado e boa tarde
  2.  # 2

    Alteram a cláusula a referir que existe contrato de arrendamento que termina a 31/10, espero que já tenha feito oposição à renovação.

    Os proprietários têm até final de Junho para fazer oposição à renovação.

    Seja você ou os novos, de qualquer forma o contrato terminará a 31/10 se fizerem oposição à renovação, antes disso não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepisco83
  3.  # 3

    Os compradores são obrigados a respeitar o contrato de arrendamento não o podem rescindir antecipadamente.
    Faça como o user Varejote disse.
    Ainda há quem diga que as imobiliárias são uma mais-valia nem um CPCV redigem em condições, é chapa cinco o mesmo contrato serve para todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepisco83
  4.  # 4

    Ola ja recebi mail da agencia a dizer que foi um lapso e esta neste momento a ser corrijido e ja enviei copia do contrato de arrendamento para ser anexado ao CPCV.


    Varejote, essa oposiçao sera feita pelos novos propriétarios ou ainda terei de se ser eu a fazer isso? Os inquilinos estao a par da situaçao toda alias tinham o direito de preferencia e até fizeram proposta mas muito abaixo do valor pretendido, tenho pena porque sao pessoas com alguma idade e foram excelentes inquilinos durante os 5 anos, mas com o aumento das taxas de juros e mesmo apos a conclusao de um contrato de alarme com o banco baixaram uns miseraveis 50 euros mensais sobre os 400 euros que aumentaram decidimos vender visto que o contrato de arrendamento termina este ano.

    Obrigado pelas respostas
  5.  # 5

    Fala com os novos proprietários, caso eles queiram terminar o contrato a 31/10, pode você enviar a oposição à renovação antes da escritura, com efeitos a 31/10.

    Após escritura e antes do final de Junho, são os novos.

    Partindo do princípio que o novos proprietários não querem a renovação do contrato de arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepisco83
 
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