Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estou em vias de comprar um terreno quando me surgiu uma questão.

    O terreno em questão é de um familiar que me vai ser vendido a mim, mas, acontece, que existe um irmão desse vendedor em que esse terreno que estou em vias de comprar, está pegado à casa desse irmão.

    Imaginemos que o vendedor me vende o terreno por X, a escritura é feita, tudo na regularidade.

    Existe mais tarde, uma opção de comprar por esse irmão, oferecendo-me mais dinheiro.
    Compro por 20, faço a escritura, ele chega e oferece-me 30, e, eu não querendo vender, sou obrigado?

    Cada pessoa não pode vender a quem quiser pelo valor que quiser?

    Cumprimentos,

    Nuno Santos
    •  
      FD
    • 21 dezembro 2010

     # 2

    Colocado por: nunuiteCompro por 20, faço a escritura, ele chega e oferece-me 30, e, eu não querendo vender, sou obrigado?

    Não.

    Colocado por: nunuiteCada pessoa não pode vender a quem quiser pelo valor que quiser?

    Correcto.
    • CaS
    • 21 dezembro 2010

     # 3

    Mas atenção que o irmão do seu vendedor tem opção de compra (se for confinante)
    O que é necessário é o vendedor enviar uma carta registada ao confinante indicando que o terreno vai ser vendido a flano y pelo valor de x (valor de escritura), se lhe interessar a pessoa em questão exerce a opção de compra
    •  
      FD
    • 21 dezembro 2010

     # 4

    Colocado por: CaSMas atenção que o irmão do seu vendedor tem opção de compra (se for confinante)

    Só se forem terrenos rústicos de (agri)cultura - tendo uma casa encostada, não me parece que esse direito de preferência se aplica.

    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    Fonte: Código Civil
    • CaS
    • 21 dezembro 2010

     # 5

    Aplica-se, não deixa de ser confinante
    Conheço umas quantas situações dessas e tenho conhecimento de imobiliarias que tratam desses temas dessa forma (alias até pedem ao confinante que assine um documento em como não pretende exercer a opção)
 
0.0094 seg. NEW