Colocado por: ClioIIProvavelmente estão os dois ilegais, nenhum poderia ter janelas para esse espaço.
Colocado por: Pedro BarradasÈ como é. Agora esqueça. o minimo pelo codigo Civil é 1.50m.
Comprou nas condições que estão. agora quer chegar e mudar o mundo!?
Qual é o seu problema?
A sua casa tem uma janela a dar para a serventia? a serventia é propriedade do outro lote!?, se sim, a sua é que está mal, nem deveria existir.
Colocado por: petermo
De referir que a minha casa quando foi construída a outra não existia.
Colocado por: petermo
De referir que a minha casa quando foi construída a outra não existia.
Colocado por: petermo
Como já disse antes a minha casa foi construída primeiro e na sua ótica a minha é que está mal? Penso que quando se constrói um imóvel se deve adaptar ao que lá está e não o contrario, mas na sua optica a minha está ilegal por causa da outra.
Colocado por: petermoDe referir que a minha casa quando foi construída a outra não existia.
Colocado por: Vítor Magalhães
O não existir outro imóvel não significa que não tivesse que respeitar os afastamentos ao limite da propriedade.
Colocado por: petermo
Pois é esse tipo de coisas que eu quero compreender, não estou a dizer que tenho razão, não fui eu que construí, a comprei como está.
Colocado por: pauloagsantos
diz que a serventia é partilhada, mas de quem é o terreno onde está a serventia? no seu? no terreno do vizinho? as extremas dos terrenos ficam mesmo no meio da serventia?
de uma forma muito genérica e salvo indicação do PDM em contrario as casas não podem ter empenas nos limites dos terrenos. Ou seja não pode encostar a casa à extrema do terreno. e se tiver janelas, então tem que ficar pelo menos a 1,5m da extrema do terreno. Ou seja no seu caso se a extrema ficasse mesmo no meio da serventia, essa serventia deveria ter pelo menos 3 metros.
ganha mais em dar-se bem com o seu vizinho do que o contrario. Eu dormia bem com essa situação.
Colocado por: marco1e essa passagem é de quem, já aferiu isso ?