Colocado por: XPTO2511Existe algum sitio onde possa consultar esta legislação para apresentar em reunião?
Colocado por: size2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas aopagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
Colocado por: ORodri
Só um esclarecimento, é por maioria mas não pode haver oposição ? E tem de existir prova disso em ata certo?
A mim calha-me com cada uma, num prédio que há 40 anos tem sido sempre quotas iguais para todos - pq é só 4 andares de esquerdo e direito, e a diferença de permilagens vem de uns terem terraços, outros o lado esquerdo tem mais área mas os lados direito tem uma empena lateral que necessita pinturas e a esquerda não existe, os votos sempre tiveram poder igual.
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Tal deliberação a estabelecer quotas iguais, tem que ser aprovada por dupla maioria. Ou seja,tem que ser aprovada por mais de 50% dos condóminos do prédio e que ao mesmo tempo representem a maioria simples de votos a favor (50%+1).
Se existir um voto contra a deliberação não é aprovada. Todas as deliberações tem que constar em ata.
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Tal deliberação a estabelecer quotas iguais, tem que ser aprovada por dupla maioria. Ou seja,tem que ser aprovada por mais de 50% dos condóminos do prédio e que ao mesmo tempo representem a maioria simples de votos a favor (50%+1).
Se existir um voto contra a deliberação não é aprovada. Todas as deliberações tem que constar em ata.
Totalmente errado e ilegal esse critério. A pintura da empena do prédio é uma obra de conservação, que ao abrigo do nº 1 do artigo 1424º, os os encargos com a mesma, devem ser repartidos por todos os condóminos com base na permilagem de cada fração. Ponto final.
Não interessa de que lado é a empena. O perímetro do prédio é um único e não está indexado a qualquer lado, direito, central ou esquerdo.
Só o pagamento de serviços de interesse comum é que podem ser distribuídos em partes iguais.
Colocado por: Ovelheiro
Não há também a obrigatoriedade de reunião de condomínio terem que estar presentes pelo menos 2/3?
Colocado por: Ovelheiro
Mas uma vez que é uma decisão que carece de unanimidade, apesar de não estar explicito é verdade, não deveria aplicar-se:
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Mas a deliberação sobre o caso aqui em causa não carece de nenhuma unanimidade