Colocado por: boostptO actual dono, tem o apartamento arrendado por um valor abaixo do de mercado. Não sei a duração do contrato ainda.
A minha questão vai no sentido de tentar perceber se posso aumentar a renda para valores actuais.
Colocado por: boostptE se quando terminar o contrato, eu não o renovar? Posso arrendar a outro inquilino (ou ao mesmo se este aceitar, fazendo um novo contrato) pelo valor que eu quiser, ou estou sempre limitado aos valores tabelados, a partir do momento em que houve um registo de contrato nas Finanças?
Colocado por: RCF
Pode não renovar o contrato nos termos previstos no mesmo contrato. Depois, extinguindo-se esse contrato, é livre de estabelecer outro com o mesmo ou com outro inquilino e de acordo com as regras que ambos acordarem.
regra:
Limitações à subida da renda dos novos contratos.
O valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.
Colocado por: boostptO actual dono, tem o apartamento arrendado por um valor abaixo do de mercado.
Colocado por: boostptNão sei a duração do contrato ainda.
Colocado por: boostptno programa "mais habitação" há restrições de aumentos de renda a prédios que tivessem sido arrendados nos últimos 5 anos.
Colocado por: JOCOR
Sabe por que razão está arrendado por baixo valor ?
É importante saber e ter uma cópia do contrato (confirmando com o inquilino).
Sabe se o actual senhorio registou o contrato nas Finanças ?
Essa questão ainda não está "definitivamente" esclarecida. Será melhor esperar mais algumas semanas ... ou meses .
Colocado por: joana_paisMas o pacote mais habitação aprovado hoje em conselho de ministros, só entra em vigor e só se aplica após o Presidente da República o promulgar?
Colocado por: joana_paisMas o pacote mais habitação aprovado hoje em conselho de ministros, só entra em vigor e só se aplica após o Presidente da República o promulgar?
Colocado por: NB_Viseu
Qualquer lei (decreto-lei ou outro) so entra em vigor no dia seguinte ao publicação em Diário da República. Isto se não for dado prazo maior ou se não for retroactiva.
A expectativa é que este decreto-lei tenha ainda um período de entrada em vigor superior ou não ser aplicável, pelo menos, a todas as situações em curso.
Isto claro, se não for logo pedida a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Marcelito (parece que agora a meio do segundo mandato e depois de lhe passar a panca do Covid é que se lembra que existe uma Constituição), caso em que só depois dessa fiscalização e eventual promulgação é que irá ser remetida para publicação.
Colocado por: CarvaiSó compre a casa se o valor foi muito baixo. Se conseguir ter um rendimento limpo de pelo menos 2% com a actual renda (tirar 30% ao valor da renda) vale a pena o risco.
Colocado por: joana_paisMas só é publicada depois de promulgada pelo Presidente da República, certo?
Colocado por: joana_paisMas só é publicada depois de promulgada pelo Presidente da República, certo?
Colocado por: sognim
Agora vai para a Assembleia da Républica, onde vai ser discutido e aprovado, depois vai para a presidência da República e quando o Presidente da Republica o promulgar é que é publicado em Diário da Républica e na própria Lei diz quando entra em vigor.
Colocado por: sognim
Agora vai para a Assembleia da Républica, onde vai ser discutido e aprovado, depois vai para a presidência da República e quando o Presidente da Republica o promulgar é que é publicado em Diário da Républica e na própria Lei diz quando entra em vigor.