Colocado por: sizeÉ de supor que a sua inquilina esteja a fazer confusão.
Sendo uma oposição no âmbito do nº 1 do artigo 1097º não se torna necessário que o senhorio tenha que apresentar qualquer justificação, nem implica o expediente que a inquilina refere. Só o seria se fosse uma oposição à primeira renovação do contrato, no âmbito do nº 3 do mesmo artigo, que não é o caso.
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Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)
1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
Colocado por: aritareis
como devo agora falar com ela? via tlf ounovamente por carta registada?
Colocado por: aritareiscomo devo agora falar com ela? via tlf ounovamente por carta registada?
Colocado por: aritareisolá a todos.
desde ja obrigada pelas vossas respostas.
Enviamos nova carta registada relembrando o artido 1097º
Agora ela invoca o art 12º de 2019 em que apos 1 ano os contrato sao renovados por periodos de 3 anos.
no entanto no contrat oassinado está escrito que o contrato é de 1 ano renovavel por periodos de 1 ano caso n haja oposiçao das partes.
Continuamos dentro da lei certo?
Obrigada
Colocado por: Varejote
A inquilina está equivocada, os contratos de um ano a produzir efeitos ao final do terceiro é após a lei 2019, esse contrato é de 2015.
Colocado por: sizeAo que isto chegou ! Advogados mafiosos a proporem expedientes pantanosos...
E depois, chegados a Fevereiro 2024, volta a estar em causa a imediata entrega da casa ?
Colocado por: aritareis
Segundo a Advogada a sua cliente assinaria agora um papel em que se comprometeria a sair a 28 de Fev.
Colocado por: size
Repito, advogado mafioso...
Esse, dito papel valeria zero.
Como é que um advogado pode colocar como sério e seguro para si, na qualidade de senhoria, tal declaração duvidosa, quando perante o contrato de arrendamento existente, recorre a expediente para que a inquilina não cumpra com as regras da legislação.
Possivelmente, em Fevereiro de 2024, voltaria ao mesmo procedimento reprovável...
Colocado por: VarejoteHá advogados criminais e criminosos.
Colocado por: N_VBoas,
Pelo que parece nenhuma das partes vai querer ceder, será melhor começar a preparar um Procedimento Especial de Despejo, veja no Balcão Nacional do Arrendamento. Não precisa para iniciar de constituir advogado e as taxas são minimas, já para o inquilino o mandatário é obrigatório e as taxas são substancialmente mais elevadas. Atenção a um pormenor importante, nesta acção vai ter de identificar todas as pessoas que possam ter esse imóvel como domicilio, se não o fizer o Juiz pode rejeitar a acção porque não pode despejar alguém que não informou.
Já quanto ao advogado do inquilino penso que está somente a trabalhar em prol do seu cliente e secalhar até tem razão quando fala no limite em Junho 2024 já que estes processo com oposições atras de oposições podem-se estender no tempo. Se for por esta via preparem-se para uma longa espera.
Colocado por: casinhaDaAvoMas ela tem lá em casa a filha e os netos a viver com ela?