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  1.  # 1

    Hey!

    Amigos - eu venho aqui pedir uma 6ª opinião, porque tanto os contabilistas, como o Apoio Telefónico da AT, como o e-Balcão, como os Serviços de Finanças, me dizem todos coisas diferentes...

    Para quem já usou o benefício fiscal de Reinvestimento de Imóveis (vender e comprar Hab. Próprias/Permanentes, e não pagar as mais valias), ou para quem realmente SABE do assunto, por favor esclareçam-me umas coisas.

    Assumam que eu vendi uma Hab. Permanente em Agosto 2022, e comprei Hab. Permanente em 2023.

    - Ao preencher o IRS para 2022, no Anexo G das Mais-Valias, eu tenho que dizer que o dinheiro da venda do imóvel de 2022 vai ser usado para reinvestimento.
    Mas digo também, já neste preenchimento de IRS, qual é o imóvel que comprei em 2023? Ou só quando preencher o IRS para o ano (relativamente a 2023)?
    A AT já me disse que é no IRS de 2022, e também já me disse que é só no IRS de 2023......

    - Se eu vender este imóvel que comprei em 2023, já este ano, porque simplesmente não gosto (barulho, pouca luz, etc..), e então no IRS eu disser que quero usar o dinheiro da venda deste imóvel também para reinvestimento; a AT pode pedir para mandar provas de consumo de eletricidade/água/etc, para provar que eu morei mesmo no imóvel?
    A AT já me disse que muito provavelmente vai haver divergência para mandar comprovativos, como também já me garantiu que não vai haver divergência e que até posso vender o imóvel no mês seguinte, que posso muito bem usar como reinvestimento.........

    - Se eu quiser vender uma Hab. Própria/Permanente dentro do período de 6 anos (logo no 1º ano após a compra), eu tenho que a passar para Hab. Secundária e liquidar a diferença do IMT/IS, ou posso vendê-la enquanto é Hab. Própria/Permanente?
    A AT já me disse que tenho que liquidar a diferença, como também já me disse que a liquidação só é necessária se eu quiser arrendar o imóvel, mas não se for para vender.......

    Muito obrigado... 🤦🏼‍♂️
  2.  # 2

    Colocado por: tozyaMas digo também, já neste preenchimento de IRS, qual é o imóvel que comprei em 2023?

    Não, o IRS que faz agora é relativo aos factos ate 31 de Dezembro (tal como a sua situação fiscal (residente/nao residente) é relativa a 31 de dezembro passado, caso contrario não faria sentido pois o irs de 2022 iria estar sujeito a alterações caso mudasse de morada este ano, etc. Este ano (irs relativo a 2022) tem de indicar que irá reinvestir, e no próximo é que indica em que imóvel investiu, até porque pode mudar de ideias e ainda vir a comprar outro imóvel este ano e reinvestir antes nesse.


    Colocado por: tozyaa AT pode pedir para mandar provas de consumo de eletricidade/água/etc, para provar que eu morei mesmo no imóvel?

    Se forem mesquinhos talvez, mas isso não reduz os seus direitos, pois não existe tanto quanto sei, nenhum período mínimo escrito na lei para se poder vender uma HPP. Claro que convém não abusar e vender logo no mesmo mês ou seguinte pois poderá gerar questões na AT, mas se tiver que ser ou se forem alguns meses de diferença não há qualquer inconveniente.



    Colocado por: tozyaSe eu quiser vender uma Hab. Própria/Permanente dentro do período de 6 anos (logo no 1º ano após a compra),eu tenho que a passar para Hab. Secundária e liquidar a diferença do IMT/IS, ou posso vendê-la enquanto é Hab. Própria/Permanente?


    Parece haver aqui alguma confusão. Os 6 anos que refere deverão ser os 6 anos que é obrigado a ter o imóvel como HPP para ter a isenção/redução do IMT/IS (aquando da aquisição), mas a lei inclui como exceção o caso de venda.
    Se mudar de HPP para hab. secundaria antes de 6 anos então perde o beneficio e a AT pode vir cobrar-lhe a diferença. O melhor é mesmo vender ainda como HPP, e desde que passe 4-5 meses desde a aquisição não me parece que irá ter problemas.
  3.  # 3

    Colocado por: tozyavender e comprar Hab. Próprias/Permanentes, e não pagar as mais valias


    Só uma nota adicional, cuidado que não é apenas com a declaração no irs em como reinveste que automaticamente não paga mais valias. Convém assegurar que os valores de aquisição, venda, credito bancário, residência fiscal, etc, de facto o isente de mais valias. Ou seja, o simples exemplo de alguém que compra solteiro e vende já casado, pode em certos casos impedir o reinvestimento total.
 
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