Colocado por: Claraap
Como é óbvio quem não tem varanda não quer pagar impermeabilização das varandas e quem as tem diz que são área comum por a escritura em cartório não as ter como sendo da fração, como estava na câmara municipal. O cartório tem em arquivo o documento da câmara municipal onde está descrito as frações como tendo varanda. 🤔
Colocado por: size
As varandas são consideradas como parte estrutural das das fachadas. Logo, são áreas comuns.
Os encargos com a impermeabilização de uma varanda recaem sobre todos os condóminos.
Colocado por: Claraap~
Obrigado pela rápida resposta.
Eu como condómina com uma varanda (com marquise) num prédio em que a empresa de administração diz que a varanda é minha e sou eu que tenho de cuidar; e como condómina num prédio (caso apresentado inicialmente) onde não tenho varanda e quem as tem até as fechou com marquise acho que o interior da varanda é dos proprietários!
Pelo que tenho pesquisado, se o título constitutivo mencionar que a varanda é parte da fração, o proprietário é responsável pelo seu interior/base.
Infelizmente no caso que apresentei inicialmente, a constituição em propriedade horizontal na câmara descreve as frações mas o da conservatória já não.
Colocado por: VarejoteSe a marquise não é original do prédio, dentro da marquise, que repara é o proprietário da fração, se a varanda for aberta e de origem quem para é o condomínio.