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  1.  # 1

    Boa noite

    Tenho uma duvida,eu estou numa casa alugada com contrato de 5 anos e pretendo cessar o contrato porque pretendo alugar outra casa.
    Com quanto tempo de antecedência tenho de avisar a senhoria?

    Obrigada
    • fpc
    • 25 dezembro 2010

     # 2

    120 dias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: timestori
  2.  # 3

    e se não puder avisar com 120 dias de antecedência visto que vou entrar na nova casa em Fevereiro o quê que a senhoria poderá fazer "contra" mim?
  3.  # 4

    todos os contratos têm o prazo a dar ao proprietário ou inquilino caso queiram cessar o mesmo, o seu não deve fugir a regra, por isso e melhor verificar.

    cumps

    David Marques
    Estas pessoas agradeceram este comentário: timestori
  4.  # 5

    Geralmente são efectivamente os 120dias...
    No entanto pode sair da casa a qualquer altura, a penalização que terá é ter de pagar a renda até acabar o período estipulado.
    Imaginemos que quer sair em Fevereiro e no contrato está 120dias,
    Se avisar hoje, que sai no dia 31 de Janeiro, vão ficar a faltar cerca de 70dias durante os quais terá obrigatoriamente de pagar a renda quer esteja ou não a habitar.
  5.  # 6

    No contrato não diz lá nada de quantos dias são... Será que tenho de dar 120 dias na mesma?
  6.  # 7

    Não tenho a certeza mas acho que o previsto por lei são 120dias tal como foi referido mais acima por outro utilizador.
    O melhor será consultar o senhorio de modo a poder expor a situação da melhor forma e chegar a um acordo com ele...

    Para além do que diz na lei, penso que seja coerente fazer-lo...
  7.  # 8

    se no contrato não diz nada goze do mês de caução e avise o senhorio por carta registada, o tempo que eu dava era o de caução 30 dias
  8.  # 9

    Mesmo que não esteja especificado no contrato, para um arrendamento normal, o inquilino tem sempre que dar um pré-aviso de 120 dias e o senhorio só o pode fazer um ano antes de terminar o contrato.
    Não pode gozar do mês de caução como pagamento do último mês, pois o mês de caução não tem essa finalidade.
    O dono da casa é que terá que devolver esse dinheiro se chegarem à conclusão que não está nada estragado.
    Se não fosse assim, também não se chamava caução.
    Se falar com o senhorio e lhe disser que se quer ir embora porque tem dificuldades em continuar a pagar a renda, tenho a certeza que ele o vai deixar sair logo no mês a seguir. Ninguém gosta de ter problemas por falta de pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AndrePereira
  9.  # 10

    Colocado por: pdavidmarquesse no contrato não diz nada goze do mês de caução e avise o senhorio por carta registada, o tempo que eu dava era o de caução 30 dias


    Não estando nada escrito no contrato, vale a lei geral, são 120 dias de pré-aviso.
 
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