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  1.  # 1

    Muito boa tarde a todos
    Antes de mais o meu nome é cesar Santos, tenho 25anos e moro em santa comba dão distrito de viseu.
    comecei ha alguns dias a pensar em comprar um T2 aqui em santa comba dão, encontrei o que queria em novo. pela imobiliaria fui informado de tudo relativo aos bancos e como requerer orçamentos e avaliações mas e depos???
    Gostaria se possivel que me explicassem o que é necessario no acto da escritura bem como preços actaualmente praticados, o que é necessario tratar na repartição de finanças, enfim tudo o que necessito para que esteja com a "chave na mão" sem mais preocupaçoes, apenas disfrutar do meu espaço e pagar as prestaçoes ao banco.
    desde ja o meu o meu agradecimento a todos os que me ajudarem e os parabens pelo maginico forum criado.
    cumprimentos César Santos
  2.  # 2

    Penso que não se tenha de preocupar com isso visto que a principio a imobiliária deverá fazer o acompanhamento de todo o processo até ao fim.
  3.  # 3

    Por norma a imobiliária trata de toda a parte burocrática. Todos os passos a dar até à escritura são dados por eles. Após a realização desta, tem 60 dias para requerer nas Finanças, a isenção da contribuição predial (actual IMI). Com a escritura na mão pode fazer os contratos de água, electricidade, gás etc, etc.
  4.  # 4

    Caro A. Madeira muito obrigado pelo seu esclarecimento fiquei muito mais descansado e aliviado, mas so pa ter certeza tirando a questao da isenção e os contracto ditos normais nao terei de me preocupar com mais nada certo?
    muito obrigado
    César Santos
  5.  # 5

    Comece por ir aos sites dos Bancos que concedem créditos e faça simulações com o ordenado que recebe, a idade que tem e em quanto tempo pretende pagar, para ver se é possível.
    Tenha em atenção que só o poderá fazer se tiver um trabalho efectivo. Se estiver sob contrato, não arrisque.
    Se estiver muito interessado na casa e pensar que pode pagar, dê à imobiliária o mínimo possível para reservar a casa e vá ao Banco ver lhe se concedem o crédito.
    Não dê mais que dois mil ou dois mil e quinhentos euros, pois se o Banco decidir não lhe conceder o crédito, arrisca-se a perder o dinheiro da reserva.
    É um risco que corre, mas a vida é assim, tem que se arriscar, mas tomando as devidas precauções.
    A imobiliária, em princípio, trata-lhe de tudo.
  6.  # 6

    Faça o que a Jacinta, acima lhe diz e, preocupe-se em ter todos os meses na sua conta bancária, saldo suficiente para pagar a prestação ao Banco. Tenha cuidado com os passos que dá... A vida não está fácil para ninguém.
    Boa sorte e, faça um bom negócio!
  7.  # 7

    Colocado por: Jacinta

    Se estiver muito interessado na casa e pensar que pode pagar, dê à imobiliária o mínimo possível para reservar a casa


    Não deve dar nada à imobiliária, o valor do sinal deve ser dado ao proprietário do apartamento, e só com a assinatura de um contrato promessa de compra e venda, onde fique registado a entrega desse cheque.


    Colocado por: Jacinta

    Não dê mais que dois mil ou dois mil e quinhentos euros, pois se o Banco decidir não lhe conceder o crédito, arrisca-se a perder o dinheiro da reserva.


    Pode dar o valor que quiser, pode até dar 50.000€ de sinal ou principio de pagamento (não é reserva), mas é evidente que quanto menos pagar melhor, mas se gosta mesmo do apartamento, se lhe pedirem 10.000€ de sinal e tiver possibilidades de os dar, não deixe de fazer o negócio por causa disso, o que eu aconselho é a ter a seguinte cláusula: "Para poder realizar o negócio objecto deste contrato, o segundo outorgante, vai solicitar a concessão de um empréstimo bancário. Nestes termos, e porque é vontade das partes, este contrato só produzirá os seus efeitos se o referido empréstimo for concedido ao segundo outorgante, no prazo de 60 dias úteis a contar da data deste contrato. Caso contrário as partes acordam expressamente que o presente contrato promessa de compra e venda, fica resolvido e sem efeito, sendo devolvido pela primeira outorgante ao segundo outorgante o sinal entregue."
  8.  # 8

    Vai ao Site dos bancos e faça simulações..pode dar a volta aos mais de 30 bancos que concedem credito em Portugal , e peça simulações, o gestor do Banco é pago pela sua entidade patronal para negociar a melhor taxa de mercado, e indicar lhe até o seguro de vida mais barato/vantajoso de um mediador imperio do outro lado da rua...
    Contrair um Emprestímo é uma responsabilidade muito grande, pode deixar um amador de um departamento financeiro ou júridico de uma Imobíliaria( vai ver que tem autorização do Banco de Portugal para ser assinada e o representar junto da Banca) tratar lhe disso, de certeza que lhe vai explicar o que é um SPC, a diferença entres as Incapacidades nos seguros de vida, a razão do cartão de credito com anuidade de 30 euros no banco X para ter spread mais baixo, vai lhe explicar o que é uma TAEG, olha vai lhe explicar tudo, eles tratam de tudo, são amadores mas tem conhecimento no sector Bancário, Segurador e Jurídico, são os nossas artistas portugueses....
  9.  # 9

    Olha se tiver um dia, um problema com as prestações do Banco em atraso, pode recorrer ao Departamento de Contencioso da mesma Imobiliária, são parceiros da DECO, conseguem negociaram com os Administradores de Insolvência para garantir a salvaguarda os seus interesses...
    Não sabia que foi os Agentes Imobilairios que pressionaram o Governo a impor o Decreto/Lei 51/2007 e evitar os abusos nos clientes por parte da Banca? pregunta ao Sr Andre Perreira, ele conhece um Departamento Juridico numa Imobiliária que formalizou varias queixas ao Banco de Portugal e a SEFIN ;)))))))
  10.  # 10

    Mas pronto estamos aqui para aprender e não insultar a "cigana", o oleo não chega para todos depois..
    Olha para as pessoas de Boa-fé, podem ler este parecer da Ordem dos Advogados sobre a realidade de alguns artistas do meio , aquele que ficaram a arder com os meus primeiros comentários, agora vamos as coisas serias comprovadas:


    Comissão de Combate à Procuradoria Ilícita - Ordem dos Avogados
    "A actividade de angariação e mediação imobiliária está regulada no Dec. Lei nº 211/04, de 20 de Agosto (RJAMI), que ao caso importa, faculta à empresa de mediação e seus agentes a necessária capacidade para apresentarem aos potenciais interessados um negócio (v.g. aquisição, venda, arrendamento) de forma a que estes, com segurança, possam tomar a sua decisão, assegurando a capacidade e legitimidade para contratar das pessoas intervenientes no negócio a promover.

    Neste âmbito claro está que a empresa de mediação tem que ter acesso à “documentação e informação necessários à concretização dos negócios objectos do contrato de mediação imobiliária” pelo que, por si, poderá requerer e obter certidão matricial e certidão das inscrições e descrições em vigor nos respectivos serviços públicos (Artº 2º, nºs 2 e 3, D.L. 211/04, de 20 de Agosto –RJAMI).

    Ora, obtida a referida documentação e promovida a divulgação do negócio, fica vedado à empresa de mediação dirigir, preparar, intermediar ou acompanhar a concretização do negócio praticando actos que estejam legalmente atribuídos, em exclusivo, a outras profissões, maxime advogados e solicitadores."

    A pagina link para o departamento Juridico do Sr Andre Perreira estudar:
    http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31923&idc=31985&idsc=44634&ida=44453

    Sr Andre, com as minhas ditas "asneiras" ,Veja la quem é seu amigo antes de apanhar um dia, um cliente misterio do INPI, o valor das multas esta no fim do texto.
    "Portugal não é isolado do resto da CE, das regras de Basileia, os Bancos pagam comissões a escondidas mas não pagam as multas aos seus parceiros...
 
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