Colocado por: Kimi
Há alguma possibilidade do condomínio solicitar um extrato bancário, a uma outra instituição bancária na qual já não tem conta, para comprovar esses pagamentos?
E se os pagamentos não existirem? As contas que estavam aprovadas, podem ser desaprovadas?
Aquela operação da quota extraordinária, é lícita perante a administração?
O tribunal vai aceitar a conversão de dívidas de 2013 em dívidas de 2023? Pode-se chegar a acordo com ele, por forma a que não seja impugnada a reunião? É que foram decididas diversas outras coisas, nomeadamente obras de extrema importância para o prédio. Após maio a administração pode executar a divida, caso ainda não haja acordo / decisão do tribunal?
Colocado por: Kimi
A mais básica, isto tem "pernas para andar" para o meu vizinho?
Há alguma possibilidade do condomínio solicitar um extrato bancário, a uma outra instituição bancária na qual já não tem conta, para comprovar esses pagamentos?
E se os pagamentos não existirem? As contas que estavam aprovadas, podem ser desaprovadas?
Aquela operação da quota extraordinária, é lícita perante a administração? O tribunal vai aceitar a conversão de dívidas de 2013 em dívidas de 2023?
Colocado por: KimiEstava a ver as discussões em que participei e apanhei esta.
Já agora para esclarecimento e para informação de possíveis interessados, o vizinho ganhou a ação.(1)
Nem mesmo desta forma, a administração prestou contas, sobre os condóminos que tinham realmente pago ou não.(2)
Já agora só mais uma nota, o vizinho colocou a ação e para lhe ser atribuída justiça, gastou dinheiro (segundo ele, mais do que a prescrição).(3)
O condomínio gastou dinheiro em advogado e nas custas de tribunal (cerca de mil euros).(4)
A empresa de administração de condomínio, que propôs a quota extraordinária ilícita e que provocou esta divergência com este vizinho, não perdeu nem um cêntimo! E quando foi a reunião extraordinária para deliberar a contestação, ainda se deu ao luxo de propor e ver aprovada, um valor extra por cada deslocação ao tribunal!(5)
Viva as empresas de administração de condomínios!(6)
Colocado por: happy hippy
(1) Meu estimado, pode esclarecer-nos sobre qual foi a causa de pedir nessa acção?
(2) Não conhecendo os pormenores, andou mal o administrador, porém, não pode a assembleia dos condóminos eximir-se de culpas. No limite, podiam recorrer a quem de direito para a feitura de uma auditoria às contas do condomínio. Mais informação, vide aqui:https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2024/05/auditoria-as-contas-do-condominio.html
(3) A prescrição de que cuida o art. 310º/g) do CC, pode - e parece que foi - invocada extrajudicialmente pelo condómino faltoso (cfr. art. 303º CC), pelo que, não fazia qualquer sentido avançar-se com uma acção executiva para a cobrança das referidas, portanto, nesta seara, cuidou o condómino de, legitimamente, defender os seus interesses.
(4) Teriam poupado esse dinheiro se tivessem recorrido a um centro RAL (Resolução Alternativa de Litígios), nomeadamente, à arbitragem (cfr. art. 1434º/1 CC).
(5) Olvidem isso. Recorram à arbitragem. Mais informação, vide aqui:https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2024/02/o-que-e-arbitragem.html,aquihttps://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2023/09/recurso-arbitragem.html,e aquihttps://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2024/02/centros-de-arbitragem-autorizados.html
(6) Repito: Andou mal o administrador, porém, não pode a assembleia dos condóminos eximir-se de culpas.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
Colocado por: MariaseveraNão encontrei outro sítio para mostrar a minha indignação.
https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2024-06-18-estado-paga-100-mil-euros-a-mulher-divorciada-que-abdicou-de-carreira-profissional-para-se-dedicar-a-familia-91512e4e
Portanto, uma pessoa toma as opções que quer na vida.
Depois não dá certo e recebe indemnização paga por todos nós.
Temos pena mas é uma injustiça!
Dêem é uma pensão de sobrevivência...
Isto,
vai abrir um precedente!
Todos vão querer indemnizações por isto e por aquilo!