Colocado por: sizeOnerar qualquer imóvel com contrato de arrendamento ou de comodato, carece do acordo e assinatura de todos os seus comproprietarios. Esse contrato de comodato não terá validade.
Convém recorrer a um advogado para impor a divisão de coisa comum.
Colocado por: Miranda2Para o Sr Size: Tive várias reuniões com uma grande firma de advogados e já está decidido: acção de divisão de coisa comum.
Já foi lançada. Pronto! Tudo já está nas mãos dos Tribunais. 14 anos é assim o princípio do fim. Esta firma garante que tudo se resolve até o fim do ano e não tenho pressa.