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  1.  # 1

    Sou comproprietario minoritário mas o maioritário fez um contrato comodato para sua sobrinha e agora não tenho acesso ao imóvel.
    Esta situação é legal ou licita?
    Obrigado
  2.  # 2

    Qual a forma de obrigar a empresa? Só a assinatura do maioritário?
  3.  # 3

    Onerar qualquer imóvel com contrato de arrendamento ou de comodato, carece do acordo e assinatura de todos os seus comproprietarios. Esse contrato de comodato não terá validade.

    Convém recorrer a um advogado para impor a divisão de coisa comum.
    Concordam com este comentário: Miranda2
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  4.  # 4

    Colocado por: sizeOnerar qualquer imóvel com contrato de arrendamento ou de comodato, carece do acordo e assinatura de todos os seus comproprietarios. Esse contrato de comodato não terá validade.

    Convém recorrer a um advogado para impor a divisão de coisa comum.
    Concordam com este comentário: Blackbass
  5.  # 5

    Pois,mas a advogada do comproprietario maioritário assim redigiu o contrato comodato e a EDP e Câmara (água) aceitaram novos contratos.
    O contrato comodato foi para todo o apartamento mas eu tenho a 1/3
    Tudo muito esquisito uma advogada redigir esse contrato sabendo que existia 1/3 do meu lado e mais, O dito comproprietario recebe renda sem recibos. Se a EDP cancelasse a conta tudo estava resolvido.
  6.  # 6

    Para o Sr Size: Tive várias reuniões com uma grande firma de advogados e já está decidido: acção de divisão de coisa comum.
    Já foi lançada. Pronto! Tudo já está nas mãos dos Tribunais. 14 anos é assim o princípio do fim. Esta firma garante que tudo se resolve até o fim do ano e não tenho pressa.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
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  7.  # 7

    Colocado por: Miranda2Para o Sr Size: Tive várias reuniões com uma grande firma de advogados e já está decidido: acção de divisão de coisa comum.
    Já foi lançada. Pronto! Tudo já está nas mãos dos Tribunais. 14 anos é assim o princípio do fim. Esta firma garante que tudo se resolve até o fim do ano e não tenho pressa.
    Concordam com este comentário:ricardo.rodrigues
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    Fez muito bem, para impedir a continuação do extremo abuso do outro comproprietário.
 
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