Colocado por: sizeE qual foi a OT proposta ?
Colocado por: BoraBoraO que diz a lei:
Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
4 – A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
Os 5 condóminos que subscreveram o pedido da AGE representam uma permilagem igual, ou superior, a 25% ou 250/1000 ? Se não cumpre o administrador não tem de cumprir o pedido.
Colocado por: RCFEm vez de pedirem ao administrador que convoque, podem esses 5 condóminos convocar diretamente. É isso que prevê o n.º 2 do art.º 1431.º.
Podem, por isso, notificar os condóminos todos, convocando-os para uma assembleia extraordinário, até porque, havendo custos, nomeadamente com as notificações (cartas registadas), devem os mesmos ser assumidos por quem tem a iniciativa de convocar e não pelo condomínio.
Colocado por: bruper
O condomínio paga a uma empresa para administrar, portanto para assumir o trabalho de convocar assembleias e registar em ata as suas deliberações. Perante isto, faz pouco sentido os condóminos entretanto convocarem assembleias sem o administrador. Mas mesmo que nos dessemos a esse trabalho, será que a ata de uma assembleia destas, sem o conhecimento e/ou presença do administrador, não poderia ser invalidada?
Colocado por: LrLisboaVou tentar ajudar.
Sim, se reúnem os 37% de representação têm legitimidade para convocar uma assembleia extraordinária. As ordinárias são, na minha opinião, as anuais de apresentação de contas e aprovação de orçamento anual.
Se realmente pretendem reunir façam ver ao administrador sobre a lei acima referida.
A ata dessa assembleia é, presumindo que cumprem as formalidades de convocação, válida consoante também o tipo de maiorias necessárias ao que pretendem aprovar.
Segundo, se já foi aprovado/falado acerca de realização de obras e respectivos pedidos de orçamentos então não há verdadeiramente necessidade de fazer nova reunião. Fazer uma reunião para o administrador vos mostrar telefonemas/emails/whatsapp de pedidos de orçamento?
Segundo me apercebo, até para ter orçamentos dos profissionais está a ser difícil. Quanto mais eles terem datas para começar obra.
Se acreditam mesmo muito que tanto administrador e empresa não estão a fazer o suficiente, marque a assembleia, proponha-se como administrador, votem e arranje pelo menos 3 orçamentos em menos de 1 mês e siga
Colocado por: bruper
Os subscritores correspondem a 37% da permilagem total, portanto perante o que está referido nesse artigo é legítimo deduzir que o administrador não pode recusar-se ou ignorar o pedido. Agora, será que esse artigo se aplica também a pedidos de convocatória de Assembleias Extraordinárias? Obrigado.
Esta empresa assumiu funções em fevereiro deste ano. Percebo que são várias as situações que requerem intervenção e sobre as quais tiveram de se inteirar, mas não terem orçamentos ao fim de mais de 3 meses é pouco credível. São uma empresa com alguma dimensão, têm departamentos para tudo e mais alguma coisa, não faltam de certeza parcerias estabelecidas e contactos para os vários serviços (aliás, qualquer empresa neste setor tem de ter isto bem oleado para ser viável). Há até questões a resolver que nem carecem de orçamento, estão registadas em ata, são serviços relativamente simples e nada onerosos. É impossível não terem ninguém para tratar disto. O problema parece-me mais termos um gestor, que tem em mãos outros 30 condomínios, e que se limita e encaminhar os assuntos para o departamento respetivo e a partir daí está feito o seu trabalho. O que no fundo é a fórmula dos dias que correm.
Colocado por: bruperEsta empresa assumiu funções em fevereiro deste ano.
Colocado por: luisvv
A perspectiva de quem ganha a vida "do outro lado":
a=) dependendo do que forem os trabalhos e da forma como forem pedidos, por vezes temos que os pedir de joelhos, mesmo a fornecedores com quem trabalhamos regularmente.
b) reunir sem dados e propostas concretas não serve para nada - se tiver 30 prédios a cargo e reunir para fazer pontos de situação, não faço outra coisa. Só avanço com propostas quantificadas ou linhas de acção bem claras. Reunir para dizer "vai-se pedir orçamentos" ou "temos que ser mais rápidos", é inútil e contraproducente até.
c) em contrapartida, a informação tem que fluir - se já foi feito pedido disto, se aguarda resposta daquilo, o cliente tem que saber.
Colocado por: RCF
Supostamente, no início deste ano, antes dessa empresa assumir funções, realizou-se uma assembleia de condomínio. Certo? Você esteve presente nessa assembleia?
Colocado por: BoraBora
Claro. E quando enviaram a carta ao administrador deveriam ter invocado exatamente este artigo do CC.
Ao abrigo do nº 2 do Artº 1431, os abaixo assinados, representando 37% do capital, convocam uma AGE .....