Colocado por: callinasNos terrenos urbanos não há direito de preferência?
Colocado por: ralph_Viva!
Estou comprador de um terreno "rústico” com viabilidade de construção confirmada junto da Câmara Municipal. O terreno em questão confronta com 2 moradias e com 1 terreno que acredito ser também “rústico” (nunca existiu nenhum construção nesse mesmo terreno e atualmente existe por lá um pequeno cultivo de hortícolas).
Sei que o Direito de Preferência serve para assegurar a rentabilidade das explorações agrícolas e para evitar o excessivo parcelamento do solo apto para cultura. Neste sentido, só se aplicaria caso a minha intenção, após a compra do “meu” terreno, fosse fazer algum tipo de exploração agrícola. Ainda assim, queria ficar totalmente tranquilo e perceber como deverei agir na eventualidade do vizinho tentar complicar o processo. Acredito que, nesse caso, precisarei de fazer prova da minha intenção de construir no terreno.
Alguém confirma o que disse em cima?
A ser verdade, o que é que posso usar como prova (da minha intenção de construir no terreno)?
Seria mais fácil tentar alterar o terreno para “urbano” antes da escritura? Isso seria viável?
Colocado por: Casa da HortaSe o vizinho das batatas quiser comprar o terreno tem direiro de preferência, independentemente do que o ralph quiser fazer com ele.
Apesar do prédio em causa integrar a definição de prédios rústicos nos termos do art. 204°, n° 2, do CC, estando demonstrado a sua potencialidade edificativa é previsível que se destinem à construção, pelo que nos termos do art. 1381°, al. a), daquele diploma legal, resulta afastado o direito de preferência conferido pelo art. 1380°, n° 1 do CC
Colocado por: LX_2509O mais fácil de tudo é passar o terreno para urbano "outros"!
Colocado por: LX_2509Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.
Colocado por: RCF
mas isso faz aumentar, significativamente, o IMI
Colocado por: LX_2509Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.
Colocado por: RCFmas isso faz aumentar, significativamente, o IMI
Colocado por: ralph_Os terrenos rústicos, aparentemente, pagam mais IMI que os urbanos
Colocado por: ralph_Não há qualquer requisito para que isto seja possível? É mesmo só uma questão de preencher o modelo?
Colocado por: LX_2509O mais fácil de tudo é passar o terreno para urbano "outros"! Não é terreno para construção, pois isso já obriga a ter um projeto de arquitetura submetido na camara.
Mas quem tem que tratar disso é o proprietário, não é você!
Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.
Colocado por: ralph_
Isto não é "bem assim".
Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005: "Da conjugação dos artigos 13809, n°1, 1381°, al. a e 1382°, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis."
O HappyHippo, que é conhecedor destas matérias disse num tópico neste fórum o seguinte:
Fonte:https://forumdacasa.com/discussion/79832/direito-de-preferencia/
Colocado por: LX_2509Ou disseram só de boca?
Colocado por: Casa da HortaA sério? Passar um terreno de rústico para urbano é só ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI? Há aqui qualquer coisa que não bate certo ou sou eu que vivo noutro mundo.
Colocado por: ralph_
Neste momento é só de boca, efetivamente. Sei que pode parecer ingénuo mas dada a localização do terreno, a confirmação pela via da conversa pareceu-me suficiente.
Tendo a certidão urbanística o terreno passa a Urbano? Não sei se percebi exatamente o que disse em cima quando se referiu a "Urbano outros".