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  1.  # 1

    Viva!

    
Estou comprador de um terreno "rústico” com viabilidade de construção confirmada junto da Câmara Municipal. 
O terreno em questão confronta com 2 moradias e com 1 terreno que acredito ser também “rústico” (nunca existiu nenhum construção nesse mesmo terreno e atualmente existe por lá um pequeno cultivo de hortícolas).


    Sei que o Direito de Preferência serve para assegurar a rentabilidade das explorações agrícolas e para evitar o excessivo parcelamento do solo apto para cultura. Neste sentido, só se aplicaria caso a minha intenção, após a compra do “meu” terreno, fosse fazer algum tipo de exploração agrícola. 
Ainda assim, queria ficar totalmente tranquilo e perceber como deverei agir na eventualidade do vizinho tentar complicar o processo.
Acredito que, nesse caso, precisarei de fazer prova da minha intenção de construir no terreno.

    Alguém confirma o que disse em cima?
    A ser verdade, o que é que posso usar como prova (da minha intenção de construir no terreno)?
    
Seria mais fácil tentar alterar o terreno para “urbano” antes da escritura? Isso seria viável?
  2.  # 2

    Eu comprei um terreno nessa mesma situação.

    Um dos vizinhos recusou-se a assinar o documento assim como não iria fazer uso da preferência.

    Quem me vendeu fez um projeto de arquitetura daqueles melecas, meteu à câmara e quando foi aprovado o processo de arquitetura fiquei seguro....
    Nao foram submetidas as especialidades, só a arquitetura....

    O outro depois foi em cima do terreno mas teve azar. "Comprei um terreno com projeto aprovado"

    1000€ que me deixaram sossegado
  3.  # 3

    Claro que tive de o passar a urbano.
  4.  # 4

    Nos terrenos urbanos não há direito de preferência?
    O terreno não passa a urbano só porque tem projeto aprovado.
    Pode ser comprovado o facto de ter passado o terreno para urbano para que o vizinho não exerça o direito de preferência , logo ....
  5.  # 5

    Colocado por: callinasNos terrenos urbanos não há direito de preferência?

    Negativo!

    Quais é que são os requisitos para passar um terreno para urbano?
  6.  # 6

    Colocado por: ralph_Viva!

    Estou comprador de um terreno "rústico” com viabilidade de construção confirmada junto da Câmara Municipal. 
O terreno em questão confronta com 2 moradias e com 1 terreno que acredito ser também “rústico” (nunca existiu nenhum construção nesse mesmo terreno e atualmente existe por lá um pequeno cultivo de hortícolas).

    Sei que o Direito de Preferência serve para assegurar a rentabilidade das explorações agrícolas e para evitar o excessivo parcelamento do solo apto para cultura. Neste sentido, só se aplicaria caso a minha intenção, após a compra do “meu” terreno, fosse fazer algum tipo de exploração agrícola. 
Ainda assim, queria ficar totalmente tranquilo e perceber como deverei agir na eventualidade do vizinho tentar complicar o processo.
Acredito que, nesse caso, precisarei de fazer prova da minha intenção de construir no terreno.

    Alguém confirma o que disse em cima?
    A ser verdade, o que é que posso usar como prova (da minha intenção de construir no terreno)?
    Seria mais fácil tentar alterar o terreno para “urbano” antes da escritura? Isso seria viável?

    O atual dono do terreno que pretende comprar é obrigado a notificar o vizinho (que tem o tal terreno com as batatas) da venda. Ou seja, quando chegarem a um valor e marcarem a escritura, o solicitador ou outro pessoa tem de enviar carta registada, com aviso de receção, para a morada do vizinho do terreno que tem direito de preferência. Na carta vai a informação: data, hora e local da escritura e valor do negócio. A partir da notificação, o vizinho tem 8 dias para exercer o seu direito de preferência, informando o notário (solicitador) e pagando o valor que tinha sido acordado entre si e o vendedor. Se não responder no prazo de 8 dias pode avançar à vontade com a compra que nunca terá problemas 8porque tem uma prova da notificação, neste caso o comprovativo dos correios).

    É chato mas é assim. Se o vizinho das batatas quiser comprar o terreno tem direiro de preferência, independentemente do que o ralph quiser fazer com ele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: plipsqueek
  7.  # 7

    Colocado por: Casa da HortaSe o vizinho das batatas quiser comprar o terreno tem direiro de preferência, independentemente do que o ralph quiser fazer com ele.


    Isto não é "bem assim".

    Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005: "Da conjugação dos artigos 13809, n°1, 1381°, al. a e 1382°, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis."

    O HappyHippo, que é conhecedor destas matérias disse num tópico neste fórum o seguinte:

    Apesar do prédio em causa integrar a definição de prédios rústicos nos termos do art. 204°, n° 2, do CC, estando demonstrado a sua potencialidade edificativa é previsível que se destinem à construção, pelo que nos termos do art. 1381°, al. a), daquele diploma legal, resulta afastado o direito de preferência conferido pelo art. 1380°, n° 1 do CC


    Fonte: https://forumdacasa.com/discussion/79832/direito-de-preferencia/
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    O mais fácil de tudo é passar o terreno para urbano "outros"! Não é terreno para construção, pois isso já obriga a ter um projeto de arquitetura submetido na camara.
    Mas quem tem que tratar disso é o proprietário, não é você!

    Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.
    • RCF
    • 23 maio 2023

     # 9

    Colocado por: LX_2509O mais fácil de tudo é passar o terreno para urbano "outros"!


    Colocado por: LX_2509Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.

    mas isso faz aumentar, significativamente, o IMI
  9.  # 10

    Colocado por: RCF


    mas isso faz aumentar, significativamente, o IMI


    Não, não faz!
    Passei a pagar 9€ num terreno e no outro 10! Um tinha 400m2 e o outro 500m2.
    É insignificante para aquilo que resolve!

    Se passasse para "terreno para construção" aí era superior (100€/200€ por cada 1 dependendo da zona) mas dependeria sempre dos valores a colocar nas áreas bruta/privativa/dependente que se preenche no modelo 1.
  10.  # 11

    Colocado por: LX_2509Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.


    Não há qualquer requisito para que isto seja possível? É mesmo só uma questão de preencher o modelo?



    Colocado por: RCFmas isso faz aumentar, significativamente, o IMI


    Esta afirmação é muito comum mas se formos a este simulador - https://www.doutorfinancas.pt/simulador-de-imi/ - tal não me parece ser verdade. Os terrenos rústicos, aparentemente, pagam mais IMI que os urbanos (já se estivermos a falar de IMT, aí sim, os urbanos pagam mais).
  11.  # 12

    Colocado por: ralph_Os terrenos rústicos, aparentemente, pagam mais IMI que os urbanos


    É precisamente o oposto! Os terrenos rústicos pagam muito menos, estamos a falar de cêntimos, os meus 2 terrenos juntos dava 0,12€ mas as finanças nos últimos anos nem se davam ao trabalho de cobrar, pois custava mais a carta que o imposto!


    Colocado por: ralph_Não há qualquer requisito para que isto seja possível? É mesmo só uma questão de preencher o modelo?

    É necessário apresentar certidão urbanística da Câmara a dizer que o terreno tem viabilidade, mas isso você referiu que tem. Ou disseram só de boca?
  12.  # 13

    Colocado por: LX_2509O mais fácil de tudo é passar o terreno para urbano "outros"! Não é terreno para construção, pois isso já obriga a ter um projeto de arquitetura submetido na camara.
    Mas quem tem que tratar disso é o proprietário, não é você!

    Eu fiz isso nos meus terrenos rústicos. Bastou ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI.

    A sério? Passar um terreno de rústico para urbano é só ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI? Há aqui qualquer coisa que não bate certo ou sou eu que vivo noutro mundo.

    Colocado por: ralph_

    Isto não é "bem assim".

    Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005: "Da conjugação dos artigos 13809, n°1, 1381°, al. a e 1382°, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis."

    O HappyHippo, que é conhecedor destas matérias disse num tópico neste fórum o seguinte:



    Fonte:https://forumdacasa.com/discussion/79832/direito-de-preferencia/
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    Li tudo o que disse o Happy sobre o assunto e mesmo assim continuo a pensar que o melhor é ter a prova do aviso de todos os confinantes, como está claro no DL. As resoluções d etribunais resultam de processos longos e dispendiosos. E nem sempre o resultado é garantido. A lei deixa muita coisa mal explicada, mas o fundamental é claro: na venda de 1 terreno rustico (sem distinguir entre urbanizável ou misto ou outra coisa que não urbano) todos os confinantes com terrenos também não urbanos têm direito de preferência. Essa parte é clara.
    Agora, se o vendedor tiver o poder de passar o terreno a urbano com essa facilidade... Pois é fazer e fica tranquilo.
  13.  # 14

    Colocado por: LX_2509Ou disseram só de boca?


    Neste momento é só de boca, efetivamente. Sei que pode parecer ingénuo mas dada a localização do terreno, a confirmação pela via da conversa pareceu-me suficiente.

    Tendo a certidão urbanística o terreno passa a Urbano? Não sei se percebi exatamente o que disse em cima quando se referiu a "Urbano outros".
  14.  # 15

    Colocado por: Casa da HortaA sério? Passar um terreno de rústico para urbano é só ir às finanças e preencher o modelo 1 do IMI? Há aqui qualquer coisa que não bate certo ou sou eu que vivo noutro mundo.


    Não, não basta preencher o modelo 1, tem que ter certidão urbanística da Camara Municipal, atestando a viabilidade construtiva. Se o Sr(a) está com dúvidas desloque-se à repartição de finanças do terreno e pergunte. Simples.
  15.  # 16

    Colocado por: ralph_

    Neste momento é só de boca, efetivamente. Sei que pode parecer ingénuo mas dada a localização do terreno, a confirmação pela via da conversa pareceu-me suficiente.

    Tendo a certidão urbanística o terreno passa a Urbano? Não sei se percebi exatamente o que disse em cima quando se referiu a "Urbano outros".


    Pois de boca não serve de nada. Em primeiro lugar e até para sua segurança, peça a certidão urbanística na câmara, o proprietário vai precisar de preencher algumas coisas e localizar o terreno nas plantas deles, pois neste país o que é dito de boca vale 0!!! A mim custou-me 10€ a submeter o pedido e 10€ para a levantar a certidão. Demorou uns 20 dias +/- a estar disponível. Mas eu era o proprietário e vendedor. No seu caso você é o comprador, ele é que tem que fazer estas coisas!

    Além disto, neste momento quando se compra terrenos rústicos é obrigatório o registo BUPI. Passando para urbano já evita este processo também.

    Enquanto o proprietário espera pela certidão ele deve ir à repartição de finanças onde o terreno está registado, e perguntar o que precisa para passar o terreno a urbano "Outros". O que me pediram a mim foi essa certidão e preencher o modelo 1 em conformidade.
    Urbano "outros" é o que vai ter que selecionar no ponto V - "Tipo de prédio a avaliar" do modelo 1 do IMI.
  16.  # 17

    Muito obrigado pelo esclarecimento, LX_2509.
  17.  # 18

    Não altere para urbano, é um disparate. Só vai pagar mais impostos. Se é para construir isso é algo que depois se faz automaticamente quando tiver a construção feita. Deixa de ter um terreno, para ter uma construção registada - logo passa a urbano.
    Se o terreno é rústico [nas finanças - é só para pagar impostos], mas no PDM é solo urbano, ou seja é possivel a construção, não precisa de dar preferência nenhuma. Na escritura solicita ao notário que faça a seguinte menção: "O 2º outorgante [normalmente corresponde ao comprador], declara que o imóvel se destina a construção". Pronto está resolvido! Não o vai destinar a qq cultura. Aliás, se na matriz e registo predial estiver "mato", também não tem que dar preferências. Não é necessário ter nenhuma certidão camarária. É por mera declaração e por consulta ao PDM e respetivas condicionantes. Mas isso é fácil, se não souber ver faz um pedido de direito à informação. Também fica na mesma, porque normalmente remetem para os regulamento. Leve a localização e documentação do imóvel e consulte um arquiteto da zona. É o melhor só para ter e certeza que pode edificar no local.
    Existem exceções nas preferências. Deixo aqui a base legal:
    Artigo 1381.º - (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a
    cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo
    familiar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ralph_
  18.  # 19

    A questão aqui é o possível direito de preferência do vizinho. O user pretende acautelar isso!
    No meu caso, quando fui ao notário, não foi isso que me disseram.
    Eles foram claros, se o terreno está como rústico na caderneta predial, para não ter problemas com os direitos de preferência dos vizinhos, ou apresenta as renúncias ao direito de preferência desses proprietários ou passa o seu terreno para urbano.
    Aliás, depois confrontei algumas imobiliárias e todas disseram que usam a passagem para urbano quando as renúncias são difíceis de obter (o que acontece com bastante frequência).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ralph_
  19.  # 20

    Boa tarde, a passagem de terreno rústico para urbano, altera o valor patrimonial do mesmo?
 
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