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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Comprei casa com o meu companheiro há 5 anos, crédito com hipoteca, os meus pais são fiadores.
    Estou em processo de divórcio, mas gostaria de ficar com a casa. Estou a chegar a um acordo com o meu companheiro que compro a parte dele.
    Agora vou ao banco tentar renegociar o crédito só para meu nome como sou mais nova pretendo aumentar a validade do mesmo.
    Como funciona depois com a escritura dado que a mesma está em nome dos dois?
    Obrigada
  2.  # 2

    Processo complexo. Se contraiu um crédito com outra pessoa agora a sua taxa de esforço será bastante superior. Com as taxas de juro lá em cima pode ser uma grande complicação. O melhor é começar a ver já com o seu banco a possibilidade de alterar ou então de mudar o crédito para outra instituição com melhores condições.
  3.  # 3

    Colocado por: Aluz87Boa tarde.
    Comprei casa com o meu companheiro há 5 anos, crédito com hipoteca, os meus pais são fiadores.
    Estou em processo de divórcio, mas gostaria de ficar com a casa. Estou a chegar a um acordo com o meu companheiro que compro a parte dele.
    Agora vou ao banco tentar renegociar o crédito só para meu nome como sou mais nova pretendo aumentar a validade do mesmo.
    Como funciona depois com a escritura dado que a mesma está em nome dos dois?
    Obrigada

    Com o processo de divorcio concluído, e definido o destino da habitação da família, compra a parte do seu ex e faz a escritura da mesma, depois com esse registo, mais a ata do divorcio e mais uma série documentos (que lhe serão indicados pelo banco), entrega no banco e pede a exoneração do CH do seu ex-companheiro. O banco irá então avaliar a sua capacidade de ficar como única titular no CH. A partir daqui só o banco lhe poderá dizer que precisa para efetivar a exoneração.
  4.  # 4

    Colocado por: Aluz87Boa tarde.
    Comprei casa com o meu companheiro há 5 anos, crédito com hipoteca, os meus pais são fiadores.
    Estou em processo de divórcio, mas gostaria de ficar com a casa. Estou a chegar a um acordo com o meu companheiro que compro a parte dele.
    Agora vou ao banco tentar renegociar o crédito só para meu nome como sou mais nova pretendo aumentar a validade do mesmo.
    Como funciona depois com a escritura dado que a mesma está em nome dos dois?
    Obrigada


    Decreto-Lei n.º 74-A/2017
    (..)
    Artigo 25.º
    Renegociação do contrato de crédito
    1 - Aos mutuantes está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
    2 - Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações:
    a) Celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou de parte do imóvel;
    b) Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55 %, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60 %.
  5.  # 5

    Colocado por: Aluz87Boa tarde.
    Comprei casa com o meu companheiro há 5 anos, crédito com hipoteca, os meus pais são fiadores.
    Estou em processo de divórcio, mas gostaria de ficar com a casa. Estou a chegar a um acordo com o meu companheiro que compro a parte dele.
    Agora vou ao banco tentar renegociar o crédito só para meu nome como sou mais nova pretendo aumentar a validade do mesmo.
    Como funciona depois com a escritura dado que a mesma está em nome dos dois?
    Obrigada

    Passei pelo mesmo processo há uns anos, após divorcio o imóvel que estava em nome dos dois, passou apenas para meu nome, com consentimento da outra parte.
    O processo foi muito simples, apenas foi feito uma nova escritura em que os 50% da outra parte passou para minha responsabilidade. Do que me lembro, a transferência da outra parte tinha de ter um valor associado, para estar de acordo com a lei, penso que foi estipulado um valor fictício de 1 euro pela "compra" dos restantes 50%. Já não lembro bem, só lendo de novo a escritura.
  6.  # 6

    O valor não tem necessariamente de ser fictício, basta que seja um cheque que não seja levantado.
    O outro titular "recebe" 50% do valor já amortizado ao CH.
    Por exemplo, compraram a casa por 100K e já amortizaram 10K, o ex recebe um cheque de 5K. Been there, done that.
    Estas transmissões não tem lugar a pagamentos de impostos ou mais valias, apenas aos custos normais de registo.
  7.  # 7

    Ninguém falou que tem de ser fictício! Apenas é uma das formas de resolver a situação, sem complicar com pagamentos desnecessários, seja com cheque ou não.
    Eu não paguei nada a ninguém, simplesmente assumi os 50% da outra parte e a divida na totalidade.
 
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