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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Solicitei ao meu banco (CGD) há algumas semanas o meu interesse em efetuar o pedido de apoio á prestação de credito habitação, segundo o que entendi basicamente o estado comparticiparia em metade da variação do indexante superior a 3%. Julgava ser o meu caso, qual não é o meu espanto quando recebo um e-mail da minha gestora a informar :
    "não se encontram reunidos os requisitos legais de elegibilidade ao apoio extraordinário previstos no decreto de lei nº20/2023. O indexante á data da contratação estava em -0.487%, neste momento encontra-se em 2.828%, não atingindo o valor mínimo de variação de 3% " Ora na minha interpretação a minha variação foi de 3.315%. Superior a 3% em 0.315 ou estou enganado? já duvido da minha capacidade de fazer uma conta básica... Cumpro os restantes requisitos de elegibilidade .
    Obviamente tentei obter esclarecimento pela mesma via, sem sucesso, por telefone igualmente sem sucesso, terei que ir pessoalmente ao balcão assim que tenha disponibilidade.
    Ainda por cima foi noticiado hoje que a caixa irá avançar com um redução de 50 pontos base no crédito à habitação para quem se encaixa nesse mesmo apoio extraordinário, portanto também não poderei beneficiar deste..
    Gostava de saber se alguém já conseguiu ou tem mais algumas informações sobre estes apoios?
    Tenho noção que se conseguir não será grande coisa mas por pouco que seja não abdico, tendo esse direito.
  2.  # 2

    e Cumpre com todos os Requisitos?

    "Que requisitos deve cumprir o agregado familiar?
    Os agregados familiares devem cumprir as seguintes condições:

    Residência fiscal em Portugal;
    Taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com encargos anuais de pagamento das rendas ou das prestações creditícias. Ou seja, contratos de crédito para aquisição, realização de obras ou construção de habitação própria permanente;
    Rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS.Ou seja, até 38 632 euros. Podem aceder agregados com rendimentos superiores, desde que tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
    O património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de tesouro) não pode ser superior a 62 vezes o IAS (29 786,66€)."?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TiagoFFF
  3.  # 3

    Colocado por: TiagoFFFe Cumpre com todos os Requisitos?


    isso só o Tiago saberá, mas o motivo da recusa da CGD, não me parece válido

    Colocado por: TiagoFFF"não se encontram reunidos os requisitos legais de elegibilidade ao apoio extraordinário previstos no decreto de lei nº20/2023. O indexante á data da contratação estava em -0.487%, neste momento encontra-se em 2.828%, não atingindo o valor mínimo de variação de 3% "


    pelas minhas contas, e usando os mesmo valores que a CGD tb me dá mais que 3%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TiagoFFF
  4.  # 4

    Boa tarde
    Salvo erro na altura falou se que embora fosse nos 3% o valor só iria começar a contar a partir do 0%. Quem tinha juros negativos os mesmos não contariam, pelo que nesse caso não dá os 3%, mas sim 2.828....
    Faz parte daquelas letras pequenas que se esquecem de anunciar. Mas tente confirmar porque não posso garantir que seja esse o motivo.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TiagoFFF
  5.  # 5

    Colocado por: Freitas84e Cumpre com todos os Requisitos?

    "Que requisitos deve cumprir o agregado familiar?
    Os agregados familiares devem cumprir as seguintes condições:

    Residência fiscal em Portugal;
    Taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com encargos anuais de pagamento das rendas ou das prestações creditícias. Ou seja, contratos de crédito para aquisição, realização de obras ou construção de habitação própria permanente;
    Rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS.Ou seja, até 38 632 euros. Podem aceder agregados com rendimentos superiores, desde que tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
    O património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de tesouro) não pode ser superior a 62 vezes o IAS (29 786,66€)."?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TiagoFFF


    Boas! O agregado cumpre todos os requisitos. Inclusive no documento que enviaram anexado no email vem apenas assinalado este motivo de recusa.



    Colocado por: djcarBoa tarde
    Salvo erro na altura falou se que embora fosse nos 3% o valor só iria começar a contar a partir do 0%. Quem tinha juros negativos os mesmos não contariam, pelo que nesse caso não dá os 3%, mas sim 2.828....
    Faz parte daquelas letras pequenas que se esquecem de anunciar. Mas tente confirmar porque não posso garantir que seja esse o motivo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TiagoFFF


    Também me lembrei que pudesse ser esse motivo, mas não encontrei nenhuma informação sobre isso, inclusive pesquisei no decreto de lei...

    Vou mesmo ter que me deslocar ao balcão para esclarecer isto tudo, infelizmente em 2023 ainda é necessário me deslocar a um balcão para ter uma resposta...

    Obrigado a todos!
  6.  # 6

    Colocado por: djcarSalvo erro na altura falou se que embora fosse nos 3% o valor só iria começar a contar a partir do 0%. Quem tinha juros negativos os mesmos não contariam, pelo que nesse caso não dá os 3%, mas sim 2.828....


    boa memoria.... a minha já não se recorda de tanta coisa.

    mas a ser assim faz o seu sentido.
  7.  # 7

    Boa tarde a todos, sei que já se passou algum tempo mas nunca cheguei a informar a conclusão a que cheguei.
    A variação só é contabilizada a partir de 0. Daí não ter tido direito. obrigado a todos
 
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