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  1.  # 1

    O meu prédio não tem actas anteriores, se bem entendo é necessário fazer primeiro uma reunião, esta já com acta, em que nos vamos constituir todos como Condomínio.

    Tentei procurar por minutas para este tipo de documento, mas só encontro exemplos do Brasil. Alguém sabe indicar-me onde posso arranjar uma minuta que se adeque a este contexto?

    Ou estou a fazer isto mal?

    Obrigado por qualquer indicação.
  2.  # 2

    Veja exemplos existentes, da rede semântica usada etc. Hoje em dia a ata já não precisa de termos tão formais como era usado há uns anos. Mas tem que ser linguagem objetiva.
    Descrição normal da data, local da reunião etc.
    Ordem de trabalhos: ex: eleição da administração; assuntos relativos à constituição do condomínio.
    A ordem de trabalhos tem que estar já na convocatória.
    No ponto 2 informam dos trâmites para a constituição do condomínio e custos: inscrição no ficheiro Central de Pessoas coletivas; abertura de conta; etc.
    Podem já definir e votar um orçamento, se houver quem o elabore antes da reunião.
    Assinatura dos presentes etc e cópia para os ausentes.
    Na próxima reunião (ordinária) já podem votar um orçamento, e estabelecer a periodicidade e valor das quotas.
    Para abrir conta os bancos pedem coisas diferentes, por vezes podem requerer inscrição em ata, atentar a isso antes da 2ª reunião.
    É só um exemplo. Pode haver mais maneiras de fazer as coisas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: belsur
  3.  # 3

    E escrever na 1ªa acta a permilagem de cada condominio que está na certidão predial - normalmente têm uma cópia da ceritdão junto da escritura de compra de cada um.

    Colocado por: LrLisboaPara abrir conta os bancos pedem coisas diferentes, por vezes podem requerer inscrição em ata, atentar a isso antes da 2ª reunião.

    Escolha um banco e vá lá pedir uma minuta do que tem de constar na acta para abrir conta. A minuta varia com os bancos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: belsur
  4.  # 4

    Obrigado, estão aí boas indicações.

    Não fazia ideia de que tinha tanto a ver com os bancos.

    E é preciso definir logo o regulamento do condomínio, também?
  5.  # 5

    Não têm que ter regulamento obrigatoriamente.
    Pessoalmente sugiro fazer-se uma assembleia só para discutir o regulamento, pode ser um assunto mais sensível e é, normalmente, extenso.
    Se não me engano a aprovação de um regulamento requer mais do que uma maioria simples, mas entretanto conforme a administração se vai inteira do dos assuntos e pesquisando vai saber isso ao certo. Procurem sempre, como princípio de disponibilizar informação, enviar como anexo nas cartas de convocatória os assuntos/textos a ser duscutidos/aprovados.
    E também inscrever em ata quem deseja receber as convocatórias e demais informações por email, dispensando a carta registada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: belsur
  6.  # 6

    Pois, essa do regulamento, espero que não seja obrigatório para a constituição da Assembleia.

    O condomínio já existe informalmente há bastantes anos, e a ideia era entregar a uma empresa de gestão, vou dar uma vista de olhos pelos exemplos de regulamentos, mas a esta altura era tentar ir por qualquer coisa consensual.

    O exemplo do LrLisboa serve, porque já temos alguns desses passos.

    Obrigado pelas sugestões.
  7.  # 7

    Olá a todos,
    Será que me podem informar se na primeira reunião de assembleia para ser constituído um condomínio, os proprietários podem passar uma procuração a outro proprietário.
    Obrigado
    José
  8.  # 8

    Colocado por: CaramajoOlá a todos,
    Será que me podem informar se na primeira reunião de assembleia para ser constituído um condomínio, os proprietários podem passar uma procuração a outro proprietário.
    Obrigado
    José


    Um conselho. Não prolifere as suas dúvidas por todas os tópicos pois só irá fazer confusão.
  9.  # 9

    Agradeço o reparo.
    Já agora alguém me pode facultar uma minuta de ATA para a primeira reunião.
    Agradeço a atenção
  10.  # 10

    Colocado por: CaramajoAgradeço o reparo.
    Já agora alguém me pode facultar uma minuta de ATA para a primeira reunião.
    Agradeço a atenção


    Meu estimado, o regime jurídico da propriedade é omisso sobre sobre qual deve ser o conteúdo de uma acta da assembleia geral de condóminos, no entanto, atenta legislação análoga, nomeadamente a que regula o CSC, podemos atentar a algumas das suas especificidades e consequentemente, ensinamentos. No entanto, vide aqui mais informação: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/conteudo-das-actas.html.

    Relativamente à minuta, não possuo qualquer produzida, porém, posso partilhar consigo uma minuta de uma acta executiva que lhe poderá ajudar e perceber a estruturação da mesma. Vide, pois, aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/acta-executiva.html.

    No entanto, se o desejar, pode facultar-me o teor do aviso convocatório e deliberações havidas tomadas em reunião plenária (cuidando de se reservar na partilha de dados pessoais, quer do condomínio, quer dos senhores condóminos) e terei todo o gosto de lhe lavrar uma concreta acta que depois poderá alterar como melhor lhe aprouver. Para tanto, contacte-me pelo formulário de contacto do meu blogue.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  11.  # 11

    Colocado por: CaramajoOlá a todos,
    Será que me podem informar se na primeira reunião de assembleia para ser constituído um condomínio, os proprietários podem passar uma procuração a outro proprietário.
    Obrigado
    José


    Claro. Todos os poderes decorrentes da propriedade podem ser atribuídos a outrem, mediante devida procuração.
  12.  # 12

    Bom dia!

    O regulamento do Condomínio é um documento obrigatório?
    Se sim, o mesmo deverá ser aprovado/ alterado por que percentagem do condomínio?
    Existem minutas específicas para a elaboração deste tipo de Regulamento?

    Muito obrigado!!!
  13.  # 13

    Colocado por: TeodoroBom dia!

    O regulamento do Condomínio é um documento obrigatório?(1)
    Se sim, o mesmo deverá ser aprovado/ alterado por que percentagem do condomínio?(2)
    Existem minutas específicas para a elaboração deste tipo de Regulamento?(3)

    Muito obrigado!!!


    (1) Meu estimado, nos termos do art. 1429º-A do CC, "Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns" (nº 1) e "Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1418.º, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado" (nº 2).

    (2) Depende das normas sujeitas a sufrágio. Umas carecem de unanimidade, outras de maiorias qualificadas (admitindo-se votos contra) e outras ainda exigem a aprovação sem votos contra (apenas se admitem abstenções). Na dúvida, recorram à unanimidade.

    (3) Se pesquisar num qualquer motor de busca encontra inúmeras minutas que pode adaptar. Sem prejuízo de outras, deixo-lhe um exemplo: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/04/regimento-da-ag-indice.html


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  14.  # 14

    Muitíssimo obrigado!!!!
  15.  # 15

    Bom dia!

    Nesse exemplo de Regulamento, há lá um ponto que pretende restringir as chamadas procurações a 2 elementos se for um condómino e a apenas 1 se for alguém de fora.
    Como é sabido existem tipos de empresas de gestão de condomínios que fazem (e cobram) esse papel de representar condóminos em AG. Como é que é possível obter unanimidade na aprovação dum Regulamento que defina uma limitação com esta do exemplo, se por exemplo existe na AG um "artista" duma "empresa" que representa 4 ou 5 condóminos e nem sequer lá mora. Nunca irá aprovar uma coisa que lhe está a mexer no bolso.
    Terá sempre que ser uma maioria qualificada e nunca unanimidade.
  16.  # 16

    Esse tipo de regra, que não restringe os direitos dos cidadãos, não precisa de ser aprovado por unanimidade. Bastará uma maioria simples. Não compliquem.
  17.  # 17

    Boa tarde!

    Num Edifício com lugares de garagem, alguma delas têm vindo a ser vendidas a pessoas que não habitam no Edifício, sendo que a área de garagem tem 2 entradas com porta para a zona das habitações.
    Obviamente que sendo chamadas frações autónomas, mos proprietários dos lugares de garagem fazem delas o que muito bem lhes apetecer em termos de as poderem vender.
    Faz sentido, ou até é lícito, escrever em Regulamento do Condomínio que no caso de venda de lugares de garagem deve ser dada preferência aos moradores no edifício?

    Obrigado
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    • 5 abril 2025 editado

     # 18

    Poderia fazer sentido, mas recai numa norma ilegal.
    Teria que ser uma deliberação aprovada por unanimidade
  18.  # 19

    faz-me confusão como nesses edificios com comunicação interna das garagens, foram aprovadas garagens com frações individuais.
    em relação á pergunta ponho muitas duvidas que isso possa vir a ser legal.
  19.  # 20

    Mas se pretendem comprar as garagens basta oferecer o mesmo que o novo comprador. De certeza que o vendedor não se importa de vender ao vizinho pelo mesmo valor.
 
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