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  1.  # 1

    Boas!
    Há 4 anos adquiri um apartamento de um prédio com 17 anos em que nunca teve obras de reabilitação de fachada completa, conforme a lei indica que deve ser feita de 8 em 8 anos e, não constava qualquer indicação de preserveração do edifício em ata de condominio.
    Ao longo do tempo fui-me apercebendo que era assunto falado entre condóminos.

    Este ano ficou decidido que se vai executar as obras de reabilitação de fachada em que cabe a todos os condóminos o pagamento por permilagem.
    Os custos são avultados, pois o prédio nunca sofreu obras de reabilitação geral pois se tivessem cumprido com a lei, agora os custos não eram tão avultados.

    A minha questão é, porque tenho eu de pagar o mesmo que os restantes condóminos, quando estes nunca cumpriram com o que a lei diz.

    Tenho pesquisado sobre este assunto, mas, não encontro respostas...

    É uma situação que me revolta porque tenho de cumprir de igual forma com quem é mais antigo no prédio. Sinto que estes condóminos estão a ser beneficiados porque os condóminos mais recentes estão a pagar a mesma fatura que eles. Não acho justo!

    Nota: quando comprei, o prédio aparentava estar em bom estado e o valor que dei pelo apartamento foi por não necessitar de obras e fui o condómino que mais alto valor escriturou :)
    •  
      imo
    • 9 junho 2023 editado

     # 2

    Penso que não haverá nada a fazer.
    Não complique.
    Boa sorte.
  2.  # 3

    Meu caro o valor da escritura nada têm a ver com a perliminagem, não confunda conceitos.
    Todos pagam por percentagem, a única pergunta que tinha que fazer quando comprou o apartamento era quanto tinham em fundo de reserva e pedir as atas para aferir se tinham obras aprovadas ou não.
    Agora é pagar e não bufar porque se já tem anos é normal necessitar de obras.
    Aprovou essas obras em assembleia presumo
  3.  # 4

    Se alguém se enganou foi você que avaliou mal o estado do prédio, em 4 anos não pode haver uma grande diferença.
    Não conheço nenhuma lei que obrigue a obras de 8 em 8 anos.
    O beneficio das obras é para o futuro de quem vive no prédio e não quem já saiu.
    Aliás a lei dos condomínios é clara quando atribui a responsabilidade dos pagamentos das quotas ao vendedor e os custos de obras mesmo aprovadas antes da venda ao comprador.
  4.  # 5

    Sinceramente não sei qual o motivo para se sentir injustiçado, não foi sequer enganado pois as obras não estavam aprovadas quando adquiriu a casa.


    Colocado por: SuCadconforme a lei indica que deve ser feita de 8 em 8 anos e

    Gostava de saber se vai pintar o prédio de 8 em 8 anos, caso não seja necessário. Sim, a lei prevê isso e ainda bem que é mais uma que ninguém liga pois caso contrário precisando ou não lá tínhamos de andar a pintar as casas de 8 em 8 anos.

    Olhe, eu tb adquiri um apartamento em 2018 que é de 1997 e que nunca teve qualquer intervenção, e ainda bem é sinal de que não necessitou resultado de uma boa construção. Este mês a fachada vai ser pintada, assunto falado no condomínio há 10 anos, e digo-lhe se passasse-mos mais 5 ou 6 anos sem o pintar não vinha mal ao mundo, mas ok tem de ser pintado um dia e já aguentou mt tempo. Tb vou pagar o mesmo que outros que cá vivem desde 1997 e já agora o mesmo que outros que até cá vivem há menos tempo do que eu, então seria como? Quanto ao valor, pois não sei quanto vai pagar mas o que vou pagar não me parece nada de exagero face a uma prédio que esteve 26 anos sem ser pintado, duvido é que esteja outra vez sem ser pintado e isso sim é que me preocupa, pois se tivesse mais 26 anos sem ser pintado até acharia barato (46/ano, maravilha).
  5.  # 6

    Colocado por: CarvaiSe alguém se enganou foi você que avaliou mal o estado do prédio, em 4 anos não pode haver uma grande diferença.
    Não conheço nenhuma lei que obrigue a obras de 8 em 8 anos.


    "As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos. (cfr. artigo 89.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)."
  6.  # 7

    Definam "obras de requalificação"
    Pintar é requalificar?
    É obrigação ou recomendação.
    • RCF
    • 9 junho 2023

     # 8

    Colocado por: SuCadA minha questão é, porque tenho eu de pagar o mesmo que os restantes condóminos,

    porque o benefício é exatamente igual para si como é para eles...
  7.  # 9

    Colocado por: CarvaiDefinam "obras de requalificação"
    leia os diplomas.. não é só pedir a papa feita

    f) «Obras de conservação», as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
    • size
    • 9 junho 2023 editado

     # 10

    Colocado por: SuCad

    Nota: quando comprei, o prédio aparentava estar em bom estado e o valor que dei pelo apartamento foi por não necessitar de obras e fui o condómino que mais alto valor escriturou :)


    Logo, não lhe assiste justificação para reclamar as supostas obras de conservação ao abrigo do artigo 89º do Dec. Lei 555/99.
    A referida norma não é de âmbito imperativo, pois não existe qualquer sanção pelo incumprimento dos 8 anos. É, apenas uma recomendação quando necessário.

    Seria um contrassenso obrigar a efectuar obras de conservação num prédio sem serem necessárias, como, afinal, confessa que o prédio se encontrava em bom estado.

    É justo e legítimo ter que comparticipar nas obras de conservação que o condomínio achou por bem efectuar. Terá chegado a altura certa.
  8.  # 11

    As obras são feitas e só depois é que usufruem e não antes
  9.  # 12

    Obrigada a todos pelos vossos pareceres.
    Todos os pontos de vista são válidos assim como o meu.

    Levantei esta questão porque não concordo que um condómino pague tanto como outro que já usufrui do prédio há mais anos e que este não teve o cuidado ou interesse de o manter um pouco mais preservado. No fundo, quem é mais recente paga a mesma fatura tal e qual como alguém que não se interessou. É esta questão que levanto e que exponho o meu parecer.

    Claro que sei o que diz a lei os meus caros… mas para isto é que grupos como este servem.
    Partilhar e expor diferentes opiniões de certa forma para levantar eventuais questões que não são habitualmente discutidas e até protegidas.

    Obrigada a todos uma vez mais.
    • AMVP
    • 11 junho 2023

     # 13

    Colocado por: SuCadClaro que sei o que diz a lei os meus caros… mas para isto é que grupos como este servem.
    Partilhar e expor diferentes opiniões de certa forma para levantar eventuais questões que não são habitualmente discutidas e até protegidas.

    Mas repare, em termos praticos como considera que se deveria resolver a questão? O condomínio ia cobrar aos exproprietarios?
    • AMVP
    • 11 junho 2023

     # 14

    É que mesmo pegando na lei relatica ao fundo de reserva para obras não adianta, a percentagem só poderá resultar em algo relevante caso as despesas de funcionamento do condomínio sejam mt elevadas
    • AMVP
    • 11 junho 2023

     # 15

    É que mais do que opinião, eu cejo é uma dificuldade prática em implementar algo diferente, mas pide ser um problema de visão meu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SuCad
  10.  # 16

    Não faço ideia qual seria a melhor solução honestamente! Por isso eu estar a procurar outros pareceres...
    • size
    • 11 junho 2023 editado

     # 17

    Colocado por: SuCad

    Claro que sei o que diz a lei os meus caros… mas para isto é que grupos como este servem.
    Partilhar e expor diferentes opiniões de certa forma para levantar eventuais questões que não são habitualmente discutidas e até protegidas.

    Obrigada a todos uma vez mais.


    Estará a enquadrar a sua questão de forma inadequada.
    Nunca os os demais condóminos poderiam ter que suportar um encargo acrescido relativo à sua fracção autónoma, só porque a mesma foi transacionada, a dado momento, de um condómino para outro.
    É que, foi o antigo proprietário que beneficiou do uso/fruição do prédio, durante anos, em perfeita equidade com os restantes condóminos. Logo, não seria sensato que a fracção autónoma em causa pudesse ficar isenta, total, ou parcialmente, da respectiva quota-parte nos encargos com o prédio, fazendo recair tal diferenciação sobre os restantes condóminos.

    Os demais condóminos nada tem a ver com o suposto mau negócio que foi efectuado pelo comprador, que não avaliou, cabalmente, a real situação do prédio, para base de uma necessária negociação do valor justo da transação. Esta, sim, a questão a ter em conta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SuCad
  11.  # 18

    O usufruto é quem vai usufruir da obra e não o contrário
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SuCad
  12.  # 19

    Imagine que com o boom imobiliário todas as fracções tinham sido transaccionadas no último ano e a sua era a mais antiga, achava bem pagar mais?
    Existe um fundo de reserva para eventuais obras o problema é que só querem colocar o mínimo ou 0 no mesmo...
 
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