Iniciar sessão ou registar-se
    • Kimi
    • 22 junho 2023

     # 1

    Na última reunião de condomínio, um dos pontos dizia respeito à aprovação da instalação de painéis solares para a produção de eletricidade, por parte de uma das frações (condómino).

    E qual é o espaço onde ele quer instalar os painéis? No telhado! E de quem é o telhado? Do condomínio!

    A proposta é levada a votação e passa por maioria 2/3. Alguns votaram contra mas não foi o suficiente.

    As "obras de inovação" são para exclusivo usufruto e benefício de uma fração. O condomínio nada ganha com esta "inovação"! E não é necessária a unanimidade?

    A lei diz que não, mas apenas se for para benefício e usufruto do condomínio. Então para uma fração é igual? A administração diz que sim... E aprovou a decisão.

    O direito de propriedade não é superior ao direito das "inovações"?

    Aquela fração ocupa o telhado todo e os outros não têm direito ao seu pedaço? Claraboias dos sótãos que ficam às escuras?!

    E a passagem de cabos a passar pela fachada do prédio? Também é inovador? Também bastam 2/3 dos votos?

    Agradeço desde já os vossos comentários!

    Cumprimentos a todos(as)!
  1.  # 2

    Os cabos não podem ficar na fachada.

    Que área aprovaram? Ficou área para os restantes? Se todos quiserem painéis como é???

    Não considero isso inovação, mas sim equipamentos
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kimi, jorgemlflorencio
    • size
    • 23 junho 2023 editado

     # 3

    Isso, para além de poder ser uma inovação, é ao mesmo tempo, uma ocupação permanente de uma área comum por parte de 1 condómino, que prejudica a utilização da mesma área por parte dos outros condóminos.
    Por isso, a deliberação carece de ser aprovada por unanimidade
    Concordam com este comentário: Kimi, BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kimi, jorgemlflorencio
    • Kimi
    • 23 junho 2023

     # 4

    Colocado por: RicardoPortoOs cabos não podem ficar na fachada.

    Que área aprovaram? Ficou área para os restantes? Se todos quiserem painéis como é???

    Não considero isso inovação, mas sim equipamentos
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Kimi


    Quem alegou a "inovação" foi a administração.
    Eu pedi para verificarem se a votação não tinha de ser por unanimidade, e eles vieram com o artigo do CC das inovações.
    Logo ali referi que as inovações seriam para o condomínio e não para o condómino.
    Pouco importou... Aprovaram na mesma!
  2.  # 5

    Esta é a lei que rege as Inovações e o seu último ponto é relevante para este caso.

    Artigo 1425.º - Inovações
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito fracções autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as
    seguintes inovações:
    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.
    3. No caso de um dos membros do respectivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efectuar as seguintes inovações:
    a) Colocação de rampas de acesso;
    b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
    4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efectuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:
    a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
    b) Exista acordo entre eles.
    5. Quando as inovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respectivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
    6. A intenção de efectuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
    7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como dos comuns.

    É feita uma alusão "Claraboias dos sótãos que ficam às escuras?!". Esta ocupação do sótão é legal ou foi feita à revelia do condomínio mas sem oposição?
    • size
    • 23 junho 2023

     # 6

    Colocado por: Kimi

    Quem alegou a "inovação" foi a administração.
    Eu pedi para verificarem se a votação não tinha de ser por unanimidade, e eles vieram com o artigo do CC das inovações.
    Logo ali referi que as inovações seriam para o condomínio e não para o condómino.
    Pouco importou... Aprovaram na mesma!


    Poderá impugnar essa deliberação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kimi
    • Kimi
    • 23 junho 2023

     # 7

    Colocado por: BoraBoraEsta é a lei que rege as Inovações e o seu último ponto é relevante para este caso.

    Artigo 1425.º - Inovações
    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito fracções autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as
    seguintes inovações:
    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.
    3. No caso de um dos membros do respectivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efectuar as seguintes inovações:
    a) Colocação de rampas de acesso;
    b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
    4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efectuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:
    a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
    b) Exista acordo entre eles.
    5. Quando as inovações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 não possam ser levantadas, o condómino terá direito a receber o respectivo valor, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
    6. A intenção de efectuar as inovações previstas no n.º 3 ou o seu levantamento deve ser comunicada ao administrador com 15 dias de antecedência.
    7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como dos comuns.

    É feita uma alusão "Claraboias dos sótãos que ficam às escuras?!". Esta ocupação do sótão é legal ou foi feita à revelia do condomínio mas sem oposição?


    A ocupação do sótão com arrumos (finalidade que lhe foi destinada) não tem de ser comunicada ao condomínio!
  3.  # 8

    Vai por paineis? Se sim aproveite a onda, se não deixe o vizinho sossegado...é com cada coisa. Todos beneficiamos de menor emissão de CO2, mas não, vamos implicar porque vai usar o telhado onde as pombas cagam.

    Enfim.

    Bem dita a hora que comprei moradia.
    Concordam com este comentário: polomotion
  4.  # 9

    Colocado por: SS1128Vai por paineis? Se sim aproveite a onda, se não deixe o vizinho sossegado...é com cada coisa. Todos beneficiamos de menor emissão de CO2, mas não, vamos implicar porque vai usar o telhado onde as pombas cagam.

    Enfim.

    Bem dita a hora que comprei moradia.
    Concordam com este comentário:polomotion


    Se você tiver uma casa com quintal e o seu vizinho quiser por painéis qual o problema, põe no seu quintal já que é para sermos todos sustentáveis 🤦🤦
    Acho que você não percebeu bem a questão...
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio, Kimi
    • Kimi
    • 25 junho 2023

     # 10

    Colocado por: SS1128Vai por paineis? Se sim aproveite a onda, se não deixe o vizinho sossegado...é com cada coisa. Todos beneficiamos de menor emissão de CO2, mas não, vamos implicar porque vai usar o telhado onde as pombas cagam.

    Enfim.

    Bem dita a hora que comprei moradia.
    Concordam com este comentário:polomotion


    Enfim...
    E se eu também quiser uma parte do telhado, para todos beneficiarem também de menos emissões de CO2?
    E o meu vizinho do lado? E o de baixo? E o da frente?

    Que direito tem este em usufruir desse direito apenas para ele?
    E porque usar de um benefício do condomínio em proveito apenas de um?
    Sabe se os outros também querem?
  5.  # 11

    Eu também pedi ao condomínio para colocar painéis e foi aprovado, salvaguardando que no futuro, caso alguém precise, a área terá de ser divida por aqueles que me mostrem interessados, garantindo que nunca poderão passar cablagens por fora do edifício, portanto, isto fica quase só limitado ao vizinho do último andar.

    Acho totalmente mesquinho implicar com a utilização do terraço para colocar painéis. Beneficiavas antes? Não? Perdes algo agora, não.

    Claro que se os painéis taparem as clarabóias, o caso é diferente.
    • Kimi
    • 25 junho 2023

     # 12

    Colocado por: TicMicEu também pedi ao condomínio para colocar painéis e foi aprovado, salvaguardando que no futuro, caso alguém precise, a área terá de ser divida por aqueles que me mostrem interessados, garantindo que nunca poderão passar cablagens por fora do edifício, portanto, isto fica quase só limitado ao vizinho do último andar.

    Acho totalmente mesquinho implicar com a utilização do terraço para colocar painéis. Beneficiavas antes? Não? Perdes algo agora, não.

    Claro que se os painéis taparem as clarabóias, o caso é diferente.


    Pois o meu caso é totalmente diferente.
    E também não é num terraço, portanto a mesquinhice também não se coloca.

    É um prédio de 4 andares (+ os sótãos) em que é um vizinho do 1º andar que solicitou a autorização.
    É para serem instalados no telhado. Todo o telhado! Isto porque ele quer instalar ao abrigo de um programa da EDP. E à EDP interessa-lhe o máximo de área. Que é para quando não há autoconsumo... Injeta da rede! Da ,mesma forma que não há almoços grátis, também não há kWh grátis!
    Quem de futuro pretenda o seu "resto de Sol" está tramado!
    Também não sei como vão ser as ligações elétricas. O telhado não tem qualquer instalação elétrica e este vizinho não tem qualquer espaço de sótão dele. Como é que ele vai passar a eletricidade até à sua fração? Por wi-fi?!
  6.  # 13

    Impugnar e menciona que tmb quer instalar um, eu não vejo mal desde que fique salvaguardado espaço para os restantes vizinhos e não afectando a estética.
    Era interessante um ficar para o condomínio por exmplo
 
0.0169 seg. NEW