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  1.  # 1

    Boa Noite,
    Moro num apartamento no 1°Andar por baixo no R/chão tenho um café sem qualquer isolamento acústico de paredes ou teto que durante alguns anos funcionou num ambiente calmo e num horário das 07:00h até às 20:00h entretanto desde do início do ano mudou de gerência e o caso mudou de figura horário das 06:30h até as 00:00h muito barulho mesmo depois das 23:00h pessoal a gritar e falar alto, como o café não tem qualquer isolamento acústico e fica por baixo do meu quarto mesmo com tampões nos ouvidos em certos dias é muito difícil descansar.
    A minha duvida é a seguinte estes cafés em r/chão de prédios e nestes horários de funcionamento não deveriam ser obrigados a ter o isolamento acústico?
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    • 23 junho 2023 editado

     # 2

    Claro que sim. Tratando-se de ruído incomodativo gerando por esse estabelecimento (Actiidade Ruidosa Permanente), tem que cumprir
    com os níveis de ruído máximo previstos do Regulamento Geral do Ruído.

    Por isso, os condóminos atingidos com tal incómodo, devem denunciar/reclamar essa ocorrência junto da Câmara Municipal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMR77
  2.  # 3

    É o que fazer o mais breve possível reclamar na câmara.
    Obrigado
  3.  # 4

    Boa Tarde, ainda não fiz a reclamação junto da câmara municipal,mas hoje em conversa com um colega foi me dito que normalmente a câmara Municipal antes de tomar alguma medida pede um teste acústico na minha casa na hora de mais afluência de clientes no café.
    Só que para ser feito o teste tenho que aguardar e normalmente demora sempre mais de 1 ano de espera.Alguem já passou por isto, é normal está situação uma vez que o erro acho eu foi da câmara por ter passado a licença sem terem efetuado qualquer teste acústico ou exigido um isolamento pelo menos no teto.
  4.  # 5

    sim tem de mandar efectuar uma avaliação acústica -
    Peça cotação a empresa de avaliação acústica, por exemplo, posso recomendar a sonometria, ou a oitava, ou ISQ (presumo que seja em Lisboa?) Fazem para o pais todo.
    No Algarve e Alentejo, posso recomendar a ENGIRIGOR.
  5.  # 6

    Sou de Palmela Setúbal,vou contatar as empresas que recomendou.
    Obrigado
  6.  # 7

    Acho que devia começar por apresentar queixa nas devidas autoridades e na câmara.
    Já agora o que faria com o resultado dessa escuta??
  7.  # 8

    Pelo que eu tenho pesquisado se o resultado da avaliação acústica feito por uma entidade credenciada for superior ao permitido e no meu caso tenho a certeza que é a câmara tem um prazo reduzido para resolver a situação ou se o caminho for o tribunal também com avaliação é mais fácil a resolução.
    O inconveniente é que além de eu ser o prejudicado ainda tenho que pagar.
  8.  # 9

    Colocado por: CMR77Pelo que eu tenho pesquisado se o resultado da avaliação acústica feito por uma entidade credenciada for superior ao permitido e no meu caso tenho a certeza que é a câmara tem um prazo reduzido para resolver a situação ou se o caminho for o tribunal também com avaliação é mais fácil a resolução.
    O inconveniente é que além de eu ser o prejudicado ainda tenho que pagar.



    Pois por isso perguntei, acho que isso não funciona bem assim.
    Em tribunal essa avaliação quase de certeza que não vale de nada. O próprio tribunal pedirá uma avaliação sem o seu conhecimento e o do estabelecimento para ser totalmente isenta.
    No nosso caso foi assim.
  9.  # 10

    Colocado por: Pereira_89Em tribunal essa avaliação quase de certeza que não vale de nada.


    Chegando a tribunal, pode ser decidido nova perícia. Em particular se houver contestação da mesma.
    Concordam com este comentário: Pereira_89
  10.  # 11

    Vou expor a situação junto da câmara Municipal também tenho feito algumas gravações de áudio sei que não vale de nada mas através delas dá para perceber realmente que o barulho do café passa completamente para dentro da minha habitação.
  11.  # 12

    Colocado por: Pereira_89O próprio tribunal pedirá uma avaliação sem o seu conhecimento e o do estabelecimento para ser totalmente isenta.

    Será sempre com conhecimento... pois há, pelo menos que meter os receptores para efectuar a avaliação acústica na fração so queixoso...
    Ruido ambiental, é outro assunto, é medido na rua.
  12.  # 13

    Será que o novo proprietário do café mudou a licença de horário? Tente saber se a licença é até às 20 ou 24.
  13.  # 14

    Já me informei mudou,tem licença até a 00:00h.
    Já aconteceu um dia de semana haver muito barulho pessoas a gritarem muito álcool estava impossível alguém conseguir descansar em casa mesmo com tampões nos ouvidos perto das 23:30h liguei para a polícia.O Sr.Agente que atendeu a chamada através do telefone ouviu o barulho mas disse-me que a polícia p não podia fazer nada porque o café tem licença até 00:00h para eu ter calma e paciência que já não faltava muito para o fecho nesse dia foi quase até a 01:00h.
  14.  # 15

    Colocado por: CMR77O Sr.Agente que atendeu a chamada através do telefone ouviu o barulho mas disse-me que a polícia p não podia fazer nada porque o café tem licença até 00:00h

    Esse agente é no minimo incompetente!
  15.  # 16

    Eu ainda não consegui ir a câmara municipal devido ao meu trabalho,para a semana vou entrar de férias vou avançar mas o que me assusta è que eu sei que tenho razão eu e a minha família estamos a ser prejudicados e que esta situação não vai ser de fácil resolução por estas situações.
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    • 26 junho 2023

     # 17

    Colocado por: CMR77Eu ainda não consegui ir a câmara municipal devido ao meu trabalho,para a semana vou entrar de férias vou avançar mas o que me assusta è que eu sei que tenho razão eu e a minha família estamos a ser prejudicados e que esta situação não vai ser de fácil resolução por estas situações.


    Isso não deve ser tratado num atendimento pessoal. Cai no cesto do lixo...

    Deve sim, elaborar uma exposição bem elaborada dos factos que estão a prejudicar a tranquilidade da sua família, com todos os pormenores, dirigida por carta registada, com aviso de recepção, ao presidente da câmara.

    É que, é da competência e obrigação das Câmaras Municipais procederem à fiscalização dessas actividades ruidosas nos prédios, aferindo o nível de ruído que é produzido nas horas de maior movimento.
    Pelo menos deve tentar...

    ---
    Fiscalização e regime contra-ordenacional

    Artigo 26.º

    Fiscalização

    A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
    a) À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
    b) À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;
    c) Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
    d) Às câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
    e) Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
    f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMR77
 
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