Colocado por: Mónica Barbosaem caso de morte da minha mãe sou responsável pela divida, pela penhora apesar não ser da minha responsabilidade?
Colocado por: Mónica Barbosapossível executar o direito de usufruto?
Colocado por: Mónica Barbosaestive a ler que Os imóveis com direito de usufruto não podem ser penhorados, mas o direito ao usufruto sim. e que neste caso o usufruto extingue-se na sua morte... é verdade?
Colocado por: Mónica Barbosa
como o imóvel não pertence à minha mãe, logo não consta da herança, e assim o Estado não tem como ficar com o meu imóvel para pagamento da divida em causa... é assim?
Colocado por: AMVPVeja bem se a sua mãe não tem nem que seja uma horta de 1m2 ou qualquer hipótese de ser herdeira dessa mesma horta.
Seja como for, mas a sua mae já faleceu? É que até lá mt anos podem decorrer, digo eu.
Colocado por: Mónica Barbosa
não, a minha mãe ainda tem muitos anos de vida, espero! tem 76 anos
mas quer que eu saia do meu imóvel pois, agora, quer o imóvel de volta e diz que tenho de sair... que como usufrutuária pode pôr-me na rua...
Colocado por: size
Como assim ?
Afinal, se a sua mãe é a usufrutuária do apartamento, com que legitimidade é que está a ocupar/habitar o mesmo ?
Houve algum acordo para isso ?