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  1.  # 1

    Bom dia,
    Sou proprietária dum apartamento, cujo usufruto está penhorado.
    A usufrutuária é a minha mãe, e eu sou proprietária.
    A dívida é da responsabilidade da minha mãe, assim pergunto:

    em caso de morte da minha mãe sou responsável pela divida, pela penhora apesar não ser da minha responsabilidade?
    posso vender o imóvel com o usufruto penhorado?
    é possível executar o direito de usufruto?

    Obrigada
    • AMVP
    • 25 junho 2023

     # 2

    Colocado por: Mónica Barbosaem caso de morte da minha mãe sou responsável pela divida, pela penhora apesar não ser da minha responsabilidade?

    Sim, se não abdicar da herança é responsável pelas dívidas, veja que a esposa do rendeiro abdicou da herança. Chamo-lhe a atenção que ao abdicar e caso tenha filhos esses passam a ser herdeiros legítimos, se forem menores para abdicar terade ir a tribunal.


    Colocado por: Mónica Barbosapossível executar o direito de usufruto?

    É
  2.  # 3

    sendo proprietária do imóvel e a minha mãe usufrutuária e tendo o usufruto penhorado, mesmo assim ficarei responsável pela dívida?
  3.  # 4

    estive a ler que Os imóveis com direito de usufruto não podem ser penhorados, mas o direito ao usufruto sim. e que neste caso o usufruto extingue-se na sua morte... é verdade?
    • size
    • 25 junho 2023

     # 5

    Colocado por: Mónica Barbosaestive a ler que Os imóveis com direito de usufruto não podem ser penhorados, mas o direito ao usufruto sim. e que neste caso o usufruto extingue-se na sua morte... é verdade?



    A sua mãe possui património/bens ?

    Pelo falecimento da sua mãe o usufruto existente é extinto. Logo a penhora deixa de ter o seu alvo.
    Não será por isto acontecer que a suposta divida da sua mãe recae sobre sua responsabilidade.

    Mesmo por morte da sua mãe, se não forem deixados quaisquer bens, também não herdará essa dívida.
  4.  # 6

    a minha mãe não tem mais bens só o usufruto do meu imóvel

    contudo, as dividas ao Estado passam para os filhos, tenho sempre que renunciar à herança, ficando com o imóvel e sem a responsabilidade das dívidas da minha mãe.... dado que o imóvel já era meu antes de lhe terem penhorado o usufruto... é assim?

    como o imóvel não pertence à minha mãe, logo não consta da herança, e assim o Estado não tem como ficar com o meu imóvel para pagamento da divida em causa... é assim?

    ... tudo isto é um pouco confuso

    obrigada pela sua ajuda
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    • 25 junho 2023 editado

     # 7

    Colocado por: Mónica Barbosa

    como o imóvel não pertence à minha mãe, logo não consta da herança, e assim o Estado não tem como ficar com o meu imóvel para pagamento da divida em causa... é assim?



    Sim.
    É sobre os bens da herança que incide a exigência do resgate da dívida. Não existindo bens, o Estado não pode executar os seus bens próprios.
    • AMVP
    • 25 junho 2023

     # 8

    Veja bem que a sua mãe não tem nem qye seja uma horra de 1m2 ou qualquer hipótese de ser herdeira dessa mesma horta.
    Seja como for, mas a sua mae já faleceu? É que até lá mt anos podem decorrer, digo eu.
    • AMVP
    • 25 junho 2023

     # 9

    Colocado por: AMVPVeja bem se a sua mãe não tem nem que seja uma horta de 1m2 ou qualquer hipótese de ser herdeira dessa mesma horta.
    Seja como for, mas a sua mae já faleceu? É que até lá mt anos podem decorrer, digo eu.
  5.  # 10

    não, a minha mãe ainda tem muitos anos de vida, espero! tem 76 anos

    mas quer que eu saia do meu imóvel pois, agora, quer o imóvel de volta e diz que tenho de sair... que como usufrutuária pode pôr-me na rua...
    • size
    • 25 junho 2023

     # 11

    Colocado por: Mónica Barbosa
    não, a minha mãe ainda tem muitos anos de vida, espero! tem 76 anos

    mas quer que eu saia do meu imóvel pois, agora, quer o imóvel de volta e diz que tenho de sair... que como usufrutuária pode pôr-me na rua...


    Como assim ?


    Afinal, se a sua mãe é a usufrutuária do apartamento, com que legitimidade é que está a ocupar/habitar o mesmo ?

    Houve algum acordo para isso ?
  6.  # 12

    Colocado por: size
    Como assim ?


    Afinal, se a sua mãe é a usufrutuária do apartamento, com que legitimidade é que está a ocupar/habitar o mesmo ?

    Houve algum acordo para isso ?


    Caramba,
    Isto aqui está pior que as minhas vizinhas.
  7.  # 13

    O apartamento é seu e vive lá, mas a sua mãe é a usufrutuária e também lá vive. Além disso, devido a dívidas que a sua mãe contraiu, o usufruto está penhorado. é isso?
  8.  # 14

    De que maneira é que a sua mãe garantiu o usufruto do imóvel?


    Pergunto isto imaginando a seguinte situação: O imóvel era originalmente da sua mãe, mas para evitar a penhora do mesmo, vendeu-o a si. No processo garantiu o usufruto que acabou por ser penhorado.
    Se for esta a situação, eu não sei se é liquido que não possa ter de vir a responder pela dívida. Quando se tenta fazer uma habilidade, ela por norma é detectável.

    Agpra tendo a sua mãe o usufruto ainda que penhorado, enquanto a penhora não for executada, penso que ela terá o direito de usufruir do imóvel e decidir quem lá mora ou não.

    Nestas situações o melhor mesmo é consultar um advogado antes de tomar decisões.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  9.  # 15

    É um ou 2 apartamentos?
    -----
    Em que é que a Mãe gastou o dinheiro?
    -----
    Não será melhor pagar a dívida?
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    Se nada dizer, o apartamento pode vir a ser ocupado por quem comprar o direito de usufruto e extiguir-se-á na data de falecimento da Mãe. Penso eu.
  10.  # 16

    Tudo isto sem ter que pagar renda nesse período.
    Só terá direito à raíz ou nua propriedade plena e ao usufruto quando a Mãe falecer.
  11.  # 17

    A minha mãe é usufrutuária, mas não vive há 4 anos no imóvel.
    E agora quero-o de volta...

    A penhora surgiu 5 anos depois de a casa estar em meu nome...
 
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