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  1.  # 21

    Colocado por: RCFSe já há incumprimento no crédito habitação,
    No meu comentário considerei que esse incumprimento já tivesse sido resolvido junto do banco, uma vez que o user refere várias vezes que a mãe pode querer ficar pelo baixo valor da prestação.

    Obviamente que se o incumprimento existir,.sim eu não tenho dúvida que o tribunal defenderá sempre o interesse dos bancos acima do interesse das crianças. Afinal estamos em Portugal
  2.  # 22

    Colocado por: HAL_9000No meu comentário considerei que esse incumprimento já tivesse sido resolvido junto do banco, uma vez que o user refere várias vezes que a mãe pode querer ficar pelo baixo valor da prestação.

    Obviamente que se o incumprimento existir,.sim eu não tenho dúvida que o tribunal defenderá sempre o interesse dos bancos acima do interesse das crianças. Afinal estamos em Portugal

    O crédito neste momento está em dia, porque um familiar do elemento masculino saldou algumas dividas (credito habitação, finanças, credito automóvel) quando a situação descambou, evitando uma penhora de salário e outros problemas. Já existe advogado mas com as férias judiciais tudo se vai atrasar. Serão apresentados os valores das dividas em tribunal para que cada um seja responsavel por metade. Muito haveria a dizer, neste momento é fundamental a venda rápida da casa para que cada um siga com a sua vida.
    Concordam com este comentário: HAL_9000
    • RCF
    • 4 julho 2023

     # 23

    Colocado por: HAL_9000Obviamente que se o incumprimento existir,.sim eu não tenho dúvida que o tribunal defenderá sempre o interesse dos bancos acima do interesse das crianças. Afinal estamos em Portugal

    Não é necessário que o Tribunal defenda o interesse do Banco... nem é necessário o Tribunal intervir. Estando a casa hipotecada, em caso de incumprimento no pagamento do crédito, o Banco promove a venda, sem interferência do Tribunal
  3.  # 24

    Colocado por: RCFNão é necessário que o Tribunal defenda o interesse do Banco...
    Substitua tribunal por justiça.

    Depois tente tirar de uma casa sua, que arrendou por meio de um contrato, uma família com menores que entrou em incumprimento contratual.

    E percebe o meu comentário.
    • RCF
    • 4 julho 2023

     # 25

    Colocado por: smstJá existe advogado mas com as férias judiciais tudo se vai atrasar. Serão apresentados os valores das dividas em tribunal para que cada um seja responsavel por metade. Muito haveria a dizer, neste momento é fundamental a venda rápida da casa para que cada um siga com a sua vida.

    Pior que as férias judicias, ainda são as greves dos funcionários judiciais, que mantêm a justiça quase parada...
    Gostava de lhe poder dizer outra coisa, mas vá-se preparando para que isso demore... sobre o poder parentar, o Tribunal de família e Menores até deverá decidir rapidamente, ainda que de forma provisória. Já quanto à divisão dos bens e concretização de venda da casa, não será em 2023 e duvido que seja em 2024... por isso, será importante que, ainda que em casa de familiares, encontre alguma estabilidade até lá.
    • RCF
    • 4 julho 2023

     # 26

    Colocado por: HAL_9000Substitua tribunal por justiça.

    Depois tente tirar de uma casa sua, que arrendou por meio de um contrato, uma família com menores que entrou em incumprimento contratual.

    E percebe o meu comentário.

    percebi onde quer chegar...
    Mas, são coisas diferentes e hoje não é mais difícil despejar incumpridores em arrendamento que incumpridores em crédito habitação
  4.  # 27

    Colocado por: RCF
    percebi onde quer chegar...
    Mas, são coisas diferentes e hoje não é mais difícil despejar incumpridores em arrendamento que incumpridores em crédito habitação
    eu acho que é, quanto mais não seja pelo simples facto de um senhorio não ter a mesma capacidade de um banco para se munir de bons advogados.

    Mas acabemos por aqui o off tópic que em nada ajuda o smst
  5.  # 28

    - acusações de violência domestica
    - dívidas no Banco Portugal

    qual menores qual quê, desculpem lá mas isto não tem como acabar bem, nem "a bem". :) se o elemento masculino tem familiares com €, é meter advogados nisso para perder o mínimo.
    Concordam com este comentário: JMHouse
  6.  # 29

    Se já tem dívidas qual a dificuldade, separe já tudo.
    Advogado é o melhor para ajudar mas atenção ao acordo que faz com ele, acorde x da venda porque se não ele vai andar a enrolar corre o risco
  7.  # 30

    Colocado por: JMHouseJá agora, caso a acusação de violência doméstica não dê em nada, assegure-se com o seu advogado que tem matéria para avançar com uma queixa crime por denúncia caluniosa.


    Não se convença disto, não é assim tão simples como parece à primeira vista.
    Qualquer pessoa que considerar que é vítima de violência doméstica por parte do ex-cônjuge, tem o direito a apresentar queixa-crime, contudo, não se provando o crime, não significa diretamente que cometeu um crime de denúncia caluniosa contra o ex-cônjuge. Para isso você teria de conseguir provar que a pessoa mentiu propositadamente para o prejudicar, na maior parte destes casos, é a palavra de um contra a do outro e acaba por cair tudo.

    Se eu fosse a si tb procuraria um advogado especialista nestas questões.
  8.  # 31

    O smst é uma mulher. Logo a situação não é com ela.
  9.  # 32

    Colocado por: rjmsilvaO smst é uma mulher. Logo a situação não é com ela.

    Em lado algum disse que era eu algum dos intervenientes neste caso. Mas digo-lhe, como MULHER tenho vergonha das atitudes de muitas mulheres...
  10.  # 33

    Colocado por: smst
    Em lado algum disse que era eu algum dos intervenientes neste caso. Mas digo-lhe, como MULHER tenho vergonha das atitudes de muitas mulheres...


    Só comentei porque estava tudo a assumir que você era o elemento masculino da situação.
  11.  # 34

    Colocado por: snob

    Não se convença disto, não é assim tão simples como parece à primeira vista.
    Qualquer pessoa que considerar que é vítima de violência doméstica por parte do ex-cônjuge, tem o direito a apresentar queixa-crime, contudo, não se provando o crime, não significa diretamente que cometeu um crime de denúncia caluniosa contra o ex-cônjuge. Para isso você teria de conseguir provar que a pessoa mentiu propositadamente para o prejudicar, na maior parte destes casos, é a palavra de um contra a do outro e acaba por cair tudo.

    Se eu fosse a si tb procuraria um advogado especialista nestas questões.


    Isso é óbvio. Mas o que disse e repito, é que se a denúncia de violência doméstica foi assente em factos falsos, não será difícil demonstrar uma denúncia caluniosa.
    Factos falsos e não provado determinado facto são situações diferentes e apenas a primeira abre a possibilidade à denúncia caluniosa.
    Isto, sempre atendendo, à qualificação dos factos alegados pelo pseudo-denunciante, de acordo com o aqui propagado pelo user.
  12.  # 35

    Colocado por: JMHouseIsso é óbvio. Mas o que disse e repito, é que se a denúncia de violência doméstica foi assente em factos falsos, não será difícil demonstrar uma denúncia caluniosa.
    Factos falsos e não provado determinado facto são situações diferentes e apenas a primeira abre a possibilidade à denúncia caluniosa.
    Isto, sempre atendendo, à qualificação dos factos alegados pelo pseudo-denunciante, de acordo com o aqui propagado pelo user.

    Se fosse obvio, você não tinha afirmado o que afirmou. "Já agora, caso a acusação de violência doméstica não dê em nada, assegure-se com o seu advogado que tem matéria para avançar com uma queixa crime por denúncia caluniosa."

    Mantenho o que disse, conseguir que alguém seja condenado por denuncia caluniosa é difícil, e ainda mais se estivermos a falar de situações de violência doméstica. O user deve aconselhar-se com um advogado em condições.
    Concordam com este comentário: JMHouse
 
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