Na proposta de lei do pacote ‘Mais Habitação’, com as medidas para responder à crise habitacional que foi publicado na sexta-feira passada em Diário da República, há alterações às regras que excetuam a tributação. Assim, de acordo com as alterações que o Executivo quer introduzir, o imóvel que for alienado tem que ter sido morada de família, com o respetivo domicílio fiscal declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda. E há outra condicionante: a exclusão só é válida se este regime não tiver beneficiado os contribuintes no ano dos ganhos e nos três anos anteriores.
Colocado por: Marco_PiresBoa noite Caro Dantas,
Obrigado pela sua resposta.
Mas eu posso sempre reaplicar essas mais valias noutra Habitação, ou não? Ou, por nunca ter sido a minha morada fiscal não o poderei fazer?
Obrigado.