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  1.  # 1

    Muito boa tarde a todos
    Estou com uma dúvida, agradeço a quem me possa dar uma orientação

    O meu pai faleceu recentemente, eu e o meu irmão achamos por bem não fazer partilhas para já, por respeito á minha mãe e para não passarmos por todo esse processo de habilitação de herdeiros, inventário, partilhas, etc...
    Pretendemos que tudo fique como está e só após a sua morte é que daremos então início às partilhas

    A minha pergunta é.. se é possivel fazer desse modo???
    se sim, o que é apenas obrigatório tratar e o que podemos deixar para depois

    Obs: a herança é a morada de família dos meus pais
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    • 18 julho 2023 editado

     # 2

    Sim, não se torna necessário efectuar partilhas da actual herança.

    Apenas é obrigatório, que a cabeça de casal, entregue a relação de bens na Repartição de Finanças, no prazo de 60 dias, presumo...ficando a existir uma herança indivisa.
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  2.  # 3

    e identificação de herdeiros, tambem nas finanças
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  3.  # 4

    Para movimentar contas bancárias e levantarbcorreio registado é necessário a habilitação de herdeiros.
    A herança pode permanecer indivisa por tempo indeterminado.
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  4.  # 5

    Os herdeiros têm que estar todos presentes nas Finanças??? ou basta a nossa mãe (cabeça de casal) ir lá tratar disso???
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    • 18 julho 2023

     # 6

    Colocado por: André GonçalvesOs herdeiros têm que estar todos presentes nas Finanças??? ou basta a nossa mãe (cabeça de casal) ir lá tratar disso???


    Basta a cabeça de casal, devendo ser portadora dos NIF dos herdeiros.
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  5.  # 7

    Para fazer a escritura de habilitação de herdeiros também basta um herdeiro com os registos de nascimento de todos os herdeiros a habilitar e o certificado de óbito
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  6.  # 8

    Colocado por: sizeSim, não se torna necessário efectuar partilhas da actual herança.

    Apenas é obrigatório, que a cabeça de casal, entregue a relação de bens na Repartição de Finanças, no prazo de 60 dias, presumo...ficando a existir uma herança indivisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:André Gonçalves


    Se percebi, basta só ir ás Finanças participar o óbito e entregar o modelo 1 do imposto de selo, é isso???
  7.  # 9

    Modelo 1 que inclui todos os herdeiros e relação de bens.
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  8.  # 10

    Colocado por: André Gonçalves

    Se percebi, basta só ir ás Finanças participar o óbito e entregar o modelo 1 do imposto de selo, é isso???


    Também convém fazer já a escritura de habilitação de herdeiros. Aliás, sem isso normalmente nem consegue a carta de saldos (declaração do banco do valor que o falecido tinha nas contas de que era titular ou co-titular). E a AT exige essa carta de saldos (e convém sempre ter mesmo que não entregue a relação de bens) para declarar os saldos na relação de bens.

    Mas mais uma vez, atenção às mais-valias se houver imobiliário ou participações sociais.
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