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  1.  # 1

    Boa tarde,no valor total de um imóvel, qual o valor máximo que posso atribuir aos móveis e equipamentos, para ficar na legalidade ? Por exemplo, se o valor total de venda, seja 150.000€.
    É possível atribuir no CPCV , 100.000€ PARA IMÓVEL e 50.000€ para móveis e equipamentos ?
    Obrigado
  2.  # 2

    Pode ser que até possa (também estou curioso, vou seguir o tópico), mas cuidado com o direito de preferência.

    Normalmente os imóveis são vendidos "com recheio", nunca tinha sabido de um CPCV que lhe atribuísse um valor específico...
    (não sou nenhum expert, até pode ser que seja normal)
    Concordam com este comentário: Chico6264
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  3.  # 3

    Sim, percebo...neste caso a escritura é feita por 100.000€
  4.  # 4

    Ou seja o comprador vai pagar um valor menor de aquisição na escritura, um dia quando vender, leva a martelada nas mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chico6264
  5.  # 5

    que móveis e equipamento?
    uma casa para ser vendida com licença de habitação tem de ter a cozinha montada, com lava louça, exaustor ( caso não seja chaminé de tirada direta), peças sanitárias, roupeiros na maior parte dos casos, isto no minimo
    não se pode estar a retirar isto do valor da casa e por á parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chico6264
  6.  # 6

    Colocado por: Chico6264Boa tarde,no valor total de um imóvel, qual o valor máximo que posso atribuir aos móveis e equipamentos, para ficar na legalidade ? Por exemplo, se o valor total de venda, seja 150.000€.
    É possível atribuir no CPCV , 100.000€ PARA IMÓVEL e 50.000€ para móveis e equipamentos ?
    Obrigado

    E o sinal também é dividido?
    Uma coisa lhe garanto, essa ideia não lhe foi dada por um bom advogado de imobiliário.
  7.  # 7

    Primeira vez que leio fazer assim, a seguir
  8.  # 8

    Pode ser feito. E até tem sentido ser feito. Não é ilegal (embora possa ter fiscalização da AT).

    No caso do arrendamento é mais habitual (pelo menos era), colocar o arrendamento urbano (com recibo) e o aluguer de imobiliário (sem recibo). Mas também era muito pouco inteligente, pela parte do senhorio.

    Mas também não é inteligente fazer isso, na larguíssima maioria das situações.
 
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