Colocado por: Beira Interior PowerProcesso maior acompanhado.
O cônjuge que teve o AVC não é herdeiro, correcto?
Também presumo que não sejam casados sob o regime de separação de bens.
O repúdio pode já nem ser possível (diria mais, não será mesmo possível).
O repúdio necessitaria igualmente do consentimento do cônjuge com
Tem contrato promessa assinado?
Com assinaturas reconhecidas por notário/advogado/solicitador?
Colocado por: Marta XNão estou a ver como seria possível fazer a escritura..
Colocado por: VarejoteSó o tribunal é que pode decretar incapacidade após juntas médicas, o mais certo é adiar a escritura por tempo indeterminado.
Colocado por: Marta Xentretanto, a cônjuge de um deles tem um AVC e nem sequer fala, quanto mais assinar...
Colocado por: Beira Interior Power
Pelas notas que referiu, presumo que seja advogada. Logo, estranho vir a um fórum tirar dúvidas.
Sim, o apenso de autorização de venda/consentimento judicial não corre em férias.
Há forma de fazer essa escritura mas não sei se seria mais rápido do que fazer o processo de maior acompanhado. Mas pelo menos não ficaria dependente da presença do emigrante em Portugal.
Colocado por: Marta X
Não sou advogada, conheço o processo de maior acompanhado.. só isso
A cõnjuge em questão não consegue, de facto, expressar a sua vontade, nem mesmo por gestos.
"Há forma de fazer essa escritura mas não sei se seria mais rápido do que fazer o processo de maior acompanhado. Mas pelo menos não ficaria dependente da presença do emigrante em Portugal." - Como?