Colocado por: felisbela
A informação que recebi da administração não me parece correta, uma vez que todos os casos relativos a seguros que tenho conhecimento de familiares e amigos, as administrações intervieram sempre na notificação do causador do sinistro e até na marcação de dias e horas relativamente aos seguros e visitas dos técnicos dos mesmos.(1)
Gostaria de saber qual a lei, no caso desta existir, que obriga as administrações de condomínio, no mínimo, a notificar o proprietário da fração causadora do sinistro.2
Colocado por: spvaleporreiros facultamlegalmente não o podem fazer, mas basta pedir uma certidão online que tem lá esses elementos.
Colocado por: felisbelaAntes de mais, agradeço muito todas as respostas que recebi, que estão a contribuir muito para o meu esclarecimento.
Contudo, vejamos o seguinte exemplo, se o vizinho de cima vivesse noutro local, sendo a fração por cima da minha uma segunda habitação, usada exclusivamente para férias por exemplo, como poderia eu notificar o proprietário da fração superior para dar seguimento legal à situação? Poderia dar-se o caso de se passarem vários meses sem que o proprietário se desloque à fração. Pensava que por causa desses casos e de outros o condomínio teria de notificar o proprietário do imóvel onde se encontra a origem do sinistro.