Colocado por: jorgemlflorencioPara que efeito necessita de alterar o contrato? Se o senhorio passar o recibo em seu nome eu diria que está tudo ok... Comunique formalmente a alteração na ocupação da casa (se não o fez ainda), uma vez que creio que é informação relevante. Mas no seu lugar eu não me importaria com o contrato...
Colocado por: João do carmo
Obrigado a todos pelas sugestões, muito especial ao Varejote. Vou falar com o senhorio para se fazer uma adenda com a finalidade de ficar a constar só o meu nome e nas Finanças apenas o meu NIF que é justamente o que pretendo.
Colocado por: VarejoteNo portal o senhorio cessa o existente e faz um novo com 1 NIF.
Colocado por: primavera
E quem paga o Imposto Selo? Na minha opinião deveria de ser o arrendatário
Colocado por: sognimNada melhor que o senhorio ir às finanças da área onde se situa o imóvel e talvêz seja possível alterar sem pagar o Imposto de Sêlo.
Colocado por: Tyrande
Eu nunca percebi isto.
A pessoa quando arrenda um bem imóvel, arrenda o direito de usufruir do todo o bem, dando-lhe, obviamente, o uso que lhe é devido (quero eu dizer que quem arrenda uma moradia para habitação, por exemplo, não lhe pode dar uso comercial).
A única entrave que se poderia colocar é sobrelotação do espaço. Ou seja, não querer meter 10 pessoas num T1. Agora se eu alugo um T2 enquanto sou solteira e depois vai morar comigo uma colega ou arranjo um namorado ou whatever, o senhorio não tem nada a ver com isso. Eu não tenho de o informar de nada.
Mania de quererem se meter na vida privada dos outros.
Colocado por: TicMic
Eu tenho um preço para alugar um t3 a um casal com um filho e um preço para aluga um t3 a três casais