Os meus pais moram num predio antigo num segundo andar arrendado desde 1965 .O predio fou agora comprado e o proprietario esta disposto a deixar os meus pais passarem para o r/c com atualizacao de renda.Devo fazer um aditamento ao contrato ja existente ou um novo?
Para mudarem de fracção tem de fazer novo contrato e vão perder os direitos adquiridos no anterior contrato, eu diria que no fim do novo contrato o senhorio pode opor-se à renovação e os seus pais terem de sair no fim do contrato.
O ideal era fazer o contrato pelo prazo de 20 anos, assim o senhorio também iria pagar menos imposto 5%,mas para tudo isso devem ser acessorados por um advogado.