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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria de pedir uma informação a V.Ex.
    Sou solteiro e vou adquirir uma habitação que custa 105.000€( cento cinco mil euros ).
    A casa vai ser comprada em conjunto com a minha namorada, mas eu vou dar uma entrada de 50.000€ ( cinquenta mil euros ) e vamos fazer o empréstimo ao banco da diferença.
    Gostaria de saber se o valor que vou investir na Habitação pode ser declarado na escritura da casa em meu nome e o restante do empréstimo no nome dos dois.
    Posteriormente em caso de venda do imóvel este valor que eu dei continua a ser só meu mesmo estando casado?

    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me atentamente.
  2.  # 2

    Se a casa vai ser comprada por 2 pessoas,portanto 2 co-proprietários,então quando for vendida,se-lo-á na mesma proporção(50% cada)

    É uma operação comum aos 2, portanto é tudo feito a "meias".
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 3

    Parreira,

    Não pode ser comprada em quotas diferentes?
  3.  # 4

    Colocado por: FDParreira,

    Não pode ser comprada em quotas diferentes?


    Quer dizer,poder pode. Mas se vão comprar em nome dum casal, será 50% de cada.Se são coproprietários os 2,então cada um tem metade.

    Não temos dados, mas se ha recurso ao credito, e este foi aprovado com IRS de ambos, será sempre 50% de cada.
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 5

    Pois, é que no caso exposto parece-me fazer todo o sentido que, de 105.000€ e entrando com 50.000€, o Netinho tenha uma quota de pelo menos 3/4 ou 75%.

    As pessoas juntam-se e separam-se ao longo da vida e será de certeza aborrecido se um dia destes, por qualquer razão, se chateiam, têm que vender a casa e o Netinho fique a "arder" com 25.000€... É mais ou menos isto Netinho?

    Quanto ao casamento, depende do regime escolhido: se comunhão geral é tudo dos dois, se comunhão de adquiridos cada um fica com o que tinha antes de se casar. Há ainda o regime de separação de bens, onde nada é dos dois, cada um tem as suas coisas, antes e depois do casamento.
  4.  # 6

    Mas se a casa é comprada em conjunto, é em partes iguais dos dois. Independentemente de quem dá o sinal!Se o credito é em conjunto, e a casa é em nome do casa, é uma co-propriedade.
  5.  # 7

    Sim é isso. eu vou entrar com 50 mil euros e vamos efectuar o emprestimo do restante ao banco.
    Somos ambos solteiros e só pensamos casar daqui a 2 anos.
    O emprestimo vai ser feito mediante o IRS de casda um individualmente.
    Gostaria saber se existe alguma forma de me precaver?

    Colocado por: FDPois, é que no caso exposto parece-me fazer todo o sentido que, de 105.000€ e entrando com 50.000€, o Netinho tenha uma quota de pelo menos 3/4 ou 75%.

    As pessoas juntam-se e separam-se ao longo da vida e será de certeza aborrecido se um dia destes, por qualquer razão, se chateiam, têm que vender a casa e o Netinho fique a "arder" com 25.000€... É mais ou menos isto Netinho?

    Quanto ao casamento, depende do regime escolhido: se comunhão geral é tudo dos dois, se comunhão de adquiridos cada um fica com o que tinha antes de se casar. Há ainda o regime de separação de bens, onde nada é dos dois, cada um tem as suas coisas, antes e depois do casamento.
  6.  # 8

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: FDParreira,

    Não pode ser comprada em quotas diferentes?


    Quer dizer,poder pode. Mas se vão comprar em nome dum casal, será 50% de cada.Se são coproprietários os 2,então cada um tem metade.

    Não temos dados, mas se ha recurso ao credito, e este foi aprovado com IRS de ambos, será sempre 50% de cada.

    Relativamente à questão que me colocou, poderá no momento do registo de aquisição e na escritura, determinar qual a parte de cada um dos compradores, isto é, ambos são compradores e se nada declararem a Lei determina que se considere 50%/50%, no entanto poderá ser declarado proporção diferente, que pelo que percebi no seu caso seria cerca de 75%/25% ( ou outra repartição que pretendam fazer). Em caso de venda ambos serão vendedores e cada um estará a vender a sua parte. Quanto ao casamento, tudo dependerá do regime de casamento que optarem.
    Espero ter esclarecido a sua dúvida, no entanto estou disponível para qualquer esclarecimento adicional.
  7.  # 9

    A questões não são tão simples como o "netinho" referiu,atrás. Atenção.
    •  
      FD
    • 14 janeiro 2008

     # 10

    Acho melhor pagar uma consulta a um advogado para saber o que se pode fazer.
  8.  # 11

    Estive falar com a gestora do banco c.g.d que me explicou isto que podia declarar na escritura.
    ( são compradores e se nada declararem a Lei determina que se considere 50%/50%, no entanto poderá ser declarado proporção diferente, que pelo que percebi no seu caso seria cerca de 75%/25% ( ou outra repartição que pretendam fazer). Em caso de venda ambos serão vendedores e cada um estará a vender a sua parte. )
  9.  # 12

    Colocado por: ParreiraA questões não são tão simples como o "netinho" referiu,atrás. Atenção.

    Estive falar com a gestora do banco c.g.d que me explicou isto que podia declarar na escritura.
    ( são compradores e se nada declararem a Lei determina que se considere 50%/50%, no entanto poderá ser declarado proporção diferente, que pelo que percebi no seu caso seria cerca de 75%/25% ( ou outra repartição que pretendam fazer). Em caso de venda ambos serão vendedores e cada um estará a vender a sua parte. )
  10.  # 13

    Mas o que diz atrás não encerra nada de novo. Desde que os vossos IRS suportem a operação, nessa proporção, é possivel. E claro, os pagamentos sejam feitos nessa proporção.

    Agora a outra pessoa aceita essa situação??O banco da-lhe suporte para essa operação nesses moldes??Os vosso IRS dão suporte á operação?
  11.  # 14

    A outra pessoa aceita estes moldes, mas ainda vou ter que falar no banco.quando souber alguma coisa comunico.obrigado
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2008

     # 15

    Sim, essa informação é sempre útil a quem se encontra na mesma posição. Se a puder facultar... ;)
  12.  # 16

    Ola vou efectuar a escritura dentro de 10 dias e em relação a minha questão podia declarar na escritura.
    ( são compradores e se nada declararem a Lei determina que se considere 50%/50%, no entanto poderá ser declarado proporção diferente, que pelo que percebi no seu caso seria cerca de 75%/25% ( ou outra repartição que pretendam fazer). Em caso de venda ambos serão vendedores e cada um estará a vender a sua parte. ) Quando se vao fazer o registos provisorios se vai mensionado as percentagem que cada um tem, e na escritura tambem e mensionado todas as percentagem de compra.
 
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