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    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 1

    Bom dia!
    Gostaria de pedir os vossos conselhos, tendo em conta o seguinte contexto;
    Após o falecimento do meu pai, a minha mãe, eu e o meu irmão herdámos um terreno com uma pequena casa de arrumações e não de habitação. Este terreno fica longe das nossas moradas habituais e apenas nos traz despesas de manutenção e sofrimento, ao recordarmos o passado. A minha mãe está disponível para vender, mas já foi alertada por colegas idosas que tiveram de pagar muitos impostos em mais valias. Por isso sugeriram-lhe que fizesse uma doação em vida para os filhos para que, dessa forma, pudéssemos aplicar os lucros no abate dos nossos créditos à habitação. Assim, e tendo em conta que estas foram sugestões de idosas que passaram por situações semelhantes e não conselhos de advogados, gostaria que me esclarecessem se isso de facto é possivel, ou seja, a minha mãe pode doar o terreno a ambos os filhos e, após a venda, estes podem aplicar as mais valias para abater nos respetivos créditos à habitação.
    Desde já, agradeço todos os conselhos e sugestões.

    PF
    • AMVP
    • 9 agosto 2023

     # 2

    Colocado por: PABFApós o falecimento do meu pai, a minha mãe, eu e o meu

    Desde quando o terreno é da sua mãe?


    Colocado por: PABFminha mãe pode doar o terreno a ambos os filhos e, após a venda, estes podem aplicar as mais valias para abater nos respetivos créditos à habitação.

    Os filhos irão pagar mais valias.
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    • PABF
    • 9 agosto 2023 editado

     # 3

    O terreno sempre foi dela e do meu pai, pois compraram-no quando eram casados, pelo regime de comunhão de adquiridos.
    Mas como se calculam as mais valias que os filhos irão pagar, se houver essa doação? Imaginemos, por exemplo, que o terreno é vendido por 50.000€. Não podemos, cada um dos filhos, aplicar 25.000€ para abater no crédito à habitação que cada um de nós tem? Em caso negativo, poderia indicar-me o motivo? Obrigado.
  1.  # 4

    Cada caso é um caso, não adianta estar aqui a dizer o que poderá ser sem saber todos os detalhes. Por exemplo se a sua mãe/pai o compraram antes de 89 está isento de mais valias, essa parte da sua mãe, pelo q a doação não faz sentido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PABF
    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 5

    NTORION,
    Antes de mais, volto a agradecer-lhe a informação. Tenho quase a certeza de que compraram o terreno antes de 1989. Sendo assim, a minha mãe pode vender o terreno e não tem de pagar mais valias nem outro tipo de impostos ao estado e pode usar o lucro/dinheiro como bem entender, é isso?
    Que outras informações considera importantes para eu lhe poder facultar atempadamente?
    Grato!
    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 6

    NTORION,
    Antes de mais, volto a agradecer-lhe a informação. Tenho quase a certeza de que compraram o terreno antes de 1989. Sendo assim, a minha mãe pode vender o terreno e não tem de pagar mais valias nem outro tipo de impostos ao estado e pode usar o lucro/dinheiro como bem entender, é isso?
    Que outras informações considera importantes para eu lhe poder facultar atempadamente?
    Grato!
  2.  # 7

    PABF, acho que neste caso, a sua mãe poderá estar isenta de mais valias em metade do terreno (se já for dela desde 1989). O restante 25% que ela herdou, deverá ser alvo de mais valias, assim como os 12.5% de cada um dos 2 filhos. Ao fazer doação (da sua mãe para os filhos), a parte doada é doada pelo valor patrimonial, ou seja, os filhos pagariam mais valias sobre a totalidade da venda, do que comparado com a venda com a sua mãe a vender 75% do terreno em que 50% estavam livres de imposto.
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  3.  # 8

    Colocado por: rui.fernPABF, acho que neste caso, a sua mãe poderá estar isenta de mais valias em metade do terreno (se já for dela desde 1989). O restante 25% que ela herdou, deverá ser alvo de mais valias, assim como os 12.5% de cada um dos 2 filhos. Ao fazer doação (da sua mãe para os filhos), a parte doada é doada pelo valor patrimonial, ou seja, os filhos pagariam mais valias sobre a totalidade da venda, do que comparado com a venda com a sua mãe a vender 75% do terreno em que 50% estavam livres de imposto.

    Sem saber mais pormenores será assim.
    Já a doação para venda não vejo qual a vantagem, uma vez que a mais valia será sempre apurada pela diferença do valor patrimonial, só poderá existir alguma vantagem no caso dos filhos terem menores rendimentos que a mãe, pelo que serão menos tributados.

    O reinvestimento não é aplicável no caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PABF
  4.  # 9

    50% já são da Mãe e se vender não paga impostos pelo facto da aquisição ter tido lugar antes de 1989.
    Os outros 50% são divididos em partes iguais entre Mãe e os dois filhos .
    1/2+(1/6+1/6+1/6)=1

    ------
    Há nova legislação sobre as mais valias!
    O que era antes mudou.
    Não estou actualizado.

    ------

    Ponha as suas dúvidas no e-balcao das finanças.
    Depois venha cá dizer o que responderam.
    Ok?

    Obrigado 🤠
    Concordam com este comentário: PABF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PABF
  5.  # 10

    O reinvestimento apenas isenta de mais valias se a pessoa que vende tiver a morada fiscal lá e for reinvestir o valor numa habitação propria e permanente (com morada fiscal lá também), pelo que neste caso não se aplica o reinvestimento nos vossos créditos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PABF
    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 11

    Obrigada pelo esclarecimento.
    Entendido! ;)
    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 12

    Entendido! Bem-haja!
    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 13

    Entendido! Assim farei! Combinado.
    Grato!
    • PABF
    • 9 agosto 2023

     # 14

    Entendido! Assim farei! Combinado.
    Grato!
    • AMVP
    • 10 agosto 2023

     # 15

    Colocado por: PABFO terreno sempre foi dela e do meu pai, pois compraram-no quando eram casados, pelo regime de comunhão de adquiridos.
    Mas como se calculam as mais valias que os filhos irão pagar, se houver essa doação? Imaginemos, por exemplo, que o terreno é vendido por 50.000€. Não podemos, cada um dos filhos, aplicar 25.000€ para abater no crédito à habitação que cada um de nós tem? Em caso negativo, poderia indicar-me o motivo? Obrigado.

    Mas não disse em que ano foi adquirido, acredito que é importante para o efeito.
    • PABF
    • 8 setembro 2023 editado

     # 16

    AMVP,
    Já consegui confirmar que o terreno foi comprado em 1986.
    Muito grato.
    • PABF
    • 8 setembro 2023

     # 17

    Palhava,
    Agradeço todas as preciosas informações.
    O terreno foi comprado em 1986, soube há pouco. Vou , sim, expor o caso no e-balcao e depois informo. Pode apenas, a título de exemplo, para explicar ao meu irmão e mãe, quanto iremos pagar de mais valias, cada um de nós, no caso de o terreno ser vendido por 50.000€ ?
    Antecipadamente grato!
    • PABF
    • 8 setembro 2023

     # 18

    Palhava,
    Agradeço todas as preciosas informações.
    O terreno foi comprado em 1986, soube há pouco. Vou , sim, expor o caso no e-balcao e depois informo. Pode apenas, a título de exemplo, para explicar ao meu irmão e mãe, quanto iremos pagar de mais valias, cada um de nós, no caso de o terreno ser vendido por 50.000€ ?
    Antecipadamente grato!
    • AMVP
    • 8 setembro 2023

     # 19

    Colocado por: PABFAMVP,
    Já consegui confirmar que o terreno foi comprado em 1986.
    Muito grato.

    Olhe, parece que a sua mãe terá sorte para metade da venda, visto que é proprietária dessa metade desde 1986
    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/02/04/50822-vender-a-casa-em-que-casos-ha-isencao-de-imposto-sobre-mais-valias

    Já relativamente à outra metade, que resulta de herança após 1989 haverá lugar ao apuramento de mais valias. Para saber o valor sujeito a tributação terá de pegar no calor de aquisição, atualiza-lo de acordo com os índices de atualização publicados pela autoridade tributária, com esta valor faz a diferença para o valor a que vão vender. Essa diferença só é considerada metade, pelo que devidem ao meio. Esta ultima fração ainda será dividida ao meio, pois só 50% é que é considerado mais valia para efeitos fiscais. Depois disto, é dividirem pela parte que cabe a cada um e simularem no vosso irs o impacto.
    Mas sugiro que tento confirmar isto com a AT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PABF
 
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