Boa noite Procuro esclarecimento sobre a presença de condóminos estrangeiros na reunião de condomínio. Há obrigatoriedade de apresentar tradutores? A quem compete pagar a sua presença? Obrigado
Também me parece que sim, que será da responsabilidade do condómino estrangeiro a tradução do conteúdo da assembleia e da documentação. N9 caso temos outros condóminos que sempre traduziram sem problemas mas agora apareceu uma nova “yyy” que afirma essa tradução não é válida e parece querer arranjar condições para a não realização da assembleia.
Ou seja, se houver proprietários, Ucranianos, chineses, Paquistaneses e Romenos, o condomínio é que tem de arranjar tradutores/traduções? Estão a brincar certamente.
Num dos imóveis, nas assembleias de condomínio aparece lá um proprietário Ucraniano e sempre tudo foi falado em Português e a ata em Português, ponto.